quarta-feira, 18 de abril de 2018

Atenção: Aplicação da lei seca fica mais rígida a partir desta semana em todo o Brasil

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Dirigir alcoolizado representa perigo no trânsito. Por conta disso, a partir desta quarta-feira (18), a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a valer em todo o Brasil, tornando a operação Lei Seca mais rígida.

De acordo com o CTB, o condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. No caso de homicídio, agora a pena pode ir de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Com a alteração na lei, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

“A partir de agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança. Não combinar álcool e direção é uma maneira de preservar a própria vida e a dos demais motoristas e pedestres”, explica o coordenador da Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa.

Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Se o teor de álcool indicado no bafômetro ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos. E ainda há a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro.

Em todos os casos citados, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.

quarta-feira, 28 de março de 2018

STJ isenta supermercado de responder por roubo em estacionamento. E a Súmula 130?



Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, de forma unânime, afastou a responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda. por roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente à loja. Para o colegiado, não se aplica ao caso a Súmula 130 do STJ, já que o roubo ocorreu em área pública, externa ao estabelecimento comercial.

“Resta incontroverso nos autos que a autora foi vítima de assalto na área de estacionamento público, aberto, gratuito, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que não poderia sequer afirmar ser a recorrente responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor”, afirmou o relator do recurso especial do supermercado, ministro Villas Bôas Cueva.

O assalto ocorreu em 2013. Segundo a cliente, ela saía do estacionamento em frente ao supermercado quando foi surpreendida por dois homens com armas de fogo. Além do veículo, eles roubaram as compras e um celular.

Benefícios indiretos

Em primeira instância, o magistrado determinou que o supermercado indenizasse os danos materiais, correspondentes aos bens roubados, menos o valor do veículo, que estava no seguro.

A sentença foi mantida pelo TJDF, que entendeu que, mesmo sendo público, o estacionamento gerava benefícios indiretos ao supermercado, pois facilitava a captação de clientela. Haveria, por isso, o dever de indenizar.

Excludente de responsabilidade

O ministro Villas Bôas Cueva destacou a existência de julgamentos do STJ no sentido de que a empresa não tem responsabilidade pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento público e externo ao seu estabelecimento, já que a utilização do local não é restrita aos clientes.

De acordo com o relator, a responsabilidade do supermercado também é excluída em virtude da configuração de caso fortuito ou motivo de força maior. Conforme estabelece o artigo 393 do Código Civil, as duas hipóteses consubstanciam excludentes do nexo causal e, por consequência, da própria responsabilidade civil.

No caso analisado, o relator apontou que, embora o crime tenha se consumado em frente ao supermercado, “fato é que não seria mesmo possível à empresa – nem constituía ônus que lhe pudesse ser atribuído em virtude da natureza da atividade comercial ali desenvolvida – impedir o roubo do veículo da recorrida, especialmente porque o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado por meliantes que fizeram uso de arma de fogo, situação que caracteriza, indubitavelmente, causa excludente de responsabilidade”.

Enunciado da Súmula 130 - "A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO".

Fonte: www.rondoniaovivo.com via Amo o Direito

sexta-feira, 9 de março de 2018

Plenário aprova três projetos para combater misoginia e violência contra a mulher

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) três projetos de leis de combate à violência contra a mulher. Na mira, a criminalização da divulgação de mensagens misóginas pela internet; da chamada “vingança pornográfica”; e do descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.

Os projetos fazem parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a ser celebrado na quinta-feira (8).

Misoginia

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2017 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

A proposta é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/2002, sobre a atuação da Polícia Federal. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para sanção presidencial.

Causa imensa preocupação os constantes ataques misóginos que vêm ocorrendo na rede mundial de computadores, com a finalidade de difundir discurso de ódio e aversão às mulheres. É preciso que as pessoas se conscientizem de que, em pleno século 21, não há mais espaço para a intolerância. Ao contrário, há muito é chegada a hora de se reconhecer o pluralismo e, sobretudo, a igualdade de gênero — disse Gleisi Hoffmann.

Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria mais eficiência e celeridade das investigações.

Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto tem objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

Gleisi destacou ainda que o texto do projeto “harmoniza-se com o disposto no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a prática de crimes cibernéticos gera repercussão interestadual ou internacional e exigirá repressão uniforme”.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também manifestou apoio ao projeto e pediu à Presidência da República que não vete a proposta.

Eu tenho convicção de que haverá um parecer, no âmbito da Presidência da República, para vetar esse projeto. E esse projeto não pode ser vetado. É muito importante para as mulheres brasileiras porque dá um caráter de federalização a esse crime, que é federal, porque a internet não tem limites de municípios, de estados. Garantir que a Polícia Federal seja responsável por essa investigação é fundamental — defendeu.

