quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Avós não podem ser presos por deixar de pagar pensão aos netos, decide STJ

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Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares.

Mas, em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que, em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido para os pais das crianças.

“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra.

De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O STJ não divulga o número de processos de Direito de Família

Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

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Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos - quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assistência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos 

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

Fonte: www.em.com.br

domingo, 17 de dezembro de 2017

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nega pedido de abertura de 18 cursos de Direito


A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB indeferiu, na última quarta-feira, 13, pedidos de abertura de 18 cursos de Direito no país. Dentre as razões apresentadas para o impedimento estão a falta de necessidade social dos cursos nas localidades, deficiências na elaboração das propostas pedagógicas e falta de estrutura e credenciamento das instituições.

Segundo a comissão, uma parte dos pedidos apresentados à Ordem era referente à abertura de cursos em cidades com menos de 100 mil habitantes ou em localidades que já possuem outros cursos, não havendo a necessidade da abertura de novas graduações.

Ainda de acordo com a comissão, os pedidos de algumas instituições estavam vinculados ao credenciamento de propostas da instalação dos cursos junto ao Ministério da Educação. Entretanto, o comitê entendeu que, para a abertura de graduações em Direito, as instituições devem ter experiência e trajetória, e que o contrário disso pode afrontar diretamente decisões do MEC, que exige um ato autorizativo válido para a criação de novos cursos.

A comissão também apontou que alguns dos professores assinaram apenas um termo de compromisso com as instituições e sequer residem próximos às localidades dos cursos. Além disso, a Ordem levou em conta que a falta de acervo bibliográfico mínimo e a matriz curricular diferenciada em algumas instituições configura falta de estrutura necessária para a abertura e a continuidade dos cursos.

Ao indeferir os pedidos, o presidente da comissão, Marisvaldo Cortez, se manifestou e ressaltou que as propostas foram negadas em razão dos critérios que devem ser seguidos pelas instituições para manter a qualidade dos cursos.

"Em suas reuniões, a Comissão sempre deixa claro que não é contra, necessariamente, a abertura de novos cursos de direito no país, mas que eles devem seguir critérios rígidos de qualidade e também de necessidade."

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, também se manifestou sobre o assunto, e defendeu a importância do ensino jurídico de qualidade.

"A OAB tem como uma de suas principais bandeiras a defesa do ensino jurídico de qualidade. Não podemos mais aceitar o verdadeiro estelionato educacional praticado contra milhares de estudantes do país, que ingressam em cursos sem qualquer qualidade e depois se veem frustrados em suas ambições profissionais. Os cursos jurídicos devem nascer com qualidade, para ofertar à sociedade a segurança educacional que os candidatos às profissões jurídicas precisam."

Fonte: Migalhas

sábado, 9 de dezembro de 2017

Tribunais ofertam mais de 300 vagas em quatro estados com remuneração de até R$28 mil


O ano pode estar acabando, mas, as oportunidades em concursos públicos continuam! Quatro tribunais encontram-se com inscrições em aberto ofertando, juntos, 317 oportunidades em carreiras de nível superior de escolaridade, com remunerações que podem chegar aos R$28 mil! As vagas se distribuem entre os estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado (Concurso TJ-RS 2017) oferta 90 oportunidades na carreira de juiz substituto. O candidato deverá ter curso superior em Direito, além de experiência jurídica mínima de três anos. Os inscritos serão avaliados por meio de provas objetivas, discursivas, elaboração de sentença, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidades física e mental, prova oral e avaliação titular.

Nas provas objetivas, o candidato responderá a 100 questões divididas em três blocos. No primeiro, 40 questões sobre Direito (Civil, Consumidor, Processual Civil, Criança e do Adolescente) e Língua Portuguesa. No segundo, 30 questões de Direito (Processual Penal, Penal, Eleitoral e Constitucional). E, por fim, o terceiro com 30 questões de Direito (Tributário, Administrativo, Empresarial e Ambiental).

Os classificados terão direito a remunerações iniciais de R$22.213,44. A banca organizadora do certame é a Fundação Vunesp e as inscrições podem ser feitas até o dia 13 de dezembro, por meio de seu portal. É cobrada taxa no valor de R$222,00. As provas objetivas têm aplicação prevista para o dia 11 de março do próximo ano, enquanto as demais (discursiva e prática de sentença) devem ser aplicadas nos dias 8, 9 e 10 de junho.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (Concurso TCE-MG 2017) oferta, em certame organizado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), duas vagas imediatas para conselheiro, com lotação na capital do estado, Belo Horizonte. O candidato deverá ter concluído ensino superior, além de mais de dez anos em experiência e conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, administração pública e econômicos.

