quarta-feira, 29 de junho de 2016

STF cria súmula vinculante que proíbe "apenado" aguardar vaga em regime mais grave


A tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos foi transformada em súmula vinculante pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29/6). Por maioria, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 56, que dirá: “A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”.

O tribunal seguiu a redação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que levou voto-vista ao Plenário nesta quarta. A súmula foi sugerida pela Defensoria Pública da União, mas com outra redação.

A proposta original era: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal e relator da proposta, votou a favor da redação original. Barroso, no entanto, apontou nesta quarta que, entre a apresentação da proposta e seu julgamento, o Supremo decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que presos que progridem de regime não podem ficar em situação mais grave por falta de vagas no novo regime de condenação.

Por isso, o Supremo seguiu a proposta de Barroso. O ministro Marco Aurélio votou contra. Afirmou que as súmulas vinculantes, por serem o resumo de uma tese e de aplicação obrigatória por todas as instâncias do Judiciário, deve ter sua redação mais concisa e mais clara.

PSV 57

Hacker acusado de fraudar contas bancárias seguirá em prisão preventiva


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de programador acusado de liderar organização criminosa que fraudava instituições financeiras por meio da internet. Ele foi preso no âmbito da operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em Vitória da Conquista (BA).

As investigações identificaram que o golpe vinha sendo praticado desde 2010 mediante a captação de dados bancários, invasão da conta-corrente das vítimas e a realização de saques e transferências de valores, que eram depositados em outras contas bancárias.

O programador está preso preventivamente desde dezembro do ano passado pela suposta prática dos crimes de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP), furto qualificado e organização criminosa.

Em pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa requereu a imediata soltura do acusado por ausência de fundamentação na prisão, excesso de prazo e violação do princípio da presunção de inocência.

Argumentou, ainda, que a prisão do paciente se mostra desproporcional, uma vez que em caso de eventual condenação, ele “certamente” não cumprirá pena em regime fechado.

Periculosidade

O relator do recurso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reiterou em seu voto que a prisão preventiva é medida excepcional que exige, entre outros quesitos, a demonstração da existência da materialidade do crime, a presença de indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem pública.

Segundo o relator, a prisão cautelar do paciente foi mantida em razão da sua periculosidade e liderança exercida em organização criminosa voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet.

Ele ressaltou que os autos comprovam que os dispositivos tecnológicos utilizados pelas instituições financeiras para garantir a segurança das transações eletrônicas dos seus clientes não foram capazes de conter a atuação do grupo, formado por pessoas altamente especializadas. 

Ordem pública

Citando acórdãos de vários julgados, o ministro enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.

Além disso, acrescentou, o acusado responde a outra ação penal por crime da mesma natureza e com semelhante modus operandi (forma de atuação), “o que demonstra o efetivo risco de voltar a cometer os mesmos delitos, caso seja colocado em liberdade”.

“Por tudo isso, entendo que a prisão cautelar está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

MC - STJ

Florânia: lei de contratação temporária de servidores é declarada inconstitucional


Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN julgaram procedente pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei nº 715/2013, do Município de Florânia, por contrariar o artigo 26 da Constituição Estadual. A relatoria foi do desembargador Dilermando Mota, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pela Corte potiguar.

Na ação, a PGJ alega que a lei autorizou a contratação temporária de servidores públicos para diversos cargos que são de natureza permanente, tais como, médico, fonoaudiólogo, farmacêutico, ASG, nutricionista, professor, motorista, entre outros, sem especificar nenhuma situação excepcional que pudesse justificar o afastamento da regra do concurso público.

Segundo o órgão, o município trouxe apenas mera justificativa genérica de que os cargos seriam necessários para “atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades”.

De acordo com o desembargador Dilermando Mota, a questão é polêmica e foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à competência para julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição Estadual, quando as normas desta última constituem mera reprodução de preceitos da Constituição Federal, como é o caso da presente demanda.

Segundo o voto, o Supremo Tribunal Federal reviu o posicionamento, deixando assentado que a competência seria mesmo dos Tribunais de Justiça, em razão do artigo 125 da Constituição Federal não contemplar qualquer exceção, pouco importando a ocorrência de repetição na Constituição Estadual de norma da Constituição Federal.

Para o desembargador, a lei contestada não especifica concretamente a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, deixando a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal a tarefa de fazê-lo. “Com isso, o seu único propósito é o de utilizar a contratação temporária de excepcional interesse público como válvula de escape para fugir à regra da obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público”, define Mota.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.004552-9)

terça-feira, 28 de junho de 2016

Entregar veículo a pessoa não habilitada constitui crime mesmo sem perigo de dano concreto, decidiu STJ


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (22) as Súmulas 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

A Súmula 575 estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

Súmulas Anotadas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, órgão que tem a missão constitucional de unificar a interpretação de leis federais.

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

Portal do STJ

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Família de idosa vítima de erro médico será indenizada pelo Estado


Uma família de Natal será indenizada pelo Estado do Rio Grande do Norte após ter sofrido danos morais 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal em razão de suposta falha na prestação de serviço de saúde, já que a mãe e esposa dos autores veio a falecer por omissão quanto ao encaminhamento à UTI e realização de cirurgia emergencial, no Hospital Walfredo Gurgel, em 2012.

A sentença é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Estado do RN ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil ao esposo da vítima e R$ 10 mil para cada um dos cinco filhos, valor a ser corrigido e acrescido de juros de mora.

Os autores afirmaram na ação judicial que em 09 de maio de 2012 a idosa deu entrada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel com febre e dor torácica, sendo constatado pelo médico que a atendeu a urgente necessidade de transferência para a UTI cardiológica em 14 de maio de 2012 para maiores cuidados e a realização de procedimento cirúrgico denominado "cateterismo".