Medidas protetivas

Já o PLC 4/2016, que também segue para sanção presidencial, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial nesse sentido.

‘Vingança pornográfica’

Também foi aprovado nesta quarta-feira, o PLC 18/2017, que determina a reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem cometer o crime conhecido como “vingança pornográfica” — o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, geralmente praticado por ex-parceiros das vítimas.

A matéria foi alterada no Senado e, por isso, retorna à análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Câmara aprova penas maiores para estupro e tipifica crime de importunação sexual

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Entre outros pontos, o projeto pune a divulgação de cenas de estupro; aumenta a pena para estupro coletivo; e tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado a atos cometidos em transporte público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ), retornará ao Senado devido às mudanças.

Segundo o texto, poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

Incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.

A relatora propõe ainda aumento de pena em algumas situações. Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3.

De acordo com o texto, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima.

Se a vítima for maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação.

Todas as mudanças são no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Estupro coletivo

O substitutivo muda ainda os agravantes (aumento de pena) nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis.

No caso do estupro coletivo, por exemplo, ele passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente é de 1/4.

Igual aumento é estipulado para estupro “corretivo”, caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público (ação penal pública incondicionada) mesmo se a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Em relação a todos os crimes listados contra a dignidade sexual, Laura Carneiro aumenta a pena de metade do estipulado pelo juiz para metade a 2/3 se do crime resultar gravidez.

Quando o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível sabendo ser portador ou mesmo se deveria sabê-lo, o agravante passa de 1/6 à metade para um 1/3 a 2/3.

Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Importunação sexual

Ao revogar o artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) sobre importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, cuja pena é apenas pecuniária, a relatora tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

Vulnerável

No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Indução e apologia

É criado ainda o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor.

Quanto a esse novo tipo penal, a deputada Laura Carneiro explicou que a intenção é coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. “São várias iniciativas que devemos punir”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Acontece no CERES/UFRN em Caicó o 1º Congresso de Pesquisa, Democracia e Tecnologia


A proteção da democracia e dos direitos humanos é a preocupação primordial deste evento. Seu caráter é eminentemente transdisciplinar, envolvendo conhecimentos de direito, sociologia, literatura e computação, pois as perplexidades oriundas do descolamento espaço-temporal proporcionado pelas novas tecnologias de informação parecem exigir mais do que as tradicionais fórmulas estatais, vinculadas ao espaço, podem oferecer. Em decorrência disso, as reflexões pretendidas fazem parte da constante que permeia o debate jurídico contemporâneo: o controle democrático do exercício do poder e a luta pela concretização dos direitos humanos inerentes à democracia. Com isso, o direito deve possibilitar a compreensão dos novos poderes que colocam a democracia em perigo. 

Desse modo, o objetivo deste evento é contribuir para o desenvolvimento de mecanismos e estruturas apropriadas para lidar com esses novos fenômenos. Além disso, este evento objetiva contribuir para: 

  1. Fomentar a discussão sobre a relação existente entre análises de big data e a proteção da democracia e dos direitos humanos.
  2. Demonstrar a insuficiência das soluções jurídicas pensadas na modernidade para lidar com os multifacetados e desterritoriais fluxos de dados, compreendendo a necessidade, mas também a insuficiência, da utilização das leis estatais na proteção dos direitos humanos violados pelas técnicas de colega e processamento de dados em grande escala.
  3. Viabilizar o surgimento de alternativas para o problema de violação da democracia e dos direitos humanos causadas pelas análises de big data, especialmente através de procedimentos de constitucionalização fora das estruturas tradicionais (territoriais) do Estado-nação e da inserção, nesse debate, de todos os atores capazes de violar direitos humanos, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou transnacionais.
Assim, o I Congresso Grupo de Pesquisa, Democracia e Tecnologia convida você a participar deste debate que acontecerá nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018 no Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES/UFRN) localizado na cidade de Caicó-RN.

Maiores informações e inscrições acessar a página do eventohttp://congresso.labgov.com.br

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Pagar salário sempre com atraso causa dano moral, decide Tribunal Superior do Trabalho

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Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por unanimidade no tribunal.

"O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar", argumenta a decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).

"Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão", enfatiza o texto, que cita exemplos de entendimentos semelhantes proferidos pela corte.

O pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo concedido somente no TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A trabalhadora que entrou com a ação teve cinco meses de salários atrasados. A condenação à empresa foi firmada em R$ 6 mil.

RR-0000592-07.2017.5.12.0061

Fonte: Conjur

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Em livro STF mostra aplicação de suas 56 súmulas vinculantes - Baixe gratuitamente


O Supremo Tribunal Federal lançou a 2ª edição do livro Súmulas Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF, que mostra a aplicação desses enunciados na corte. A obra foi organizada com os julgados publicados até 20 de junho de 2017.

