domingo, 23 de julho de 2017

Direção do CERES/UFRN orienta alunos quanto ao início do 2º semestre em Caicó e Currais Novos

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Caros alunos

De acordo com o calendário da UFRN, as aulas começam amanhã dia 24 de julho. A direção do CERES, sensível à questão de que nessa semana tanto Caicó como Currais Novos estão em festa de suas padroeiras, comunicou aos professores que fiquem à vontade para começar suas atividades no dia 24 ou no dia 31 de julho.

É importante lembrar que alguns docentes preferem começar suas atividades amanhã, dia 24, e que não podemos privar o docente de seu direito previsto na legislação da UFRN.

A direção do CERES orientou aos docentes a enviar mensagens via SIGAA informando se iria começar amanhã, dia 24, ou somente dia 31.

De todo modo, é importante que vocês também conversem com cada professor, caso eles não tenham se manifestado ainda, para saber qual a posição dele.

Lembramos, ainda, que o professor que não começar suas aulas amanhã, dia 24, deverá repor essa aula em momento posterior.

Att, 

Profa. Sandra Kelly de Araújo
Prof. Alexandro Teixeira Gomes

sábado, 15 de julho de 2017

UFRN abre concurso com 43 vagas para Técnico-Administrativo em Educação

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A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) divulgou nessa sexta-feira (14) uma resolução aprovando a abertura do Edital nº 018/2017-PROGESP com 43 (quarenta e três) vagas de Concurso Público para provimento de cargos de nível de classificação C, D e E, da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, sendo: 2 (duas) vagas para a classe “C”, 25 (vinte e cinco) vagas para a classe “D” e 16 (dezesseis) vagas para a classe “E”.

O pré-edital informa que a organização do certame ficará a cargo do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da UFRN com a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).

A seleção para os cargos compreenderá provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas e discursiva (redação), de caráter eliminatório e classificatório. A lotação dos aprovados será em qualquer das Unidades da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa. O edital oficial tem previsão para ser lançado na próxima segunda, dia 17 de julho.

Dos Cargos

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E: Nível de Capacitação I:

REMUNERAÇÃO: R$ 4.180,66, corresponde ao Vencimento Básico inicial, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00.

Vagas: Assistente Social (2), Fisioterapeuta (1), Auditor (1), Contador (2), Engenheiro/Engenharia Química (1), Pedagogo (5), Psicólogo Clínico (1), Odontólogo (1), Medicina da Família e Comunidade (1).

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D: Nível de Capacitação I:

REMUNERAÇÃO: R$ 2.446,96, corresponde ao Vencimento Básico, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.

Vagas: Assistente em Administração (18), Técnico em Prótese Dentária (1), Técnico de Laboratório/Análises Clínicas (1), Técnico de Laboratório/Biotério (1), Técnico de Laboratório/Informática (1), Técnico de Laboratório/Edificações (1), Técnico em Arquivo (1), Técnico em Segurança do Trabalho (1).

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C: Nível de Capacitação I:

REMUNERAÇÃO: R$1.945,07, corresponde ao Vencimento Básico, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00.

Vagas: Auxiliar em Administração (2).

Das inscrições

A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 31 de julho até às 23h59min do dia 21 de agosto de 2017, observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 31 de julho a 22de agosto de 2017, no local indicado na GRU.

As provas serão realizadas na data provável de 17 de setembro de 2017. Para mais informações, confira o pré-edital: Edital 018-2017 PROGESP/UFRN


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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Juristas explicam as principais mudanças na reforma trabalhista sancionada por Temer

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A Reforma trabalhista, publicada nesta sexta-feira (14/7) no Diário Oficial da União, foi sancionada sem vetos e altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Um dos principais é validade do acordos entre patrão e empregado sobre o legislado.Divulgação

Especificamente sobre a Justiça do Trabalho, as mudanças delimitam que as ações que tramitarem por oito anos e não forem julgadas serão extintas. Também define punições a quem ingressar com ação por má-fé, além de obrigar o perdedor a pagar as custas do processuais.

