A simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público, desde que anunciada com antecedência e aplicada igualmente a todos, não viola direito líquido e certo dos candidatos inscritos.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
O ponto nodal do debate diz respeito à legalidade da inversão da ordem das provas do teste de aptidão física em concurso público para provimento de cargos de agente prisional, que, segundo disposição editalícia inicial, deveriam ser aplicadas em ordem específica. Nesse contexto, a simples alteração na ordem de aplicação das provas, desde que anunciada com antecedência e nos termos admitidos pelo edital do certame, não viola direito líquido e certo dos candidatos. Isto porque o procedimento assim balizado respeita os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal e nos arts 2º, parágrafo único, incisos I a VIII e XIII; 26 e 28 da Lei Federal n.9.784/1999. Além disso, o objetivo dos concursos públicos de provas ou provas e títulos, previstos nos incisos I a IV do art. 37 da CF é assegurar a observância do princípio da isonomia para ingresso nos quadros efetivos da Administração Pública. Logo, se a alteração na ordem de aplicação das provas integrantes do teste físico foi divulgada com antecedência e aplicada igualmente a todos os candidatos inscritos, não há violação do princípio constitucional da isonomia, bem como não existe ilegalidade.
RMS 36.064-MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, por unanimidade, julgado em 13/6/2017, DJe 22/6/2017.
http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0608.pdf
http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0608.pdf
Pensando Direito: Da literalidade da decisão tomada pelo STJ exposta acima concluímos que: publicada com antecedência a alteração editalícia, desde que não fira o principio da isonomia, ou seja, atinja todos os candidatos indistintamente, não alterando também as regras impostas pelo certame (supressão, retirada de algum item específico) o ato é legal e pode ser tomado pela administração pública. O edital de concurso público portanto, pode sofrer alterações dentro desses parâmetros aceitáveis.
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