Apontaram que após quatro dias de espera, sem que houvesse a transferência da paciente para a UTI ou a realização da cirurgia de "cateterismo" esta veio a falecer em razão da demora injustificada na realização do procedimento cirúrgico.

Diante disso, o viúvo e os filhos recorreram à justiça requerendo a condenação do Estado do RN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 600 salários mínimos para o esposo, 500 salários mínimos para cada filho que ainda residia com a genitora e 450 salários mínimos para cada filho que não residia mais sob o mesmo teto, mas que ainda mantinham convivência diária com a falecida.

Decisão

Ao apreciar a matéria, o magistrado entendeu existente a omissão específica pelo Estado, uma vez que o exame foi solicitado tão logo a paciente deu entrada no Hospital, bem como pela existência da perda de um chance, uma vez que caso a realização do referido exame tivesse ocorrido em data anterior havia um alto grau de probabilidade de restabelecimento da saúde da genitora e esposa da parte autora, evitando-se a dor da antecipação do evento morte, uma vez que este exame se presta tanto a identificar como a tratar as doenças cardíacas, por meio da desobstrução das artérias coronárias.

“Nesse passo, entendo como comprovadas a configuração de conduta omissiva específica por parte do Estado (foi instado a realizar o exame e não o fez em tempo hábil), a ocorrência da perda de uma chance e o nexo causal entre ambos, uma vez que a omissão do Estado em fornecer o exame em tempo hábil foi o fato determinante para a configuração do dano”, comentou.

(Processo n.º 0803764-09.2012.8.20.0001)

Aniversário de 124 anos do TJRN terá edição especial do Justiça na Praça


O Tribunal de Justiça do RN vai celebrar na próxima segunda-feira (4) os seus 124 anos de criação. Para marcar a data, será realizada edição especial do programa Justiça na Praça, com celebração de casamento civil comunitário com participação de 201 casais inscritos. O evento será organizado na Praça André de Albuquerque, Cidade Alta, lateral da sede do TJRN. A realização foi autorizada pela Presidência, por meio da Portaria nº 840/2016.

A edição especial do Justiça na Praça será coordenada pela desembargadora Zeneide Bezerra, coordenadora do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (Naps). A cerimônia será celebrada pela juíza Fátima Maria Soares. Segundo os organizadores, mais 100 casamentos serão oficializados nos Ofícios de Notas parceiros.

Balanço

O Núcleo de Projetos Socioambientais do TJRN já promoveu em 2016, um total de 1.619 casamentos em 11 cidades do Rio Grande do Norte. A meta do Tribunal é que, até dezembro, sejam realizadas 2.200 uniões em celebrações comunitárias.

Os casamentos foram realizados nas seguintes cidades: São José do Mipibu, Parelhas, Monte Alegre, Parnamirim, Macaíba, Natal, Extremoz, Goianinha, Ceará-Mirim, Mossoró e Serra de São Bento.

Além das celebrações, também foram realizadas palestras sobre direito familiar, sexualidade, violência doméstica e Seguro DPVAT. Os eventos nessas cidades contaram com o público de quase 26 mil pessoas.

Universidade Federal do Ceará lança edital com 34 vagas para carreira técnico-administrativa

Universidade Federal do Ceará lança edital com 34 vagas para carreira técnico-administrativa

A Universidade Federal do Ceará – UFC, nesta semana, lançou três editais (142/2016, 143/2016 e 144/2016) para concurso público, contemplado vagas em diversas áreas. A organizadora responsável pelo certame será a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC que recorrerá aos serviços da Coordenadoria de Concursos (CCV) da UFC.

No total, a Universidade objetiva preencher 32 vagas para cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Arquivista, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem / Cuidados de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem / Esterilização, Auxiliar em Administração, Bibliotecário Documentalista, Biólogo, entre outros.

A inscrição será realizada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no período das 8h do dia 1º de julho de 2016 até as 23h59 do dia 17 de julho de 2016. A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo escolhido.

Além disso, os que quiserem solicitar a isenção deste concurso, poderá fazê-la exclusivamente via Internet (exceto servidores técnico-administrativos da UFC), no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no período compreendido entre as 8h do dia 22 e às 23h59min do dia 24 de junho de 2016, de acordo com o horário de Fortaleza e mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção e envio dos dados à CCV.

Isenção para servidores técnico-administrativos da UFC e seus dependentes

Já os servidores técnico-administrativos da UFC e seus dependentes que quiserem solicitar a isenção para o provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação Campi da UFC em Fortaleza, Cratéus, Quixadá, Russas e Sobral, regidos pelos editais (142, 143 e 144 de 2016), devem dirigir-se, exclusivamente, à Central de Serviços ao Servidor/PROGEP/UFC, entre os dias 22 a 24 de junho.

O servidor que quiser solicitar isenção para si, deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória (com cópias):

a) Contracheque da UFC, recente
b) Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira Funcional
c) CPF

Entretanto, se a isenção for para dependente de servidor, estes deverão apresentar a documentação a seguir com as seguintes cópias:

a) Contracheque do servidor
b) Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato
c) CPF do candidato
d) Certidão de Nascimento (se for filho do servidor)
e) Certidão de Casamento (se for cônjuge do servidor)
f) Declaração de Imposto de Renda (se dependente legal)
g) Declaração de Terceiro (nos casos não enquadrados nas alíneas ‘d’, ‘e’ e ‘f’.)

Esta declaração de terceiro, citada anteriormente, deverá declarar a relação entre servidor e beneficiário, ser datada, assinada, conter endereço, CPF e telefone do declarante.

Leia os editais clicando nos links abaixo:

sábado, 25 de junho de 2016

Polêmica! Conjunção carnal é melhor parte do estupro, diz promotor em prova oral do MPRJ

Crime sexual; abuso sexua; estupro

O promotor de justiça Alexandre Couto Joppert foi afastado temporariamente da banca examinadora de um concurso para o Ministério Público do Estado do Rio e será alvo de uma investigação da própria Promotoria.