Por causa desse total de mudanças, que entrarão em vigor em 120 dias, o Demarest Advogados elaborou um resumo com as principais alterações sofridas pela legislação. Confira:

Responsabilidade empresarial
A mera identidade de sócios não caracterizará a existência de grupo econômico entre empresas, sendo necessária a demonstração de interesse integrado e atuação conjunta das empresas;
Limitação da responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que figurou como sócio, e somente em ações ajuizadas até dois anos após a averbação da alteração societária que dispõe sobre a saída do sócio;
As obrigações trabalhistas da empresa sucedida passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora, nas hipóteses de alteração da estrutura empresarial. Na hipótese de fraude, a empresa sucedida será responsável solidária pelas obrigações trabalhistas;

Prevalência do negociado
Prevalência dos Acordos e Convenções Coletivas sobre as regras estabelecidas na CLT, exceto para questões envolvendo normas de identificação profissional, salário mínimo, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário no mínimo 50% superior ao normal, número de dias de férias, saúde, segurança e higiene do trabalho, FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, entre outros;

Preponderância das normas estabelecidas através de Acordos Coletivos sobre aquelas previstas em Convenções Coletivas, não mais sendo aplicável a regra de que os Acordos Coletivos seriam preponderantes somente naquilo em que fossem mais favoráveis;

Os empregados portadores de diploma de nível superior e que recebam salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente o limite máximo é de R$ 5.531,31) poderão estipular livremente as condições de trabalho de forma individual, sendo que tais estipulações terão eficácia legal e preponderância sobre eventuais normas coletivas, observadas certas limitações;

Férias
Possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Ainda em relação às férias, os empregados sob o regime de tempo parcial passam a ter direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, não mais estando sujeitos às regras de férias proporcionais ao número de horas trabalhadas;

Possibilidade de fracionamento de férias aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos;

Jornada
O sistema de compensação de jornada de trabalho conhecido como "Banco de Horas", anteriormente autorizado somente via norma coletiva, passa a ser autorizado por acordo individual com o trabalhador, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses;

Extinção do direito às horas "in itinere", assim consideradas aquelas que o trabalhador incorria no percurso entre sua residência e o local de trabalho, quando o empregador fornecia transporte até local de difícil acesso ou não servido por transporte público;

As horas extras decorrentes da ausência de concessão de intervalo intrajornada, antes consideradas como pagamentos de natureza salarial, passam a ser expressamente tratadas como verba de natureza indenizatória, não refletindo no cálculo de outros direitos trabalhistas. Paralelamente, o tempo de intervalo intrajornada poderá ser alvo de negociação coletiva desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos;

Os períodos em que o empregado permanecer nas dependências da empresa para realização de atividades particulares, assim como alimentação, descanso, lazer, estudo, relacionamento pessoal, troca de uniforme quando não houver a obrigatoriedade de realizar a troca dentro da empresa, entre outros, passam a ser expressamente considerados como tempo em que o empregado não está à disposição do empregador, não sendo devido o pagamento de horas extras pelo período correspondente caso ocorra fora da jornada;

Possibilidade de se pactuar o sistema de jornada de trabalho 12x36 por acordo individual (anteriormente tal estrutura somente poderia ser implementada por norma coletiva), desde que observados ou indenizados os períodos de intervalo para repouso e alimentação;

O trabalho em regime de tempo parcial - antes definido como aquele cuja duração não excedia a 25 horas semanais -, passa a ser considerado como aquele que não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais;

Extinção do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da prestação de trabalho em horas extraordinárias;

Trabalho Intermitente
Instituição do contrato de trabalho intermitente — assim considerado aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade determinada em horas, dias ou meses —, excetuada a aplicação aos aeronautas;

Teletrabalho (home office)
Passa a ser regulamentado e os empregados sob tal sistema passam a ser expressamente excluídos do regime de controle de jornada, desde que tal condição esteja devidamente prevista em contrato de trabalho;

Equiparação salarial
Possibilidade de estabelecimento de salários distintos para empregados com diferença de 04 anos ou mais de prestação de serviços para o mesmo empregador, mantido o requisito atual de 02 anos na mesma função;

