quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Estudantes de Direito do RN - Justiça Federal abre seleção para estágio em Direito no estado


A Justiça Federal no Rio Grande do Norte abriu o período de pré-inscrição para estágio em Direito, com atuação em Natal, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Mossoró e Pau dos Ferros.

Até o dia 29 de outubro os interessados poderão fazer sua pré-inscrição no site da JFRN (www.jfrn.jus.br) e o prazo para efetivar a inscrição é até o dia 3 de novembro, quando deverão ser entregues dois quilos de alimentos (exceto sal e farinha de trigo).

Maiores informações pelo e-mail selecaoestagio@jfrn.jus.br ou pelo telefone (84) 4005-7629.

A aplicação das provas tem data prevista para o dia 19 de novembro. 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Atenção Docentes! Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor

Ministro Alexandre de Moraes
O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.

No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.

O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.

Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.

No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.

Conta para aposentadoria
Ao se manifestar em julgamento no Plenário Virtual, o relator observou que, em diversos precedentes, o STF entende que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772.

Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.

Nesse sentido, o relator concordou com o TJ-SC ao não considerar, para fins da aposentadoria especial, o tempo de exercício na função de responsável por secretaria de escola. Segundo o ministro, o ato da Procuradoria-Geral do Estado que baliza a administração sobre a matéria elencou, em seu Anexo I, as atividades que configuram o conceito de magistério.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
"Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".
RE 1.039.644
 
 https://www.conjur.com.br/2017-out-16/tempo-servico-fora-sala-conta-aposentadoria-professor

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Tribunal de Justiça (RN) prorroga prazo de inscrições para estágio


Oportunidades para jornadas de trabalho de 20 e 30 horas

A Escola de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (ESMARN) prorrogou para o dia 20 de outubro o prazo final das inscrições para o seu concurso público, visando o preenchimento de 226 vagas para estagiários. O edital foi publicado no site do IDECAN, instituto organizador do certame. A exigência é de que os candidatos estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Estatística, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, em Instituição de Ensino Superior devidamente autorizada pelo MEC, conforme as disposições constantes no edital.

A título de bolsa mensal de estágio, pela jornada semanal de 20 (vinte) horas o nomeado receberá o valor de R$ 937,00 e, pela jornada semanal de 30 (trinta) horas, o valor de R$ 1.405,50, mais o auxílio-transporte no valor de R$127,60.

As vagas existentes serão distribuídas nas regiões de Assú, Natal, Pau dos Ferros, Caicó, Mossoró e Natal.

Inscrições
As inscrições poderão ser feitas até as 12h do dia 20 de outubro, através do site www.idecan.org.br. A taxa é de R$ 60.

Provas

As provas serão realizadas na data provável de 4 de novembro, das 15h às 18h nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó e Pau dos Ferros.

Informações: 

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

TJRN estabelece novo cronograma para implantação de alteração de competências e agregação de comarcas

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http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12899-tjrn-estabelece-novo-cronograma-para-implantacao-de-alteracao-de-competencias-e-agregacao-de-comarcas

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN divulgou novo cronograma para a implantação das resoluções que modificam as competências de unidades jurisdicionais ou determinam a agregação de comarcas na Justiça Estadual potiguar. A Portaria nº 1.529/2017 está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 9 de outubro.

Resoluções

A Resolução nº 35/2017 dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal, enquanto que a Resolução nº 29/2017 trata da alteração de competências de unidades de Mossoró e Parnamirim. Já a Resolução nº 30/2017 dispõe sobre a alteração de competências nas Comarcas de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz.