Também é exigida idade entre 35 e 64 anos. Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, duas provas discursivas, avaliação de títulos e de documentação comprobatória. Nas provas objetivas, serão cobrados conteúdos de Economia do Setor Público e da Regulação e Administração Pública; Contabilidade; Teoria Geral do Processo e Noções de Direito Processual; Direito (Administrativo, Constitucional, Financeiro e Tributário) e Controle Externo.

Os exames objetivos deverão ser aplicados no dia 28 de janeiro do próximo ano, enquanto os discursivos têm realização prevista para 11 de março. Já os títulos e documentos comprobatórios deverão ser enviados ou entregues entre os dias 23 e 25 de abril, segundo previsto. As inscrições poderão ser feitas até o dia 21 de dezembro, pelo site da Fundep, sob o pagamento de taxa no valor de R$290,00.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Estudante de Direito contratada como estagiária tem vínculo empregatício reconhecido

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Estudante de Direito contratada como estagiária consegue reconhecimento de vínculo empregatício. Decisão é do TRT da 3ª região ao confirmar sentença da juíza do Trabalho Priscila Rajão Cota Pacheco, da 47ª vara de BH, que declarou a nulidade do contrato de estágio por entender que não cumpria pressupostos necessários, entre eles o limite de 6 horas diárias.

Consta nos autos que a estudante foi admitida formalmente em setembro de 2015, mas começou a prestar serviços anteriormente, como estagiária, em janeiro.

Em 1ª instância, a magistrada ressaltou que o trabalho sob a forma de contrato de estágio foi fraudulento, já que não foram observados os pressupostos legais. Como observou, a estudante trabalhava das 8h as 18h, ultrapassando o limite de 6 horas diárias estabelecido no inciso II do artigo 10 da lei 11.788/08, e os relatórios obrigatórios de estágio sequer eram elaborados, como revelou prova testemunhal.

Assim, a magistrada asseverou que não houve comprovação de que os pressupostos da relação de estágio tenham sido cumpridos, nem mesmo que ele teria atendido ao fim educacional na linha de formação profissional da estudante, proporcionando-lhe complementação de ensino e aprendizagem.

Ademais, pontuou que, embora o estágio do curso de Direito fosse junto ao escritório de advocacia, o trabalho foi desviado em favor de outra empresa, no seu departamento de pessoal, empresa essa que também foi acionada pela estudante na mesma ação trabalhista.

Por essas razões, a juíza determinou ao escritório de advocacia a retificação da CTPS da estudante, no prazo de 10 dias contada da intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 50, até o limite de R$ 2 mil, revertida em favor da trabalhadora. Também deferiu a ela as parcelas próprias do vínculo de emprego. O escritório recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT da 3ª região.

A turma julgadora acrescentou que as tarefas executadas pela estudante - quais sejam, apoio ao setor de cobranças e departamento de pessoal da outra empresa, digitação, correção de ponto, lançamento de comissões, fotocópias etc - destoam daquelas que deveriam ser atribuídas aos estudantes de Direito, violando também a cláusula 5ª do termo de compromisso de estágio obrigatório retratado (elaboração de peças processuais, pesquisas relacionadas a temas atuais de direito, etc).

Com informações: TRT da 3ª região

Processo: 0011362-61.2016.5.03.0185

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Atenção as novas jurisprudências saindo do forno: STJ edita três novas súmulas

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As seções de direito público e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito privado

A Segunda Seção aprovou os enunciados 596 e 597. O primeiro trata da natureza da obrigação alimentar dos avós. O segundo enunciado trata de cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência.

Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Direito público

A Primeira Seção aprovou o enunciado 598, que fala sobre a desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda.

Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

sábado, 4 de novembro de 2017

MEC diz que acata decisão do Supremo e que não vai anular redação contrária aos direitos humanos

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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsáveis pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) divulgaram nota neste sábado (4) informando que vão acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu aos órgãos dar nota zero em redações com teor de "desrespeito" aos direitos humanos.

Mais cedo, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do último dia 25 que permite somente o desconto de no máximo 200 pontos (de um total de 1.000 da redação), conforme as cinco competências exigidas para o texto.