Examinador de Direito Penal, durante uma prova oral realizada nesta quarta-feira, 22, ele narrou um caso hipotético de estupro coletivo e disse que o criminoso que praticou a conjunção carnal "ficou com a melhor parte, dependendo da vítima". A prova é aberta ao público e algumas pessoas gravaram a afirmação do promotor.

"Um (criminoso) segura, outro aponta a arma, outro guarnece a porta da casa, outro mantém a conjunção - ficou com a melhor parte, dependendo da vítima - mantém a conjunção carnal e o outro fica com o carro ligado pra assegurar a fuga", narrou o promotor.

Divulgada em redes sociais, a afirmação causou revolta. Muitas pessoas acusam o promotor de difundir a cultura do estupro.

Em nota, o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Marfan Martins Vieira, informou ter instaurado inquérito para apurar a conduta do promotor, além de afastá-lo da banca examinadora "até a conclusão da apuração dos fatos". Autor de livros jurídicos, Joppert atua na Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Criminal do Ministério Público, setor subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais.

Resposta

O promotor também divulgou nota em que afirma ter sido mal interpretado, já que se referia ao ponto de vista do criminoso. "Ao me referir ao fato do executor do ato sexual coercitivo ter ficado com a melhor parte" estava tratando da "opinião hipotética do próprio praticante daquele odioso crime contra a dignidade sexual".

Segundo ele, da mesma forma que para o corrupto a melhor parte do crime de corrupção é "o recebimento da propina"; para um estelionatário, a melhor parte de seu crime é a "obtenção da indevida vantagem", para o praticante de estupro "a satisfação coercitiva da lascívia é o desiderato odiosamente perseguido", afirma a nota.

UFRN completa 58 anos em busca de inclusão, interiorização e excelência

A Universidade Federa do Rio Grande (UFRN) completou neste sábado, 25, 58 anos de serviços prestados à população potiguar. Criado no governo do seridoense e Dinarte de Medeiros Mariz, esse patrimônio público tem entre seus mentores Luis da Câmara Cascudo, Januário Cicco e Onofre Lopes da Silva, este último seu primeiro reitor.

Em mais de meio século a instituição evoluiu em área física, oferta de cursos e alcançou respeitabilidade na comunidade científica nacional e internacional – nessa última se sobressaindo na área de Física Aplicada. 50% dos 42 mil alunos do ensino presencial e a distância são egressos de escolas públicas; 90% do corpo docente são doutores e mestres e a instituição consta entre as melhores em rankings nacionais e continentais. Possui campi em Natal, Macaíba, Santa Cruz, Currais Novos e Caicó, além de 21 Polos de educação a distância.

No artigo "UFRN – um bem de todos", publicado na edição de domingo último, 26, do jornal Tribuna do Norte, a reitora Ângela Maria Paiva Cruz faz um breve retrospecto da evolução da UFRN e agradece a cada um que ajudou a construir essa história.

Leia o artigo abaixo:

UFRN: um bem de todos
Ângela Maria Paiva Cruz
Reitora da UFRN

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) chega aos seus 58 anos jovial e robusta como qualquer ente que amadurece com o tempo. Jovial em relação às primeiras congêneres históricas, algumas com mais de mil anos, ou à primeira universidade brasileira, de 1912. Antes, só havia escolas médicas e de engenharia militar, estabelecimentos portugueses para a aristocracia colonial.

É certo que nossa missão inicial, de ofertar ensino superior de qualidade, já ultrapassava o ensino de 3º grau por não se restringir à praticidade do dia-a-dia. E assim permanecemos até meados dos anos 90 do século XX: fazendo ensino e realizando extensão, contexto no qual se destacou o CRUTAC, instalado nos municípios de Santa Cruz e Santo Antônio, que serviu de modelo de prática de formação e extensão em âmbito nacional e para fora do país.

Presente em um estado pequeno do Nordeste do Brasil, a UFRN investiu na titulação do corpo do docente e mais de 90% são mestres e doutores. Essa condição mudou radicalmente o perfil da UFRN, hoje carinhosamente apelidada de “universidade da pesquisa”, pelo fato de realizar 90% da pesquisa do RN. Olhando-se os rankings dos últimos anos pode-se dizer “estamos bem na fita”, já que a instituição figura entre as melhores do Norte e Nordeste brasileiros e entre as 104 melhores da América Latina. Tais conquistas devem-se, muito, à pesquisa e à inovação, incorporadas nas últimas décadas. Melhor ainda é sabermos que 50% dos 42 mil alunos do ensino presencial e a distância são egressos de escolas públicas. Assim, tornamo-nos também uma das instituições públicas de ensino superior mais inclusivas.

Nesses 58 completos no dia 25 de junho, a UFRN comemora a realização do sonho de muitos potiguares, como Câmara Cascudo e Januário Cicco, os primeiros mentores junto com Onofre Lopes da Silva, este último também o primeiro reitor. Mas comemora-se, também, a evolução institucional. Daquela casa branca na Av. Hermes da Fonseca, em frente à Escola Doméstica de Natal, onde funcionou a primeira Reitoria, somos hoje UFRN na capital, Natal, em Macaíba, Santa Cruz, Currais Novos e Caicó, no interior do estado, sem falar nos 21 Polos de Educação a Distância. Só o conjunto de edificações do campus central ocupa 32,57 ha dos 122,15 ha no Bairro de Lagoa Nova. É o nosso maior campus e corresponde a 22 arenas das Dunas, com 6,60 ha do espaço destinados à preservação ambiental. Somos centros acadêmicos, institutos, escolas e fazemos da educação infantil ao ensino técnico, tecnológico e superior sem perder qualidade.

