sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Núcleo de Prática Jurídica do CERES/UFRN volta a funcionar com atendimento a população de Caicó, Timbaúba e São Fernando

Clique na imagem para visualizar as informações
Após alguns anos de inatividade o departamento do curso de Direito do CERES Campus de Caicó, retorna com o seu núcleo de prática jurídica (NPJ). Através da inciativa dos professores do curso e tendo como coordenador o professor Dr Elias Jacob, jovem de apenas 31 anos, que recém chegou a universidade, o núcleo retorna para atender aos anseios da classe acadêmica, uma vez que oportuniza aos alunos praticarem a advocacia, e também a população local, público alvo da atividade.

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é uma unidade complementar do curso de Direito, na qual os alunos graduados do curso realizarão a prática através do atendimento à população das cidades de Caicó, Timbaúba dos Batistas e São Fernando, dando atenção principal as causas cíveis da área da família, sucessões e direito do consumidor, obedecendo o critério de atendimento a pessoas comprovadamente carentes.

O professor Dr Elias Jacob falou do orgulho da volta do NPJ e deu mais detalhes ao blog:

"É com muita honra e orgulho que compartilhamos com toda a comunidade a reabertura do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Direito do CERES/UFRN na cidade de Caicó".

Os atendimentos iniciais para triagem acontecerão às segundas-feiras das 13:00 às 17:00h. Serão disponibilizadas, semanalmente, seis fichas de atendimento por ordem de chegada.

Diante da relevância social dessa informação, compartilhamos essa publicação, a fim de expandi-la para o maior número possível de pessoas eventualmente interessadas.

Elias Jacob de Menezes Neto
Coordenador da Prática Jurídica
Departamento de Direito - CERES/UFRN

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

RAMOS DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO: DIREITO ADMINISTRATIVO - por Gabriel Medeiros

Tendo em vista a realidade político-jurídica que hoje se abate sobre o Brasil, resultado de processos históricos e políticos da formação social e da classe política brasileira, e da tradição de baixa constitucionalidade brasileira mais que nunca se faz pertinente a distinção conceitual e de ramificação entre os direitos público e privado. 

Segundo a doutrina romana tradicional, grande influenciadora das bases formadoras do nosso ordenamento jurídico, o critério a ser adotado na distinção entre as categorias seria o da utilidade, de modo que no que fosse preponderante o interesse público, se consideraria direito público, ao passo que o que se considerasse de interesse predominantemente particular, se consideraria privado. 

O professor Miguel Reale, grande expoente da ciência jurídica e da jus filosofia brasileira, ainda acrescenta a essa definição a forma da relação jurídica, de maneira que, havendo relação de coordenação, se tratará de interesse público, havendo relação de subordinação – mesmo sendo um conceito discutível – se tratará de direito privado. 

Um dos ramos de maior relevância no âmbito do direito público é o direito administrativo. Tal ramo tem por objeto, consoante Reale, o “sistema de princípios e regras relativos à realização de serviços públicos, destinados à satisfação de um interesse que, de maneira direta e prevalecente, é do próprio Estado, em razão, porém, da sociedade ou do bem comum.” O autor usa o termo interesse para designar uma atividade típica do estado, que é a atividade administrativa da res pública. 

O Direito Administrativo, no Brasil, é regido, formalmente, por princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, de maneira mais precisa, no artigo 37 do texto constitucional, que estabelece que “a administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União [...] obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Tendo, entretanto, tal ramo um número infindo de doutos doutrinadores e divergentes opiniões, não vale a pena, em uma breve introdução da noção de tal ramo, se alongar em conceitos, de modo que deixamos, então, por parte do leitor uma procura maior por tal ramo tão necessário à atual realidade político-jurídico-administrativa brasileira.

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Atenção Concurseiros! Concurso do MPRN autorizado, edital deve sair nos próximos dias



O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai fazer concurso para preenchimento de 32 vagas.

O edital foi assinado ontem pelo procurador Rinaldo Reis, que optou pela Comperve para realização do concurso que oferecerá 27 vagas para Técnico, 3 vagas para Analista de Contabilidade e 2 vagas para Analista de Engenharia Civil.

Os aprovados serão nomeados imediatamente após o resultado, o que deverá acontecer já em junho próximo.