"O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame. Diante disso, o MEC e o Inep informam aos participantes do Enem 2017 que não haverá anulação automática da redação que violar os Direitos Humanos, como previa o Edital do Enem. Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante - Redação no Enem 2017", diz a nota.

Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar "lesão a interesses públicos relevantes" na decisão do TRF-1, que, para ela, "expande os direitos fundamentais", ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.

"Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato", afirmou a ministra.

Cármen Lúcia rejeitou pedidos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) que visavam suspender a decisão do TRF-1.

Quais são as 5 competências exigidas para a redação?

Cada uma das cinco competências será avaliada com nota de zero a 200 pontos, fazendo com que a pontuação máxima possível na prova de redação seja mil.

Competência 1 - Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
Competência 2 - Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.
Competência 3 - Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 - Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Competência 5 - Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Estudantes de Direito do RN - Justiça Federal abre seleção para estágio em Direito no estado


A Justiça Federal no Rio Grande do Norte abriu o período de pré-inscrição para estágio em Direito, com atuação em Natal, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Mossoró e Pau dos Ferros.

Até o dia 29 de outubro os interessados poderão fazer sua pré-inscrição no site da JFRN (www.jfrn.jus.br) e o prazo para efetivar a inscrição é até o dia 3 de novembro, quando deverão ser entregues dois quilos de alimentos (exceto sal e farinha de trigo).

Maiores informações pelo e-mail selecaoestagio@jfrn.jus.br ou pelo telefone (84) 4005-7629.

A aplicação das provas tem data prevista para o dia 19 de novembro. 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Atenção Docentes! Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor

Ministro Alexandre de Moraes
O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.

No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.

O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.

Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.

No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.

Conta para aposentadoria
Ao se manifestar em julgamento no Plenário Virtual, o relator observou que, em diversos precedentes, o STF entende que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772.

Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.

Nesse sentido, o relator concordou com o TJ-SC ao não considerar, para fins da aposentadoria especial, o tempo de exercício na função de responsável por secretaria de escola. Segundo o ministro, o ato da Procuradoria-Geral do Estado que baliza a administração sobre a matéria elencou, em seu Anexo I, as atividades que configuram o conceito de magistério.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
"Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".
RE 1.039.644
 
 https://www.conjur.com.br/2017-out-16/tempo-servico-fora-sala-conta-aposentadoria-professor

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Tribunal de Justiça (RN) prorroga prazo de inscrições para estágio


Oportunidades para jornadas de trabalho de 20 e 30 horas

A Escola de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (ESMARN) prorrogou para o dia 20 de outubro o prazo final das inscrições para o seu concurso público, visando o preenchimento de 226 vagas para estagiários. O edital foi publicado no site do IDECAN, instituto organizador do certame. A exigência é de que os candidatos estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Estatística, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, em Instituição de Ensino Superior devidamente autorizada pelo MEC, conforme as disposições constantes no edital.

A título de bolsa mensal de estágio, pela jornada semanal de 20 (vinte) horas o nomeado receberá o valor de R$ 937,00 e, pela jornada semanal de 30 (trinta) horas, o valor de R$ 1.405,50, mais o auxílio-transporte no valor de R$127,60.

As vagas existentes serão distribuídas nas regiões de Assú, Natal, Pau dos Ferros, Caicó, Mossoró e Natal.

Inscrições
As inscrições poderão ser feitas até as 12h do dia 20 de outubro, através do site www.idecan.org.br. A taxa é de R$ 60.

Provas

As provas serão realizadas na data provável de 4 de novembro, das 15h às 18h nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó e Pau dos Ferros.

Informações: 

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

TJRN estabelece novo cronograma para implantação de alteração de competências e agregação de comarcas

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http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12899-tjrn-estabelece-novo-cronograma-para-implantacao-de-alteracao-de-competencias-e-agregacao-de-comarcas

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN divulgou novo cronograma para a implantação das resoluções que modificam as competências de unidades jurisdicionais ou determinam a agregação de comarcas na Justiça Estadual potiguar. A Portaria nº 1.529/2017 está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 9 de outubro.

Resoluções

A Resolução nº 35/2017 dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal, enquanto que a Resolução nº 29/2017 trata da alteração de competências de unidades de Mossoró e Parnamirim. Já a Resolução nº 30/2017 dispõe sobre a alteração de competências nas Comarcas de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz.