Ambicioso, como criá-la em pleno ano de seca, é o projeto para a nova UFRN que se avizinha daqui a dois anos, quando completará 60 anos. Como foco, a perspectiva de novas políticas educacionais para a juventude potiguar, principalmente aqueles 33% que precisam ingressar na universidade (na faixa de 18 a 24 anos), conforme prevê o Plano Nacional da Educação (PNE). De certo, uma nova linha divisória na história da instituição, tal o Projeto de Reestruturação das Universidades Federais Brasileiras (REUNI) 08 anos atrás. Falamos de novos modelos formativos, como a formação por ciclos dos bacharelados interdisciplinares; de inovação na gestão pública; de uma forte presença no interior por meio de expansão de cursos, da formação de médicos e da pós-graduação; do empreendedorismo e da inovação. São formas desta universidade pública servir mais e melhor à sociedade potiguar, mas também caminhos que nos levaram à excelência alcançada pelas grandes instituições de ensino superior.

Os desafios são muitos e fazem a UFRN se reinventar a cada dia. Contudo, não é plausível vislumbrarmos uma nova UFRN sem que façamos uma meia volta ao passado institucional. Poucos se foram, como Dinarte Mariz, governador que acreditou nos ideais dos fundadores. Felizmente, outros construtores dessa instituição continuam bem perto de nós, sempre disponíveis ao nosso chamamento. Alguns em salas de aula, laboratórios, na gestão institucional dentro ou fora da UFRN. É o caso dos ex-reitores Diógenes da Cunha Lima, Genibaldo Barros, Daladier da Cunha Lima, Geraldo Gueiroz, José Ivonildo do Rêgo, Ótom Anselmo.

Todavia, neste momento nos vem à cena a contribuição histórica das categorias que tecem essa comunidade universitária. A ADURN (atualmente sindicato dos docentes), o Sintest e a ATENS, representações dos técnicos, e o DCE, dos estudantes. Dos consensos ou contestações ficaram marcas de todos eles nesta casa de saberes, patrimônio público e bem maior do povo potiguar. 

A nós, que há cinco anos conduzimos esse processo de amadurecimento institucional e, porque não dizer, de ruptura com modelos de educação pública superior brasileira concentrados em privilégios da classe dominante e excludente para grande parte da população, juntamente com a equipe multidisciplinar do staff e voluntariosa nesse momento de fragilidade política e econômica brasileira, enxergamos algumas incertezas quanto a educação como política de estado. Por isso, nos pautamos pelo planejamento estratégico para viabilizar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e nos ancoramos firmemente em políticas de inclusão social, expansão com qualidade, interiorização e internacionalização, para que apesar das diferenças e com respeito à diversidade, venhamos a comemorar em 2018, junto com a sociedade norte-rio-grandense e científica brasileira, seis décadas de trabalho voltado para o desenvolvimento social, econômico e humano do Rio Grande do Norte.

Este é o legado institucional da UFRN. Parabens ao povo potiguar que ajudou a construí-lo e nosso respeito muito obrigada.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Dúvida frequente: Por quanto tempo devo guardar os comprovantes? saiba aqui!



Imposto de Renda
O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.
IPTU, IPVA e outros impostos
Os recibos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento (na prática, quase seis anos), segundo o Código Tributário Nacional. Esse é o prazo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem os contribuintes.

Água, luz, telefone e gás
Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil.

Notas fiscais e garantias
Para possíveis reclamações com o fabricante, o consumidor deve guardar a nota fiscal enquanto durar a garantia legal. Em relação a produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias. Para duráveis, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo é de 90 dias. No entanto, em casos de vício oculto (defeito que aparece após a garantia do fabricante, mas que não é causado por mau uso nem pelo desgaste natural do bem), o prazo começa a correr apenas a partir da data em que o consumidor tomar conhecimento do problema.

Consórcios
Os comprovantes de que as parcelas foram quitadas devem ser guardados até o término do consórcio, pois é com a quitação total das cotas, e com a consequente liberação da alienação fiduciária, que se libera o bem. Declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo e os comprovantes de seguro por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.

Crédito imobiliário
Os recibos devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e ele seja liberado.

Aluguel de imóveis e condomínio
Os recibos de quitação de aluguéis devem ser guardados por três anos, prazo que o locador tem para cobrar aluguéis em atraso. O contrato de locação e as declarações referentes deverão ser mantidos com o locatário durante todo o período da locação, até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, e depois por mais três anos. Já os recibos de condomínio devem ser mantidos por cinco anos. É possível pedir à ­administradora do condomínio ou ao síndico, de tempos em tempos, ­ uma declaração de que não possui ­débito até o ­momento.

Faturas de cartão de crédito e comprovantes de compra
As faturas devem ser guardadas por um ano. Mantenha os comprovantes dos pagamentos feitos no cartão de crédito por seis meses, em caso de compra à vista, e, no caso de compras parceladas, por cinco anos. Para discussão dos juros aplicados, o prazo é de três anos.

Dívidas, contratos e financiamentos
Deve-se arquivar os recibos de todas as compras quitadas. Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito. Em caso de financiamento, após o pagamento de todas as prestações e a desalienação do bem, deve-se pedir à empresa um comprovante de quitação que precisa ficar guardado por, pelo menos, dois anos.

Convênio médico e plano de saúde
Se for usado para dedução de IR, o recibo deve ser guardado pelo mesmo prazo dele, cinco anos. Se não, apenas por dois anos. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. A proposta do plano/convênio, o contrato e as declarações referentes a pelo menos um ano antes do último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

Compra de imóveis (terreno, casa, apartamento)
A proposta, o contrato de compra e venda e os recibos de quitação de imóvel devem ser guardados até a escritura ser lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis, momento em que o comprador adquire a propriedade plena do imóvel. Se a compra for feita por contratos entre particulares, no entanto, a natureza jurídica é diferente da de relação de consumo e é importante consultar um advogado para saber o prazo.
Multas e documentos do veículo
É aconselhável que todos os comprovantes de multa sejam guardados por no mínimo dois anos. Já o documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório deve permanecer com o dono do veículo pelo período de um ano, quando perde o valor e é trocado por um novo documento. Quanto ao certificado de compra e venda do automóvel, ele deve permanecer com o proprietário até que o veículo seja vendido ou trocado. Por lei, o novo proprietário tem no máximo 30 dias para fazer essa transferência, a contar da data da venda que consta do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Se o antigo proprietário receber notificação de multa ou de débitos do carro já vendido, porque o novo dono não fez a transferência do veículo, deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência. Assim, o novo proprietário só conseguirá licenciar o veículo após efetuar a regularização da transferência.

Comprovantes de pagamento de empregados domésticos
O comprovante de pagamento de empregados urbanos deve ser guardado por cinco anos e, de empregados rurais, por dois anos. Esse é o prazo para reclamações trabalhistas. O ideal é pedir que o empregado assine um recibo simples toda vez que receber um ­pagamento.

Honorários de profissionais liberais
Deverão ser guardados por cinco anos todos os comprovantes de pagamento a profissionais como médicos, advogados, peritos, dentistas e outros.

Seguros

A proposta, a apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que o seguro estiver vigorando. Mas, se o seguro for contratado a crédito, o prazo será de cinco anos.

Comprovantes de mensalidade escolar
Se usados como abatimento no Imposto de Renda, os comprovantes de mensalidade escolar deverão ser guardados por cinco anos. Caso não sejam utilizados para esse fim, deverão ser mantidos por dois anos.

Contracheque
Arquive durante cinco anos para possíveis cobranças de direitos trabalhistas.

Hospedagem
O prazo para hotel, pensão ou albergue cobrar obrigação relativa a hospedagem e alimentação é de um ano.

INSS
Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria.

Atenção Concurseiros! Ufersa prepara novo concurso para técnicos-administrativos

Reitor, professor José de Arimatea de Matos, e pró-reitora de Gestão de Pessoas, Keliane Cavalcante, durante cerimônia de posse dos novos servidores |Crédito: Eduardo Mendonça/Assecom/Ufersa
Reitor, professor José de Arimatea de Matos, e pró-reitora de Gestão de Pessoas, Keliane Cavalcante

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progepe, está concluindo os preparativos para mais um concurso público para provimento de cargos técnicos de níveis fundamental, médio e superior.

De acordo com Keliane Cavalcante, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ainda não se tem um número exato sobre a quantidade de vagas já que a Ufersa ainda vem pleiteando novos códigos em Brasília junto ao Ministério da Educação. No entanto, já existem algumas definições. Para cargos de nível superior, a Ufersa já confirmou que deve abrir concurso para Médico Veterinário, Psicólogo e Técnico em Assuntos Educacionais – voltado para quem é formado em Pedagogia ou em alguma licenciatura. Outras vagas de nível superior ainda estão sendo definidas.

Entre os cargos de nível médio, devem ser ofertadas vagas para Assistente em Administração e Técnico de Laboratório para área ainda a ser confirmada. Já para o cargo de nível fundamental, a vaga será para Auxiliar de Saúde.

Ainda de acordo com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a previsão de abertura do edital do concurso é até o final de agosto com as provas sendo realizadas até o final de outubro. A COMPERVE/UFRN será a entidade responsável pela aplicação do certame. Os salários variam conforme o nível de escolaridade. Nível fundamental – R$ 1.739,00; Nível Médio – R$ 2.175,00 e Nível Superior – R$ 3.666,00. Atualmente a Ufersa conta com 553 técnicos administrativos distribuídos nos 4 campi acadêmicos.

MP move Ação para concurso público e exoneração de servidores temporários em Caraúbas/RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Caraúbas para que seja realizado concurso público visando o preenchimento de cargos na Administração Pública Municipal e que os servidores temporários contratados de forma inconstitucional sejam afastados de suas funções no Município.

Entre os pedidos formulados na ação pelo promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paes Pires Galvão, está que a Justiça obrigue o Município no prazo de 120 dias comprovar contrato firmado com banca examinadora responsável pela realização do certame. E que o Município, no prazo de 180 dias após a homologação do concurso público, afaste dos seus quadros os contratados em caráter temporário que estejam ocupando cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso, aptos à nomeação.

Assim, devem ser nomeados a quantidade de candidatos aprovados no mencionado certame a ser realizado para substituir todos os servidores temporários a serem desvinculados da Administração Pública Municipal. Por fim, o último pedido à Justiça é que proíba o Município de fazer novas contratações de servidores temporários quando tiver os candidatos aprovados no futuro concurso público.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Corregedor geral reúne-se com os 40 novos juízes do TJRN


O corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, reuniu nesta quinta-feira (23) os 40 novos juízes concursados e empossados este ano pela atual gestão. Os magistrados fazem curso de formação na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), antes de assumirem 35 comarcas sem titular, além de atuar como auxiliares.

“A Corregedoria entra na vida das senhoras e senhores que ingressam na Magistratura e é fundamental que conheçam cada procedimento e também a estrutura da Corregedoria”, disse o desembargador, que levou cada integrante da sua equipe a detalhar as atividades de cada área específica do órgão.

Michel Temer sanciona projeto que normatiza mandados de injunção


O Projeto de Lei da Câmara 18/2015, que normatiza os mandados de injunção individual e coletivo, foi sancionado pelo presidente da República em exercício Michel Temer (PMDB-SP) nesta quinta-feira (23/6). O PLC aguardava sanção desde o dia 7 deste mês, quando foi liberado pelo Senado.

O PLC delimita que, reconhecida a injunção, a Justiça deve determinar prazo para a criação da norma. Também especifica que, enquanto a referida lei não for criada, o entendimento judicial valerá apenas para o autor da ação e delimitará as condições de exercício desse direito.

Em casos coletivos, os efeitos de eventual decisão só serão estendidos ao autor de demanda individual que desistir do processo em até 30 dias depois de definido o questionamento. Outro ponto do PLC que merece destaque é a possibilidade de o relator da ação, monocraticamente, depois do trânsito em julgado, decidir, caso haja necessidade, se o entendimento terá feito vinculante. Decisão essa que poderá ser revista se houver mudança de fato ou de direito.

Segundo o presidente em exercício, essa regulamentação garante que o cidadão possa desfrutar de seus direitos ao impedir que “a omissão de autoridade regulamentadora vulnere direitos indefinidamente”. Considerado um dos remédios constitucionais, assim como o Habeas Corpus, o mandado de injunção foi classificado de “remédio doce” por Temer.

“Na Assembleia Constituinte, nós tínhamos todos uma preocupação muito grande de quebrar um ritmo tradicional em normas constitucionais que jamais poderiam ser, ou muitas vezes tardavam muito para ser desfrutadas, tendo em vista a sua não regulamentação”, disse Temer ao elogiar o projeto.

Elogios diversos

De autoria do governador do Maranhão, Flavio Dino, então deputado federal, o PLC foi elogiado por advogados consultados pela ConJur, principalmente por causa da possibilidade de a corte, ao julgar o mandado de injunção, delimitar os limites do direito concedido provisoriamente ao autor.

O advogado Amilton Kufa disse que essa determinação é uma forma de legitimar o titular dos direitos listados para que a omissão legislativa seja suprida. “Um exemplo claro disso é o caso da greve dos servidores públicos que, após muita discussão e omissão do Congresso, acabou sendo regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal. Essa lei não traz inovação, mas sim regulamenta um instituto já previsto no nosso ordenamento e trazido em nossa Constituição Federal de 1988.”

Já Adriana Gastanon afirmou que essa medida assegura ao cidadão a eficácia da Constituição. “Caso o Legislativo não regulamente a constituição por edição de leis, cabe ao Judiciário elucidar o caso concreto, mesmo porque o juiz não pode se furtar de decidir o caso concreto pela afirmação de que não há lei que o regule.”

Também foi elogiada a lógica usada no PLC em relação à permissão dada ao relator do mandado para decidir monocraticamente se a matéria tem efeito vinculante. “Embora cada caso deva ser visto individualmente, não haveria muita lógica decidir em casos análogos de forma diferente. Devemos lembrar que a decisão que reconhece a omissão legislativa deve dar direcionamentos ao legislativo para que legisle e cubra a lacuna. E ainda há a possibilidade de, nos termos do artigo 10 do referido projeto de lei, rever a decisão a pedido de qualquer interessado”, opinou Welington de Arruda.

Liminar garante liberdade a lavrador sem condições de pagar fiança


Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a um lavrador que não tem condição de pagar a fiança fixada pelo juízo de primeira instância. Ao deferir a liminar no Habeas Corpus (HC) 134508, o ministro destacou que a situação econômico-financeira do acusado e a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar autorizam a medida.

De acordo com a impetrante, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o lavrador foi preso em flagrante pela suposta prática de furto simples e direção ilegal de veículo automotor. A fiança, inicialmente arbitrada pela autoridade policial em R$ 1.500, foi elevada pelo juiz de primeira instância para 20 salários mínimos. A Defensoria alega que se trata de pessoa pobre, sem condições financeiras de arcar com a fiança. Sustenta ainda que o juízo manteve a prisão cautelar, apesar de ter considerado ausentes os requisitos para tal.

Na avaliação do ministro Celso de Mello, não há razão para se manter na prisão alguém que, além de impossibilitado de prestar fiança por ser pobre, também não teve a sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Também é irrelevante, segundo o relator, o fato destacado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar habeas corpus lá impetrado, no sentido de que já há processo instaurado contra o acusado por outros crimes. Ele destacou que, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém pode ser despojado do direito constitucional de ser considerado inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “A mera existência de inquéritos policiais em curso e a tramitação de processos penais em juízo não autorizam que se atribua a qualquer pessoa, só por isso, a condição de portadora de maus antecedentes nem permite que se lhe imponham medidas restritivas de direito ou supressivas de liberdade”, afirmou.

O decano também destacou que, caso eventualmente seja condenado, o lavrador não receberá pena superior a quatro anos, em razão de sua primariedade, o que possibilitará sua conversão em pena restritiva de direitos, diante da ausência de violência nos delitos dos quais é acusado. “Vê-se, daí, que se revela gravemente contraditório manter-se cautelarmente preso aquele que, mesmo em cenário completamente desfavorável, venha a sofrer, quando muito, punição legalmente substituível por sanções alternativas à prisão, salvo se o magistrado sentenciante lhe impuser o cumprimento da pena em regime aberto”, assinalou.

Diante das circunstâncias do caso concreto – alguém que, se for condenado, pode ter acesso ao regime aberto ou a pena restritiva de direitos – o ministro considerou incongruente o recolhimento ao sistema prisional brasileiro, qualificado pelo Supremo, no julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, “como expressão perversa de um visível e lamentável ‘estado de coisas inconstitucional´”. Para Celso de Mello, o sistema penitenciário brasileiro tem-se caracterizado “por uma situação de crônico desaparelhamento material, o que culmina por viabilizar a imposição de inaceitáveis condições degradantes aos que se acham recolhidos, traduzindo, em sua indisfarçável realidade concreta, hipótese de múltiplas ofensas à Constituição”.

O ministro superou o óbice da Súmula 691 do STF, por ter verificado nos autos situação de injusto constrangimento contra a liberdade do acusado.

