O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, encaminhou recomendação aos organizadores do Carnapau, o carnaval fora de época da cidade, bem como aos parceiros do evento, para que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebida alcoólica a crianças ou adolescentes.
A recomendação alerta que constitui crime previsto no Estatuto da Criança ou Adolescente (ECA) vender ou servir a criança ou a adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos.
O MPRN expediu a recomendação, considerando a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por adolescentes durante o evento previsto para ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2017, em Pau dos Ferros.
A recomendação também foi igualmente encaminhada aos membros do Conselho Tutelar para que, ao tomarem conhecimento da contravenção ou crime, comuniquem o fato imediatamente ao delegado ou policiais locais para que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente em situação de risco.
O representante ministerial da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros adverte que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil (art. 81, inciso II) e medida administrativa de interdição ao estabelecimento comercial que descumprir a proibição de comércio de bebidas a crianças e adolescentes.
O promotor de Justiça lembra na Recomendação que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 do ECA).
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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