quinta-feira, 2 de março de 2017

Devemos distinguir o Direito Público do Direito Privado - Por Melissa Brasil

Nos dias de hoje é de fundamental importância saber a distinção entre o Direito Público e o Direito Privado. Em virtude disso, hoje veremos um pouco sobre seus principais ramos e vertentes. Vamos lá? 

O Direito Público se preocupa com o que é mais coletivo, com os interesses do Estado. Vamos começar com o Direito Constitucional – que estrutura o poder do Estado, define a função de seus órgãos e estabelece as garantias fundamentais da pessoa. Trabalhando em conjunto, temos o Direito Administrativo – que bota as coisas para funcionarem! rsrs. Regulando a organização e funcionamento do serviço público, bem como as relações entre a administração e os indivíduos. As entidades da Administração Direta são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Enquanto na Administração Indireta temos as Autarquias, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. O Poder público, por meio de lei, cria ou autoriza a criação de pessoa jurídica de Direito Público ou Privado. Atos regulados pelo Direito Administrativo, que dessa forma dialoga com as esferas pública e privada, sendo essencial para ambas. Esse diálogo também é visto quando o Estado presta serviços de forma descentralizada, por outorga ou delegação, numa parceria público-privada, bem como nos processos de licitação. 

Nos demais ramos do Direito Público vemos o Direito Internacional Público – que disciplina as relações entre os estados soberanos e os organismos semelhantes (uma curiosidade é que esse ramo recebeu originalmente o nome de Direito das Gentes, o que lembra o ius gentium, denominação usada pelos romanos para o direito dos estrangeiros, em contrapartida ao ius civile, aplicado aos cidadãos romanos) e o Direito Internacional Privado – que, mesmo tendo essa denominação, entende-se que sua natureza é Direito Público e tem por objetivo solucionar os conflitos de leis entre vários ordenamentos jurídicos no plano internacional, indicando a lei certa a ser aplicada. Temos também o Direito Penal – que regula o poder punitivo do Estado, define os crimes, estabelece as penalidades correspondentes e dispõe sobre as medidas de segurança. E também, o Direito Processual – que reúne os princípios e normas reguladoras dos atos judiciais tendentes à aplicação do Direito em casos concretos. 

O Direito Privado cuida de interesses mais particulares. Como o Direito Civil – onde se encontram as normas que regulam os interesses da pessoa, inclusive é onde está o Direito de Família. E o Direito Empresarial ou Comercial – que trata das normas que organizam o comércio e auxiliam o empresário. Além do Direito do Trabalho – que conduz as relações entre empregados e empregadores. 

Como diria a Prof. Raquel Hogemann, isso quem disse não fui eu, foi Paulo Nader! No livro Introdução ao Estudo do Direito. Espero que tenham gostado desse pequeno apanhado geral sobre os ramos do Direito Público e Privado. Até a próxima!

Melissa Brasil cursa o 3º período de Direito no CERES - UFRN em Caicó

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