Finamente, a Resolução nº 33/2017 determina a agregação de comarcas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Cronograma

De acordo com a Portaria nº 1.529/2017, as mudanças deverão ser implantadas com base nas seguintes datas:

I – Comarcas de Assu, agregação da comarca de São Rafael e Currais Novos - execução no período de 2 a 13 de outubro;

II – Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Caicó e agregação da comarca de Serra Negra para a comarca de Caicó - execução no período de 16 a 20 de outubro;

III – Comarcas de Ceará-Mirim, João Câmara, Pau dos Ferros e Macau – execução no período de 30 de outubro a 3 de novembro;

IV - Agregação da Comarca de Afonso Bezerra para a Comarca de Angicos e agregação da Comarca de Janduís para a Comarca de Campo Grande – execução no período de 30 de outubro a 3 de novembro;

V - Comarcas de Macaíba, Nova Cruz, Santa Cruz, agregação da Comarca de Pedro Avelino à Comarca de Lajes e 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal - execução de 6 a 10 de novembro;

VI - Comarca de Mossoró e respectiva agregação da comarca de Governador Dix-Sept Rosado - execução de 13 a 17 de novembro;

VII - Comarca de Parnamirim, transformação do Juizado Especial Criminal em 3º Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda Pública em Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública - execução de 30 de novembro a 3 de dezembro;

VIII - Comarca de Natal (Criminal e Violência Doméstica) - execução de 4 a 8 de dezembro;

IX - Comarca de Natal (Varas da Fazenda Pública e da Execução Fiscal) - execução de 11 a 14 de dezembro;

X- Comarca de Natal (Cível, Precatórias e Sucessões) - execução no período de 15 a 19 de dezembro.
 
 Confira abaixo o resumo das novas competências definidas pelas Resoluções nº 29,30 e 35:
 
NATAL

UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
1ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
6ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
15ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
16ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
17ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal Zona Norte
10ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal Zona Norte
3º Juizado da Violência Doméstica
3ª Vara Criminal Zona Norte
11ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal Zona Norte
12ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal Zona Sul
7ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal Zona Sul
8ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal Zona Sul
9ª Vara Criminal
1ª a 18ª Varas Cíveis
1ª a 18ª Varas Cíveis
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22ª Vara Cível
1ª Vara de Precatórias
23ª Vara Cível
2ª Vara de Precatórias
24ª Vara Cível
1ª Vara de Sucessões
Vara de Sucessões
2ª Vara de Sucessões
19ª Vara Cível
1ª Vara de Execução Fiscal Estadual
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
2ª Vara de Execução Fiscal Estadual
2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
3ª Vara de Execução Fiscal Estadual
3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
1ª Vara de Execução Fiscal Municipal
4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
2ª Vara de Execução Fiscal Municipal
5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
3ª Vara de Execução Fiscal Municipal
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
4º Juizado Especial Cível Central
4º Juizado Especial Cível Central
1º Juizado Especial Criminal Central
Juizado Especial Criminal Central
2º Juizado Especial Criminal Central
6º Juizado da Fazenda Pública
1º Juizado Especial Cível Zona Norte
14º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível Zona Norte
15º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível Zona Norte
16º Juizado Especial Cível
 
MOSSORÓ
 
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
6ª Vara Cível
6ª Vara Cível
Sucessões, falência e recuperação, precatórias privativas e DPVAT
4ª Vara de Família
3ª Vara da Fazenda Pública
Distribuição: Fazenda Pública
1º Juizado Especial Cível
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública
2º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
3º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
 
PARNAMIRIM
 
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Cível
Distribuição: Cível
Juizado Especial da Fazenda
Juizado Especial Criminal e da Fazenda
Privatividade: Criminal e Fazenda Pública
 
COMARCAS DE ASSÚ, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, MACAÍBA, PAU DOS FERROS E SÃO GONÇALO DO AMARANTE
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
1ª Vara Cível
1ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e tributárias, e Sucessões
Privatividade: Infância e Juventude
2ª Vara Cível
2ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Registro Público
Vara Criminal
3ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções Penais e Inspeção em unidades prisionais
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial
 
APODI, AREIA BRANCA, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MACAU, NOVA CRUZ E SANTA CRUZ
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
Vara Cível
1ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Infância e Juventude
Vara Criminal
2ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções penais e Inspeção em unidades prisionais
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial
 

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Acontece em Outubro a 1º Conferência de Direito no CERES, campus da UFRN em Caicó


Com o tema “O Direito frente às fragilidades dos tempos de crise” acontecerá no final do mês de Outubro em Caicó, a 1ª Conferência de Direito do CERES, evento organizado por alunos do 4º período com apoio do professor Dr. Fabricio Germano Alves, que leciona cadeiras da área de Civil no referido curso.