Os requisitos para equiparação salarial não serão aplicáveis quando a empresa adotar, por meio de norma interna, ou negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada a homologação pelo Ministério do Trabalho;

A equiparação salarial somente será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando extinta a possibilidade de equiparação com paradigmas remotos;

Natureza indenizatória
Deixam de ter natureza salarial os pagamentos feitos a título de diárias para viagem, abonos, auxílio-alimentação (desde que não pago em dinheiro) e prêmios (liberalidades concedidas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no desempenho das atividades), os quais deixam de incorporar o contrato de trabalho e de constituir base para incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;

Rescisão do contrato de trabalho
Possibilidade de rescisão contratual por mútuo acordo, prevendo o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS em montantes reduzidos, bem como a possibilidade de o empregado movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;

Alteração do prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio trabalhado;
Extinção da obrigação de homologação da rescisão dos contratos de trabalho;
Regulamentação expressa sobre dispensas coletivas, desobrigando os empregadores de negociação prévia com os sindicatos;

Regulamentação de Planos de Demissão Voluntária (PDV) e dos Planos de Demissão Incentivada (PDI), conferindo quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia quando implementados via acordo coletivo de trabalho;

Solução de conflitos
Possibilidade de estabelecimento de cláusula compromissória de arbitragem para empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente o limite máximo é de R$ 5.531,31);
Regulamentação do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial;

Representação dos trabalhadores
Obrigatoriedade de constituição de comissão interna de empregados para as empresas com mais de 200 empregados, com o objetivo de representar os trabalhadores perante a administração da empresa. O mandato dos membros da comissão será de 1 ano, sendo garantida estabilidade provisória de até 1 ano após o término do mandato;

Extinção da contribuição sindical compulsória;

Dano extrapatrimonial
O dano extrapatrimonial passa a ser regulamentado nas relações de trabalho, sendo fixados parâmetros para definição do valor da indenização;

Processo do Trabalho
Honorários periciais passam a ser devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia, ainda que tal parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, com a possibilidade de tal ônus ser arcado pela União;

Os advogados passam a ter direito aos honorários de sucumbência, variando de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença;

Terceirização
Previsão expressa quanto à possibilidade de terceirização de quaisquer atividades, inclusive da atividade principal da empresa;

Assegura aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços forem prestados no estabelecimento da tomadora, as mesmas condições oferecidas aos empregados da tomadora em relação à alimentação quando oferecida em refeitório; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial; treinamento; condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho;

Proíbe pessoa que tenha sido empregado da tomadora ou que lhe tenha prestado serviços sem vínculo nos últimos 18 meses, de figurar como sócio de empresa contratada, exceto se referido sócio for aposentado;

Proíbe que ex-empregados da tomadora demitidos há menos de 18 meses voltem a lhe prestar serviços na capacidade de empregados de empresa prestadora de serviços antes do decurso do referido prazo.

Morreu aos 84 anos Ada Pellegrini Grinover, maior nome do direito processual brasileiro

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A processualista Ada Pellegrini Grinover, uma das mais respeitadas juristas do país, morreu nesta quinta-feira (13/7). 

Ao longo dos seus 84 anos, Ada participou da reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor, foi coautora da Lei de Interceptações Telefônicas, da Lei de Ação Civil Pública e da Lei do Mandado de Segurança e fez pesquisas sobre meios alternativos de solução de controvérsias.

Ainda nesta quinta-feira um parecer feito por ela havia se tornado motivo de discussão no tema mais badalado da República: a gravação que o empresário Joesley Batista fez de sua conversa com o presidente Michel Temer. Para a professora, a gravação clandestina não pode ser usada como prova de acusação.

Na vida acadêmica, dedicou-se à Universidade de São Paulo, onde se tornou livre-docente e deu aulas até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos. Depois disso, passou a atuar na elaboração de pareceres e memoriais.

Seu currículo lista mais de 100 livros dos quais foi autora ou organizadora, bem como outras 160 obras sobre Direito nas quais ela escreveu capítulos.

