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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Juiz Sérgio Moro está na lista tríplice para compor vaga de Teori no STF


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) concluiu a consulta que resultou na Lista Tríplice de indicados à vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lista é composta pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca e pelo desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo Fausto De Sanctis.

Moro recebeu 319 votos, Fonseca 318 e De Sanctis 165. Participaram da votação 761 associados da AJUFE, com direito a votar em até três candidatos. 

A relação de nomes da magistratura será entregue ao Presidente Michel Temer como uma sugestão dos representantes da Justiça Federal para o preenchimento da vaga do relator da Lava Jato no Supremo.

Fonte: AJUFE

terça-feira, 14 de junho de 2016

Teori descarta uso de grampos em Lula e Dilma como prova, mas envia caso para o juiz Moro


As conversas telefônicas entre a então presidente em exercício Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptadas em março pela Polícia Federal a pedido do juiz Sergio Moro, não podem ser utilizadas como prova. A decisão é do ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal dos casos da “lava jato”.

Ele também determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos no qual Lula é investigado por causa do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento em Guarujá (SP). O caso agora correrá na 13ª Vara Federal, sob comando de Moro.

Teori declarou a nulidade do conteúdo das conversas por ter visto usurpação de competência, já que uma interceptação telefônica feita contra uma autoridade com foro por prerrogativa só poderia ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro, a decisão cassada “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.

“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, afirmou.

Grampo no escritório

Teori também indeferiu os requerimentos apresentados por Roberto Teixeira, advogado de Lula. O defensor teve o telefone central de seu escritório grampeado a pedido do MP com autorização do juiz Sergio Moro e pediu que o ministro determinasse a expedição de ofícios pela PF e MPF a fim de que prestem informações sobre as interceptações. Solicitou ainda a instauração de procedimento investigatório para apurar possível prática do crime previsto no artigo 10 da Lei 9.296/1996.

Por fim, pediu que fosse feita remessa de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para análise de supostas infrações administrativas e disciplinares contra Moro e acesso a todos os elementos da interceptação telefônica referente a seus telefones. 

No entanto, para o relator da "lava jato", "além de não ser parte nestes autos, a reclamação não constitui meio processual adequado para providências que não estejam relacionadas com a sua vocação constitucional, tal como previsto no artigo 102, I, l, e artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição da República", escreveu o ministro. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Juiz de Minas pede para ficar sem aumento e TJ nega por ser “irrenunciável”


O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou nesta segunda-feira (6) pedido feito pelo juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), Luiz Guilherme Marques, para abrir mão do aumento salarial de 16,38%, aprovado semana passada pelo Congresso Nacional. Marques quis rejeitar o aumento, alegando a situação econômica do país.

No entanto, de acordo o TJ-MG, a remuneração dos magistrados é "irrenunciável". "O pedido foi indeferido tendo em vista o caráter irrenunciável dos salários", disse em nota. Ainda de acordo com a corte, o TJU-MG não pode ficar sem reajustar a remuneração do juiz porque é "obrigado a cumprir a legalidade da isonomia entre os magistrados, tendo de pagá-lo (ao juiz)..

No documento entregue também nessa segunda-feira (6) ao TJ-MG, em que pediu para não receber o reajuste, Marques alegou que abria mão do aumento por "convicção pessoal", até que se estabilize a situação econômica do país. O magistrado disse também que poderá requerer o novo contracheque quando verificar a estabilização da economia brasileira, mas assegurava que não cobraria o pagamento retroativo.

Atualmente, um juiz recebe entre R$ 26.125 e R$ 28.947, dependendo da comarca em que atua. Com o reajuste, concedido em duas parcelas, em janeiro e este mês, a remuneração dos magistrados irá variar entre R$ 30.404,47 e R$ 33.689.

O aumento salarial foi dado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e a Constituição brasileira vincula o vencimento da magistratura estadual ao que é pago em âmbito federal. Em efeito cascata, juízes federais, estaduais e desembargadores têm direito ao novo contracheque.

Em Minas Gerais, o efeito cascata do reajuste no STF vai gerar um gasto adicional de pelo menos R$ 9,874 milhões por mês, ou R$ 128,367 por ano.