Finamente, a Resolução nº 33/2017 determina a agregação de comarcas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Cronograma

De acordo com a Portaria nº 1.529/2017, as mudanças deverão ser implantadas com base nas seguintes datas:

I – Comarcas de Assu, agregação da comarca de São Rafael e Currais Novos - execução no período de 2 a 13 de outubro;

II – Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Caicó e agregação da comarca de Serra Negra para a comarca de Caicó - execução no período de 16 a 20 de outubro;

III – Comarcas de Ceará-Mirim, João Câmara, Pau dos Ferros e Macau – execução no período de 30 de outubro a 3 de novembro;

IV - Agregação da Comarca de Afonso Bezerra para a Comarca de Angicos e agregação da Comarca de Janduís para a Comarca de Campo Grande – execução no período de 30 de outubro a 3 de novembro;

V - Comarcas de Macaíba, Nova Cruz, Santa Cruz, agregação da Comarca de Pedro Avelino à Comarca de Lajes e 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal - execução de 6 a 10 de novembro;

VI - Comarca de Mossoró e respectiva agregação da comarca de Governador Dix-Sept Rosado - execução de 13 a 17 de novembro;

VII - Comarca de Parnamirim, transformação do Juizado Especial Criminal em 3º Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda Pública em Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública - execução de 30 de novembro a 3 de dezembro;

VIII - Comarca de Natal (Criminal e Violência Doméstica) - execução de 4 a 8 de dezembro;

IX - Comarca de Natal (Varas da Fazenda Pública e da Execução Fiscal) - execução de 11 a 14 de dezembro;

X- Comarca de Natal (Cível, Precatórias e Sucessões) - execução no período de 15 a 19 de dezembro.
 
 Confira abaixo o resumo das novas competências definidas pelas Resoluções nº 29,30 e 35:
 
NATAL

UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
1ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
6ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
15ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
16ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
17ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal Zona Norte
10ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal Zona Norte
3º Juizado da Violência Doméstica
3ª Vara Criminal Zona Norte
11ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal Zona Norte
12ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal Zona Sul
7ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal Zona Sul
8ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal Zona Sul
9ª Vara Criminal
1ª a 18ª Varas Cíveis
1ª a 18ª Varas Cíveis
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22ª Vara Cível
1ª Vara de Precatórias
23ª Vara Cível
2ª Vara de Precatórias
24ª Vara Cível
1ª Vara de Sucessões
Vara de Sucessões
2ª Vara de Sucessões
19ª Vara Cível
1ª Vara de Execução Fiscal Estadual
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
2ª Vara de Execução Fiscal Estadual
2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
3ª Vara de Execução Fiscal Estadual
3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
1ª Vara de Execução Fiscal Municipal
4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
2ª Vara de Execução Fiscal Municipal
5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
3ª Vara de Execução Fiscal Municipal
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
4º Juizado Especial Cível Central
4º Juizado Especial Cível Central
1º Juizado Especial Criminal Central
Juizado Especial Criminal Central
2º Juizado Especial Criminal Central
6º Juizado da Fazenda Pública
1º Juizado Especial Cível Zona Norte
14º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível Zona Norte
15º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível Zona Norte
16º Juizado Especial Cível
 
MOSSORÓ
 
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
6ª Vara Cível
6ª Vara Cível
Sucessões, falência e recuperação, precatórias privativas e DPVAT
4ª Vara de Família
3ª Vara da Fazenda Pública
Distribuição: Fazenda Pública
1º Juizado Especial Cível
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública
2º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
3º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
 
PARNAMIRIM
 
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Cível
Distribuição: Cível
Juizado Especial da Fazenda
Juizado Especial Criminal e da Fazenda
Privatividade: Criminal e Fazenda Pública
 
COMARCAS DE ASSÚ, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, MACAÍBA, PAU DOS FERROS E SÃO GONÇALO DO AMARANTE
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
1ª Vara Cível
1ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e tributárias, e Sucessões
Privatividade: Infância e Juventude
2ª Vara Cível
2ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Registro Público
Vara Criminal
3ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções Penais e Inspeção em unidades prisionais
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial
 
APODI, AREIA BRANCA, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MACAU, NOVA CRUZ E SANTA CRUZ
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
Vara Cível
1ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Infância e Juventude
Vara Criminal
2ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções penais e Inspeção em unidades prisionais
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial