sábado, 18 de junho de 2016

Posso transformar em advertência a penalidade de multa imposta no trânsito?


O Código de Trânsito prevê que poderá ser imposta a penalidade de advertência à infração de natureza leve ou média se o infrator não for reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

O condutor poderá fazer recurso para que tanto o valor a ser pago quanto os pontos acumulados se transformem em advertência. 

Veja o Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

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