Além de seu conhecimento técnico, a facilidade de tratar dos mais diversos temas chamava a atenção, tal qual seu bom humor. Em 2016, ao sentar-se à mesa para dar uma longa entrevista à ConJur, a jurista olhou para o aparelho de ar condicionado da pequena sala de reuniões e perguntou: "Eu posso fumar aqui?". A resposta foi sim. E, ao ouvir que uma das jornalistas inclusive pitaria um cigarro para acompanhá-la, disse, sorridente: "Parabéns, você não tem medo da vida nem da morte!".

Conjur

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Práticas Jurídicas oferece atendimento gratuito à população de Caicó, São Fernando e Timbaúba dos Batistas


Moradores da comarca de Caicó, que engloba as cidades de São Fernando, Timbaúba dos Batistas e Caicó, podem conseguir atendimento jurídico gratuito e de qualidade. O serviço é oferecido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O local atende cerca de 30 pessoas por mês e foca na conciliação. “A gente tem que considerar que Direito não é um caso. É um problema de alguém que está sofrendo. Quando você começa a considerar que a pessoa está sofrendo, você se lembra que o processo judicial não é a melhor forma para resolver isso”, analisa o professor de Direito do Ceres e coordenador do NPJ, Elias Jacob de Menezes Neto. “Sempre que é cabível, tentamos uma conciliação”, explica.

O serviço funciona da seguinte forma: as pessoas que procuram ajuda jurídica são atendidos por equipes de cinco alunos, que são supervisionadas por professores e advogados. O Núcleo envia uma carta-convite para que a outra parte compareça em dia e hora determinados. Nesse momento, as duas partes negociam e o acordo é enviado para homologação pelo Poder Judiciário. “A gente faz esforços grandes para conciliar as partes e resolver a situação aqui dentro do Núcleo de Práticas Jurídicas”, enfatiza o coordenador.

Aprendizado

O Núcleo de Práticas Jurídicas contribui para a formação de alunos dos últimos períodos do curso de Direito do Ceres. “O serviço abrange todas as áreas do Direito, exceto a Criminal. Assim os estudantes têm a possibilidade de atuar em casos bastante diversos”, explica Elias Jacob.

A aluna do 7º período de Direito Isadora Costa conta que, além de ter a oportunidade de colocar em prática os ensinamentos de sala de aula, o Núcleo possibilita um aprendizado social. “Aqui temos a chance de ajudar pessoas da região que necessitam de atendimento jurídico e que não têm condições de pagar”, afirma.

É o caso do agricultor José da Silva, morador de Caicó, que procurou a ajuda do NPJ para entrar com um processo contra a Administração Pública. “Fui bem atendido e estou resolvendo minha situação”, relata.

Parceria

Para aprimorar o serviço oferecido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas, há uma tentativa de parceria com o Poder Judiciário. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ofereceu um curso de conciliação, para capacitar os alunos que estão atuando no Núcleo.

A ideia, no entanto, é formalizar um convênio entre o Tribunal de Justiça e a UFRN para transformar o espaço em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Com isso, os acordos realizados no local teriam força de decisão judicial e seriam encaminhados apenas para verificação do juiz, agilizando a resolução dos processos e contribuindo para o sistema judiciário do estado.

Serviço

Para ser atendido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas é necessário possuir renda líquida de até dois salários mínimos e ser morador de Caicó, São Fernando ou Timbaúba dos Batistas, municípios que formam a comarca de Caicó.

O local funciona no Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres), campus Caicó. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Mais informações, pelo e-mail npj@ceres.ufrn.br ou pelos telefones (84) 3342-2238, ramal 207, e (84) 99915-5287.

Por Juliana Holanda

terça-feira, 4 de julho de 2017

Juiz absolve camelôs por entender que sociedade tolera pirataria. Pirataria liberada? pero no mucho, entendam...

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A pirataria é um comércio comum no Brasil, aceito pela sociedade. Este foi o entendimento do juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da vara única da comarca de São Miguel Arcanjo (SP), ao absolver dois camelôs. O julgador determinou, entretanto, o confisco e a destruição dos CDs e DVDs que estavam com os réus no momento da prisão.

