sábado, 24 de fevereiro de 2018

Acontece no CERES/UFRN em Caicó o 1º Congresso de Pesquisa, Democracia e Tecnologia


A proteção da democracia e dos direitos humanos é a preocupação primordial deste evento. Seu caráter é eminentemente transdisciplinar, envolvendo conhecimentos de direito, sociologia, literatura e computação, pois as perplexidades oriundas do descolamento espaço-temporal proporcionado pelas novas tecnologias de informação parecem exigir mais do que as tradicionais fórmulas estatais, vinculadas ao espaço, podem oferecer. Em decorrência disso, as reflexões pretendidas fazem parte da constante que permeia o debate jurídico contemporâneo: o controle democrático do exercício do poder e a luta pela concretização dos direitos humanos inerentes à democracia. Com isso, o direito deve possibilitar a compreensão dos novos poderes que colocam a democracia em perigo. 

Desse modo, o objetivo deste evento é contribuir para o desenvolvimento de mecanismos e estruturas apropriadas para lidar com esses novos fenômenos. Além disso, este evento objetiva contribuir para: 

  1. Fomentar a discussão sobre a relação existente entre análises de big data e a proteção da democracia e dos direitos humanos.
  2. Demonstrar a insuficiência das soluções jurídicas pensadas na modernidade para lidar com os multifacetados e desterritoriais fluxos de dados, compreendendo a necessidade, mas também a insuficiência, da utilização das leis estatais na proteção dos direitos humanos violados pelas técnicas de colega e processamento de dados em grande escala.
  3. Viabilizar o surgimento de alternativas para o problema de violação da democracia e dos direitos humanos causadas pelas análises de big data, especialmente através de procedimentos de constitucionalização fora das estruturas tradicionais (territoriais) do Estado-nação e da inserção, nesse debate, de todos os atores capazes de violar direitos humanos, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou transnacionais.
Assim, o I Congresso Grupo de Pesquisa, Democracia e Tecnologia convida você a participar deste debate que acontecerá nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018 no Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES/UFRN) localizado na cidade de Caicó-RN.

Maiores informações e inscrições acessar a página do eventohttp://congresso.labgov.com.br

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Pagar salário sempre com atraso causa dano moral, decide Tribunal Superior do Trabalho

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Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por unanimidade no tribunal.

"O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar", argumenta a decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).

"Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão", enfatiza o texto, que cita exemplos de entendimentos semelhantes proferidos pela corte.

O pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo concedido somente no TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A trabalhadora que entrou com a ação teve cinco meses de salários atrasados. A condenação à empresa foi firmada em R$ 6 mil.

RR-0000592-07.2017.5.12.0061

Fonte: Conjur

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Em livro STF mostra aplicação de suas 56 súmulas vinculantes - Baixe gratuitamente


O Supremo Tribunal Federal lançou a 2ª edição do livro Súmulas Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF, que mostra a aplicação desses enunciados na corte. A obra foi organizada com os julgados publicados até 20 de junho de 2017.

O livro está disponível gratuitamente nos formatos PDF, Epub, Mobi e MP3. A versão impressa custa R$ 13 e pode ser adquirida no site da Livraria do Supremo.

A publicação apresenta precedentes e o contexto da aprovação de cada súmula, tanto em decisões monocráticas como colegiadas.

As súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentadas pela Lei 11.417/2006. A norma possibilita ao Supremo interpretar normas por iniciativa própria ou se provocado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF - Fonte: Conjur

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Divulgação de 'fake news' pode passar a ser punida com até três anos de reclusão


Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.

Agência Senado