A conferência contará com a participação de palestrantes (professores mestres e doutores) do campus central de Natal, da UFERSA de Mossoró, do departamento de Direito de Caicó, do comandante da policia militar no Seridó, além de mestrandos recém egressos do curso de Direito, que hoje também atuam como professores substitutos em nosso campus regional.

Serão três dias (30, 31 de Outubro e 01 de Novembro) de muitas palestras e debates instigantes, com o Direito nacional sendo confronto com a crise politica e institucional vivida nos dias atuais, isso sobre uma ótica dos direitos humanos e sua aplicabilidade em nossa sociedade. O evento, além do conteúdo de imensa valia para estudantes e profissionais da área, terá a carga horária de 20h emitida através de certificado aos participantes.

As inscrições poderão ser feitas por estudantes da UFRN via Sigaa (sistema eletrônico institucional da Universidade Federal do RN) e para oriundos de outras faculdades e público externo em geral via página do Sigeventos. Maiores informações nas redes sociais da Conferência, principalmente via Instagram no perfil cdc_ceres, em breve todos os detalhes.

Um dos estudantes do curso, o aluno Gabriel Medeiros, assim discorreu sobre a exposição de motivos da conferência:

É de amplo conhecimento as fragilidades que se demonstram nos tempos de crise, aos quais a humanidade, ciclicamente, sob a ótica de um ponto de vista cronológico, se expõe.

Diante disso, teóricos de diversas áreas debruçaram-se sobre os pontos de vistas mais variados das múltiplas crises enfrentadas pela sociedade, nascidas, talvez, da subjetividade e também da intersubjetividade dos indivíduos, que refletiriam suas próprias crises identitárias no corpo social e político ao qual integram.

Não é à toa que grandes mentes da contemporaneidade afirmam unanimemente as alterações que tais crises – explodindo em ápices ocasionados por colapsos financeiro-monetários, fiscais, políticos e humanitários – provocam nas dinâmicas sociais, políticas e subjetivas.  Certo é que a “velocidade” ocasionada pela super tecnologia dos tempos hodiernos tem, em tal cenário, participação relevante, promovendo o aparecimento de novos conceitos, novas definições e viradas linguísticas. 

Tendo em vista todas as transformações motivadas por tais crises, não é tarefa difícil imaginar que as mais diversas reações se estabeleceriam, fossem elas do extremo conservadorismo ao progressismo mais acentuado, e, consequentemente, que viriam a influir de maneira determinante nos campos jurídico e político, uma vez que são estes frutos e também inseparáveis da dinâmica da sociedade.

Observando tais transformações sociais, nem sempre acompanhadas pelo Direito, sentiu-se a necessidade de travar debates, discussões e procurar por possíveis soluções por vias acadêmicas e jurídico-científicas. Eis, então, a proposta do que seria discorrida na I Conferência do Curso de Direito do Ceres, que possui enquanto tema “O Direito frente às fragilidades dos tempos de crise”.

Sendo essa a primeira edição do evento a ser realizada, procurou-se inovar no tema proposto e buscar áreas de discussão com relevância para o atual quadro social, tais como segurança pública, novos arranjos familiares, ativismo judicial entre outros temas de igual relevância.

Acredita-se que o meio acadêmico pode possuir a capacidade de elaboração de respostas, sendo necessária, entretanto, a ampla discussão desses temas. Propõe-se, então, encarar a realidade da dinâmica social, a fim de melhor compreendê-la e buscar soluções para os problemas dela decorrentes, através da intervenção do ordenamento jurídico e também do âmbito técnico-científico, proporcionalmente ao que for possível.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Quando a Administração Pública pode modificar EDITAL de CONCURSO em ANDAMENTO? Informativo 608 STJ

A simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público, desde  que anunciada com antecedência e aplicada igualmente a todos, não viola direito líquido e certo dos candidatos inscritos.   
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR 
O ponto nodal do debate diz respeito à legalidade da inversão da ordem das provas do teste de aptidão física em concurso público para provimento de cargos de agente prisional, que, segundo disposição editalícia inicial, deveriam ser aplicadas em ordem específica. Nesse contexto, a simples alteração na ordem de aplicação das provas, desde que anunciada com antecedência e nos termos admitidos pelo edital do certame, não viola direito líquido e certo dos candidatos. Isto porque o procedimento assim balizado respeita os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal e nos arts 2º, parágrafo único, incisos I a VIII e XIII; 26 e 28 da Lei Federal n.9.784/1999. Além disso, o objetivo dos concursos públicos de provas ou provas e títulos, previstos nos incisos I a IV do art. 37 da CF é assegurar a observância do princípio da isonomia para ingresso nos quadros efetivos da Administração Pública. Logo, se a alteração na ordem de aplicação das provas integrantes do teste físico foi divulgada com antecedência e aplicada igualmente a todos os candidatos inscritos, não há violação do princípio constitucional da isonomia, bem como não existe ilegalidade.  
RMS 36.064-MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, por unanimidade, julgado em 13/6/2017, DJe 22/6/2017.

 http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0608.pdf

Pensando Direito: Da literalidade da decisão tomada pelo STJ exposta acima concluímos que: publicada com antecedência a alteração editalícia, desde que não fira o principio da isonomia, ou seja, atinja todos os candidatos indistintamente, não alterando também as regras impostas pelo certame (supressão, retirada de algum item específico) o ato é legal e pode ser tomado pela administração pública. O edital de concurso público portanto, pode sofrer alterações dentro desses parâmetros aceitáveis.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Atenção a Jurisprudência! Decisão novíssima do STJ: pai que abandona materialmente o filho poderá ser condenado a indenizar pelo dano moral

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Note que esta obrigação não se confunde com a pensão alimentícia... no caso, segundo a Corte, o comportamento do pai, detentor de posses, que deixou de prestar assistência ao filho, conduzindo-o à penúria e ao sofrimento (ele dormia em um pedaço de espuma) caracterizaria o ato ilícito. Segue abaixo a ementa do julgado. 

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.

1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002.
2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1087561/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 18/08/2017)

Dr Pablo Stolze

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

O maior congresso jurídico do interior do RN - XVI Jus Et Justitia - 18 a 20 de Outubro de 2017 em Caicó/RN


O Jus Et Justitia é um congresso jurídico organizado pelos alunos das turmas concluintes do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), campus Caicó/RN. Em sua décima sexta edição, o congresso será, excepcionalmente, organizado por uma comissão de estudantes, supervisionado pelos monitores do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e sob a coordenação do professor Elias Jacob de Menezes Neto, coordenador do NPJ.

O evento traz em sua história a passagem de nomes importantes do direito e da política nos cenários local, regional e nacional, entre os quais o constitucionalista Paulo Bonavides, o penalista Rogério Greco, o processualista Fredie Didier Júnior, o eleitoralista Erick Pereira, o ex-ministro do STJ José Augusto Delgado, o ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o ex-presidente do Senado Federal Garibaldi Alves, entre outros.

Tema desta Edição

Aos dois mil e dezessete anos do calendário gregoriano, em terras brasileiras, sob a égide de uma recente Constituição cidadã, a sociedade brasileira assiste extasiada a uma derrocada dos princípios e valores balizares do Estado Democrático de Direito e de toda ordem jurídica.

O projeto de Lei nº 6.787/2016 (Reforma Trabalhista), a Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 (Reforma Previdenciária), a supervalorização do ativismo judicial, as constantes mudanças de interpretação da Constituição Federal que abalam a confiança no Supremo Tribunal Federal, assim como a insegurança jurídica e imprevisibilidade na atuação dos demais órgãos judiciais, faz com que se instale um verdadeiro quadro de crise no ordenamento jurídico.

Nesse particular, é buscando incentivar o diálogo e as discussões em torno dessa temática que o XVI Jus Et Justitia se desenvolverá. Com a participação de especialistas, profissionais e nomes consolidados nas áreas do Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Trabalhista, entre outros, pretende-se desenvolver, durante os 03 (três) dias de realização do evento, profundas e significativas discussões e debates, proporcionando a criação de uma profunda compreensão de nossa atual realidade, bem como seus desafios e perspectivas para o futuro.

Assim, atentos a esta responsabilidade de fomentar a discussão e diálogo, a qual também recai sobre as academias de direito, a comissão organizadora têm o prazer de convidar a comunidade acadêmica, a sociedade seridoense e demais instituições para participar do XVI Jus Et Justitia, evento em que serão discutidos aspectos atinentes à realidade do país, em um momento tão delicado de instabilidade jurídica e política.