AR/AD

Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF


Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

O processo começou a ser julgado pelo Plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC e afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão. Para ela, o tráfico privilegiado não se harmoniza com a qualificação de hediondez do delito definido no caput e no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso em duas ocasiões por pedidos de vista formulados pelos ministros Gilmar Mendes – que seguiu a relatora – e Edson Fachin.

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou voto-vista no sentido de acompanhar a relatora, reajustando posição por ele apresentada no início da apreciação do processo. Segundo ele, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos nem nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário o teria feito de forma expressa e precisa.

“Nesse reexame que eu fiz, considero que a equiparação a crime hediondo não alcança o delito de tráfico na hipótese de incidência da causa de diminuição em exame”, disse o ministro Fachin, acrescentando que o tratamento equiparado à hediondo configuraria flagrante desproporcionalidade. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber também reajustaram seus votos para seguir a relatora.

Ao votar no mesmo sentido, o ministro Celso de Mello ressaltou que o tráfico privilegiado tem alcançado as mulheres de modo grave, e que a população carcerária feminina no Brasil está crescendo de modo alarmante. Segundo o ministro, grande parte dessas mulheres estão presas por delitos de drogas praticados principalmente nas regiões de fronteiras do país.

Dados estatísticos

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também votou no sentido de afastar os efeitos da hediondez na hipótese de tráfico privilegiado. Ele também observou que a grande maioria das mulheres está presa por delitos relacionados ao tráfico drogas, e quase todas sofreram sanções desproporcionais às ações praticadas, sobretudo considerada a participação de menor relevância delas nessa atividade ilícita. “Muitas participam como simples ‘correios’ ou ‘mulas’, ou seja, apenas transportam a droga para terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la, num ambiente doméstico, em troca de alguma vantagem econômica”, ressaltou.

O voto do ministro Lewandowski apresenta dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça que demonstram que, das 622.202 pessoas em situação de privação de liberdade (homens e mulheres), 28% (174.216 presos) estão presas por força de condenações decorrentes da aplicação da Lei de Drogas. “Esse porcentual, se analisado sob a perspectiva do recorte de gênero, revela uma realidade ainda mais brutal: 68% das mulheres em situação de privação de liberdade estão envolvidas com os tipos penais de tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico”, afirmou o ministro, ressaltando que hoje o Brasil tem a quinta maior população carcerária do mundo, levando em conta o número de mulheres presas.

De acordo com ele, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% – algo em torno de 80 mil pessoas, em sua grande maioria mulheres – tenham recebido sentença com o reconhecimento explícito do privilégio. “São pessoas que não apresentam um perfil delinquencial típico, nem tampouco desempenham nas organizações criminosas um papel relevante”, afirmou.

Resultado do julgamento

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado.

Crimes hediondos

Os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, e os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.

Processo relacionado: HC 118.533

terça-feira, 21 de junho de 2016

Publicado o resultado final das provas objetivas do concurso do INSS, confiram!


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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Jurisprudência garante salário a servidor afastado para disputar cargo eletivo


A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição e a legislação infraconstitucional garantem a remuneração integral do servidor público que pede afastamento para concorrer a cargo eletivo em pleito eleitoral, segundo parecer dos advogados Anderson de Oliveira Alarcon e Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos. Eles afirmam também que a legislação municipal não pode vedar ou reduzir o pagamento de salário por ser matéria de competência privativa da União.

Conforme a Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade, o servidor público que quer ser candidato deve se afastar do cargo ocupado no âmbito da administração direta ou indireta três meses antes das eleições, “garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais” durante todo o período. O afastamento deve acontecer seis meses antes do pleito no caso de servidores fiscais de renda. Explicam que essa lei complementar disciplinou de maneira “exaustiva e pormenorizada” todos os casos de desincompatibilização e afastamento, não deixando dúvida que o servidor tem direito a remuneração.

Conforme o parecer, o afastamento serve para proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública. “O bem jurídico protegido é a lisura das eleições, com atenção acurada ao princípio republicano, de modo que a coisa pública não seja utilizada para fins privados, no caso, eleitoreiros, e, assim, quebre por completo a igualdade de chances entre os contendedores”, afirmam.

Explicam ainda que o afastamento é uma licença, por imposição legal e constitucional, para o exercício de atividade político-eleitoral. “Logo, tal atividade deve também ser plenamente possibilitada, garantindo-se, dessa maneira, o mínimo existencial ao cidadão servidor público, ou seja, sua remuneração, pelo mesmo período do afastamento.”

Na opinião dos advogados, entender de modo contrário é “tolher estas categorias de servidores públicos de exercer a cidadania, no caso, através do exercício do direito fundamental de ser votado ou, noutras palavras, da capacidade eleitoral passiva”. O parecer fala ainda em afronta ao princípio democrático e republicano, o pleno exercício dos direitos políticos, o sufrágio universal e pluralismo político.

Na avaliação dos advogados, é ato ilícito a negativa do ente público em anuir com o afastamento ou não remunerar o servidor público pelo período de afastamento porque a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União, conforme o inciso I do artigo 22 da Constituição. Por esse motivo, atos municipais ou estaduais que legislam sobre a matéria estão “eivados de patente inconstitucionalidade”.

Por Marcelo Galli para o Conjur

domingo, 19 de junho de 2016

Ambev é condenada por forçar vendedor a comprar produtos para alcançar metas


A 2ª turma do TST manteve condenação à Ambev ao pagamento de indenização a vendedor que comprava produtos da empresa para alcançar metas e manter o valor da sua comissão. A indenização corresponde a 10% da remuneração mensal.

Segundo o autor, a empresa fixava metas para a venda de produtos com vencimento próximo ou de baixa demanda. Em caso de descumprimento, o valor da comissão era reduzido, com reflexos nos salários de supervisores e gerentes. Disse ainda que, para evitar as perdas financeiras, os superiores incentivavam a própria equipe a adquirir as mercadorias. A Ambev negou as alegações e sustentou que estas ocorriam por livre e espontânea vontade.