Salários

Os vencimentos iniciais dos servidores do MP são de R$ 4.098,78 (R$ 2.898,78 vencimento inicial + R$ 200,00 de auxilio saúde e R$ 1.200,00 de auxilio alimentação) para o cargo de nível médio, já para o de nível superior é assim formado R$ 5.370,93 (R$ 3.970,93 vencimento inicial + R$ 200,00 de auxilio saúde e R$ 1.200,00 de auxilio alimentação).

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Direção do CERES dá boas-vindas a todos os alunos e orienta calouros da UFRN

Cliquem na imagem para melhor visualização

Car@s,

Neste próximo dia 13, iniciam-se as aulas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o CERES/UFRN recebe os estudantes neste 2017.1 com algumas novidades, dentre as quais se destaca a instalação do setor de assistência estudantil reunindo assistentes sociais, psicóloga e pedagoga. Este setor será responsável pela assistência social e psicológica aos estudantes dos campi de Caicó e Currais Novos e a distribuição de guia de atendimentos médicos e laboratoriais.

Atualmente, a equipe do serviço social está concentrada na análise das solicitações de renovação de bolsas (residência, auxílio transporte e alimentação), cujo resultado deve ser publicado no dia 17/02. Já os interessados em requerer bolsas pela primeira vez, poderão fazer isto pelo SIGAA no período de 13 a 24/02. O edital que orienta sobre a concessão de auxílios é o 008/2017.1 e pode ser encontrado tanto na página SIGAA como na página do CERES (www.ceres.ufrn.br)

Já os serviços de atendimento psicológico serão iniciados no dia 20/02 com a seguinte organização:
Segunda-feira: plantão psicológico no campus de Currais Novos - manhã e tarde
Terça-feira: plantão psicológico - campus de Caicó - tarde
Quarta e quinta-feira: atendimento no campus de Caicó - manhã e tarde

O folder explicativo sobre as atribuições do serviço de psicologia está acima e, posteriormente, divulgaremos os locais onde ocorrerão os atendimentos.

A requisição de atendimento médico e laboratorial será feita pelo SIGAA e, quando autorizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, as guias serão entregues na secretaria das coordenações de curso (em Caicó) e na secretaria da vice-direção do CERES (em Currais Novos).

Finalizando, pedimos atenção aos prazos estabelecidos no Calendário Universitário 2017 da UFRN para que nenhum prazo seja esquecido. É o caso, por exemplo, dos alunos novatos que devem realizar a confirmação de vínculo no período de 13 a 20/02 na Secretaria das coordenações de curso.

Desejamos a tod@s um proveitoso período letivo e enviamos um cordial abraço.

Sandra Kelly de Araújo
Alexandro Teixeira Gomes
Direção do CERES

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Acontece em Natal o I Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil

A imagem pode conter: 12 pessoas

Acontecerá nos dias 30 e 31 de março de 2017, no Hotel Holiday Inn, o I Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil em Natal/RN. 

O evento contará com a presença de 13 grandes nomes do Processo Civil: Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Neves, Daniel Mitidiero, Leonardo Carneiro da Cunha, Rodrigo da Cunha Lima Freire, Eduardo José da Fonseca Costa, Sérgio Cruz Arenhart, Ana Beatriz Presgrave, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Matusalem Dantas, Fernando Gajardoni e Frederico Neves.

Inscrições realizadas pelo site: www.cemproducoes.com.br

Sobre a realização do congresso

O Código de Processo Civil (CPC) completará, em março de 2017, 01 (um) ano de vigência. Várias foram as novidades advindas com o novo CPC, o que tem gerado inúmeros debates na doutrina e nos aplicadores do direito, notadamente nos temas mais polêmicos. Nessa perspectiva, a edição do Congresso objetiva oportunizar à comunidade jurídica potiguar a discussão desses temas, juntamente com os maiores processualistas do país.

O I Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil será realizado no período de 30 e 31 de março de 2017, na cidade de Natal/RN, no Hotel Holiday Inn, e terá como objeto de discussão “Temas atuais e controvertidos do processo civil brasileiro”, que promoverá um diálogo entre profissionais e estudantes do Direito e áreas afins, em contexto nacional.

Objetivo

Oportunizar a estudantes, profissionais e pesquisadores, discussões acerca dos temas mais atuais e relevantes do processo civil brasileiro. Para tanto, o evento contará com a presença dos mais destacados processualistas brasileiros, autores de obras consagradas pela literatura jurídica nacional e estrangeira.

Criar o ambiente de pesquisa jurídico-processual no Rio Grande do Norte, estabelecendo vínculos entre os profissionais, estudantes e pesquisadores com as bases de pesquisas do restante do país.