“Não há como conceber a imposição do cárcere a uma conduta que encontra tolerância na quase totalidade da sociedade”, registrou na sentença. Os réus, representados pelos advogados Gerson Vinicius Pereira e Cicero Salum do Amaral Lincoln, foram denunciados com base no artigo 184, parágrafo 2º, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal.

O juiz explicou que a pena prevista para quem viola direitos autorais “não deve incidir sobre o pequeno ‘camelô’ ou comerciante que tenta sobreviver a ‘duras penas’, mas sobre quem reproduz e distribui produtos piratas".

Para o magistrado, os responsáveis pelo comércio ilegal “almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”.

Ainda de acordo com a decisão, o comércio feito por camelôs, apesar de resultar em prejuízo para os donos dos direitos autorais, “são insignificantes para as grandes gravadoras e artistas”. “Diante deste contexto, entendo que a pena estabelecida para o caso, na expressão mínima de dois anos de reclusão, mostra-se desproporcional frente à ofensa ao bem jurídico praticado no caso específico”, afirmou.

Aceitação social
Além do contexto econômico que envolve a pirataria, o magistrado considerou na absolvição que a própria sociedade incentiva esse tipo de empreitada. “Basta circular pelos famosos ‘camelódromos’ de qualquer cidade deste país, para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados com naturalidade, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial, quanto mais de imposição de sanção penal.”

“Não se está diante de prática rechaçada pela sociedade de modo expresso, notório, tendente a justificar a contundente intervenção penal. A prática ilícita cometida pelo denunciado seria passível de contenção mais razoável e proporcional com a só intervenção do Direito Administrativo, quiçá com mera apreensão dos produtos contrafeitos e imposição de sanção pecuniária”, disse.

domingo, 2 de julho de 2017

No RN empresa vai pagar danos morais a cliente inscrito indevidamente no SPC e Serasa

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A juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou a empresa TNL PC S S/A ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais por inclusão indevida de um cliente no SPC e Serasa. A empresa deve ainda o pagamento de 1% em juros de mora ao mês.

De acordo com o narrado na sentença, a parte autora alegou que nunca contratou os serviços da empresa ré. Apesar disso, seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa.

Citada, a ré apresentou contestação. Alegou que a parte autora contratou seus serviços e não pagou algumas faturas. Aduz ainda que o demandante era titular de um sistema de telefonia móvel cuja linha foi cancelada por sua conveniência e argumentou que a parte autora não argumentou ter perdido seus documentos, defendendo ainda a força obrigatória dos contratos e a validade da contratação.

Apesar da contestação, a magistrada considerou que, enquanto prestadora de serviço, a empresa deveria ter conferido a documentação apresentada pelo contratante de seus serviços, sob pena de responder pelo risco que ela mesma cria no mercado.

“Assim, não havendo nos autos indicações de que a autora contratou os serviços ofertados, é imperioso proceder a declaração de inexigibilidade do débito que ocasionou a inscrição indevida do nome da adolescente em cadastro de restrição ao crédito”, fria a juíza.

MPRN expede recomendação a organizadores de micareta sobre venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, encaminhou recomendação aos organizadores do Carnapau, o carnaval fora de época da cidade, bem como aos parceiros do evento, para que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebida alcoólica a crianças ou adolescentes.

A recomendação alerta que constitui crime previsto no Estatuto da Criança ou Adolescente (ECA) vender ou servir a criança ou a adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos.

O MPRN expediu a recomendação, considerando a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por adolescentes durante o evento previsto para ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2017, em Pau dos Ferros.

A recomendação também foi igualmente encaminhada aos membros do Conselho Tutelar para que, ao tomarem conhecimento da contravenção ou crime, comuniquem o fato imediatamente ao delegado ou policiais locais para que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente em situação de risco.

O representante ministerial da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros adverte que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil (art. 81, inciso II) e medida administrativa de interdição ao estabelecimento comercial que descumprir a proibição de comércio de bebidas a crianças e adolescentes.

O promotor de Justiça lembra na Recomendação que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 do ECA).

Confira aqui a íntegra da recomendação.