A ação de indenização foi julgada improcedente em primeira instância. Porém, o TRT da 4ª região reformou a sentença para determinar o pagamento da indenização de 10%, sem nenhum tipo de compensação. Segundo o Regional, tratava-se de uma imposição velada por parte da empresa.

No TST, a empresa alegava que o autor não comprovou que tinha a obrigação de comprar mercadorias com o objetivo de atingir as metas estabelecidas.

Em análise do caso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, reafirmou conclusão do TRT no sentido de que a falta de prova contundente sobre a ordem da empresa para a aquisição dos produtos não afasta o direito à indenização, principalmente porque esta lucrava com a conduta.

"Uma vez comprovado que o autor adquiria produtos da reclamada para atingir as metes estabelecidas, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova."

Confira a decisão.

sábado, 18 de junho de 2016

Venda de suplementos proibidos pode ser considerada como tráfico de entorpecentes


Em Pernambuco, um homem foi condenado por tráfico de entorpecentes. Ele vendia pela internet suplementos de musculação como DMAA, efedrinas e pró-hormonais com esteroides anabolizantes, substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Os produtos podem causar acidente vascular cerebral, alterações cardíacas, insuficiência renal e falência hepática.


Falecimento do pai não transfere automaticamente dever de pensão alimentícia para avô


A 4ª turma do STJ analisou recurso que tratou da obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade.

Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.

Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.

O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: STJ

Posso transformar em advertência a penalidade de multa imposta no trânsito?


O Código de Trânsito prevê que poderá ser imposta a penalidade de advertência à infração de natureza leve ou média se o infrator não for reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

O condutor poderá fazer recurso para que tanto o valor a ser pago quanto os pontos acumulados se transformem em advertência. 

Veja o Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

STJ anula exclusão de candidato a concurso dos Bombeiros por causa de tatuagem

Foto Ilustrativa
Não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros concorrentes do certame. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.

O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. No entanto, após ser submetido a exames médicos, foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.

O candidato entrou na Justiça e obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. Segundo a decisão, pelo laudo de saúde e normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação é motivo para exclusão do concurso. E, no caso dos bombeiros, até a sunga é considerada um tipo de uniforme, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.

Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.

O caso chegou ao STJ. No recurso, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ter tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. Ele também alegou que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso e que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que relatou o caso, acolheu o recurso. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.086.075

Fonte - Revista Consultor Jurídico CONJUR

CCJ do Senado aprova aumento para servidores do Judiciário e do MP da União

 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/6), aumento salarial para os servidores do Judiciário e do Ministério Público. Os projetos já tinham sido aprovados pela Câmara dos Deputados e agora vão para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

De acordo com o projeto que trata do MP, os analistas técnicos ganharão aumento de 12% escalonados em oito parcelas, de junho deste ano a julho de 2019. O texto também aumenta a gratificação paga aos analistas de 90% do salário para 140%.

Os reajustes foram dados a todos os analistas do Ministério Público da União, o que envolve os MPs Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal. O projeto também proíbe que os servidores advoguem, o que hoje é permitido.

A proposta que diz respeito ao Judiciário aumenta em 41,47% os salários dos servidores do Judiciário da União, o que envolve a Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O aumento também será dado de forma escalonada em oito parcelas.

A gratificação dos servidores do Judiciário também vai subir de 90% do salário a 140%.

Ainda segundo a proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

PLC 26/2016, sobre o MP da União.
PLC 29/2016, sobre o Judiciário da União

terça-feira, 14 de junho de 2016

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Ministro Celso de Mello decide que novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal

O ministro Celso de Mello aplicou entendimento segundo o qual o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal é de cinco dias, conforme art. 39 da lei 8.038/90, e que a contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado (art. 798, caput, do CPP).

Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo CPC, que preveem a contagem de prazo de 15 dias para agravos (art. 1.070), contados somente em dias úteis (art. 219).

"A razão da inaplicabilidade do preceito consubstanciado no art. 1.070 do CPC/2015 apoia-se no fato de a regência da matéria encontrar suporte específico na Lei nº 8.038/90, que constitui “lex specialis”, inclusive no que concerne ao lapso temporal pertinente ao “agravo interno”, tendo em vista a circunstância de o art. 39 dessa mesma Lei nº 8.038/90, que incide no tema ora em exame, não haver sido derrogado pelo novíssimo Código de Processo Civil, ao contrário do que ocorreu, p. ex., com os arts. 13 a 18, 26 a 29 e 38, todos do já referido diploma legislativo (CPC, art. 1.072, inciso IV)."

Celso de Mello destacou ainda que, por se tratar de prazo processual penal, o modo de contagem é disciplinado pelo art. 798, caput, do CPP, segundo o qual todos os prazos "serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado".

"A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal."

O HC foi impetrado pela defesa de quatro pessoas denunciadas pela suposta prática do crime de associação para o tráfico, visando à revogação de sua prisão cautelar. O ministro não conheceu do HC por se tratar de impetração que se volta contra decisão monocrática de relator de outro habeas corpus no STJ. A defesa apresentou então o pedido de reconsideração. Entretanto, Celso de Mello assinalou que a decisão anterior foi publicada no dia 27/5 e o prazo legal de cinco dias iniciou-se no dia 30/5 e encerrou-se no dia 3/6, sendo caracterizada a formação de coisa julgada no dia 4/6.

"Pedidos de reconsideração não se revestem de eficácia interruptiva ou suspensiva dos prazos recursais", assinalou, destacando que o pedido se torna impossível de apreciação, uma vez que a decisão questionada já se tornou irrecorrível.
Processo relacionado: HC 134.554

Veja a decisão.