Público-alvo

Juízes, servidores e estagiários das Justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral. Membros, servidores e estagiários dos Ministérios Público Federal, Estadual e Trabalhista; Defensores Públicos, servidores e estagiários da União e do Estado; Advogados públicos e privados; estudantes; etc.

Público Estimado

Estima-se a participação de 900 pessoas, dentre profissionais e estudantes.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

OAB emite nota sobre nova data de realização da 2ª fase do XXI Exame de Ordem

Nenhum texto alternativo automático disponível.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte informa que, aplicado à Fundação Getúlio Vargas (FGV) a imediata realização da Segunda Fase do exame XXI da ordem unificado nas cidades de Natal e Mossoró, suspenso em razão da onda de violência no estado, pelo clima de instabilidade social e a falta de transporte público no dia da aplicação das provas, em 22 de janeiro do ano corrente.

A Seccional Potiguar contrária a decisão da FGV para aplicar as provas só no 28º de maio, quando será a 2ª FASE DO XXII EXAME DA ORDEM. Diante dos argumentos apresentados pela FGV: proximidade temporal com a 2ª FASE DO XXII EXAME; alto custo para a realização isolada a partir da 2ª etapa do RN; dificuldades para instalação de novas provas; necessidades de convocação; e que uma nova data prejudicaria o cumprimento dos horários já estabelecidos, entre outros.

A OAB/RN discorda totalmente de seu conteúdo, a compreensão de que é possível a aplicação da 2ª fase do Exame da Ordem XXI em data anterior ao que foi estabelecido pela FGV. 

"Apesar da falta de responsabilidade dos organizadores do exame em factos que levaram à sua suspensão, a Fundação e a Coordenação Nacional do Exame da Ordem devem assegurar a nova aplicação do teste em menos tempo, que pode minimizar o transtornos impostos para os candidatos", disse o Presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho.

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO RIO GRANDE DO NORTE, por conseguinte, reitera o seu compromisso para com todos os candidatos, tendo já enviado ao Conselho Federal da OAB, do pedido de adoção de medidas adequadas, a fim de que novas provas sejam realizadas o mais rápido possível. #comunicadooabrn #repost #XXIExame#2Fase

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Juiz Sérgio Moro está na lista tríplice para compor vaga de Teori no STF


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) concluiu a consulta que resultou na Lista Tríplice de indicados à vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lista é composta pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca e pelo desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo Fausto De Sanctis.

Moro recebeu 319 votos, Fonseca 318 e De Sanctis 165. Participaram da votação 761 associados da AJUFE, com direito a votar em até três candidatos. 

A relação de nomes da magistratura será entregue ao Presidente Michel Temer como uma sugestão dos representantes da Justiça Federal para o preenchimento da vaga do relator da Lava Jato no Supremo.

Fonte: AJUFE

UFRN realiza cadastramento de aprovados a partir desta sexta-feira, 3 de fevereiro


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realiza, a partir desta sexta-feira, 3, o cadastramento dos aprovados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As datas de atendimento variam de acordo com o campus para o qual seja destinada a vaga, distribuídas da seguinte forma: campi Natal e Macaíba nos dias 3, 6, 7 e 8; campus Caicó ou curso multicampi de Medicina (Caicó, Currais Novos e Santa Cruz) nos dias 6, 7 e 8; campi de Currais Novos e Santa Cruz nos dias 7 e 8.

A pró-reitora de Graduação, Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá, recomenda aos estudantes acessar o edital, no qual poderão consultar dia e local do cadastramento, além das declarações e dos documentos necessários. O horário de atendimento será das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h em todos os pontos de cadastramento.

Os aprovados nos campi de Natal e Macaíba serão atendidos na Escola de Ciência e Tecnologia (ECT), no Campus Central da UFRN. Já os novos estudantes do campus Caicó ou do curso multicampi de Medicina devem comparecer ao Centro Regional de Ensino Superior (CERES) em Caicó. O cadastramento dos aprovados nos campi Currais Novos e Santa Cruz acontece, respectivamente, no CERES Currais Novos e na Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa), em Santa Cruz.

Lista de espera

Os que não foram aprovados na primeira chamada têm até o dia 10 de fevereiro para acessar o Sisu e manifestar interesse em participar da lista de espera para ocupação de vagas remanescentes. A lista de segunda chamada será divulgada pela UFRN no dia 18 de fevereiro. O cadastramento, por sua vez, acontecerá de 21 a 24 do mesmo mês.