O livro está disponível gratuitamente nos formatos PDF, Epub, Mobi e MP3. A versão impressa custa R$ 13 e pode ser adquirida no site da Livraria do Supremo.

A publicação apresenta precedentes e o contexto da aprovação de cada súmula, tanto em decisões monocráticas como colegiadas.

As súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentadas pela Lei 11.417/2006. A norma possibilita ao Supremo interpretar normas por iniciativa própria ou se provocado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF - Fonte: Conjur

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Divulgação de 'fake news' pode passar a ser punida com até três anos de reclusão


Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.

Agência Senado 

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Projeto de extensão da UFRN produz HABEAS CORPUS para garantir direito de detentos


De acordo com o último levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância. Cientes desse índice e de que as prisões provisórias têm se mostrado como um dos agentes responsáveis pela crise do sistema carcerário brasileiro, o projeto Capitólio desenvolveu a ação de extensão Anunciação com o objetivo de produzir Habeas Corpus para tentar garantir direitos de pessoas detidas.

Participaram da ação 18 estudantes do curso de direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e três estudantes de outras instituições de ensino de Natal, que passaram por um processo de seleção realizado pela equipe do Capitólio. Os alunos foram acompanhados por advogados e defensores com experiência em direito penal, que deram todo apoio na elaboração das peças e orientações de como atuar para ter acesso às informações dos processos. 

Segundo a professora Anna Emanuella Rocha, coordenadora do projeto, o Anunciação traz benefícios para os alunos e, principalmente, para a sociedade. “Ao mesmo tempo, nós retornamos alguma coisa para a sociedade porque somos uma Universidade Pública, garantimos um aprendizado prático para o nosso aluno e uma vivência da real situação no caso em termos de Direito Penal”, destaca.

Para elaboração dos remédios judiciais, os alunos participaram de um minicurso ministrado por Manuel Sabino Pontes - defensor público no Rio Grande do Norte, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Penal, e Gabriel Bulhões - advogado com especialização em Ciências Criminais e presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas (Comacrin) da OAB/RN.

Após a formação, os alunos foram divididos em sete grupos que tiveram acompanhamento de um dos coordenadores do projeto e de profissionais do direito, e escolheram casos reais de pessoas que foram detidas com características de abuso do poder estatal. Para isso, os grupos acompanharam Audiências de Apresentação - conhecidas popularmente como Audiências de Custódia - e puderam perceber, no local, casos que realmente merecessem aplicação do Habeas Corpus.

O aluno Karielson Fernandes, do 7º período do curso de direito, participou da ação e acredita que foi uma oportunidade de viver um pouco da profissão e de crescer enquanto cidadão. “Escolhemos um caso que mais fizesse o nosso perfil nessa atuação e, além de termos um aprendizado prático, tem também a questão cidadã já que qualquer um do povo, tenha ou não formação acadêmica em Direito, pode impetrar um Habeas Corpus em favor de qualquer outra pessoa na defesa do direito de liberdade”, ressalta.

Para o advogado Gabriel Bulhões, ex-aluno da UFRN e orientador de um dos grupos, a ação é uma grande vantagem para alunos e para a sociedade. “Eu fico muito satisfeito e é uma realização enorme ver um projeto com essa magnitude que começa a tomar corpo aqui no estado na promoção da cidadania”, enfatiza.

Reconhecimento

Em novembro de 2017, todos os envolvidos no projeto participaram de um evento de avaliação onde puderam compartilhar suas experiências com toda equipe. Na ocasião, o trio formado pelos alunos Lucas Medina, Karielson Fernandes e Daniel Diniz, acompanhados pelo advogado Gabriel Bulhões receberam um certificado de destaque pelas atividades desenvolvidas.

Para Layse Dias, que acompanhou a escolha do grupo premiado, a seleção foi difícil. “Resolvemos premia-los porque eles souberam unir excelência, proatividade e trabalho em grupo. Participaram de todos os módulos do minicurso, foram às audiências e, na primeira oportunidade que tiveram, escolheram um caso difícil, respeitaram os prazos e, ao final, apresentaram uma peça muito bem redigida e com alta qualidade técnica”, ressalta.

O grupo em destaque recebeu a comenda Luiz Gama, emitida pela coordenação do projeto em parceria com a Secção do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN). O título é uma homenagem ao maior abolicionista do Brasil que foi vendido como escravo, quando criança, lutou contra o analfabetismo e foi considerado um dos grandes advogados do país, sendo reconhecido pela OAB, 133 anos após sua morte.

Capitólio

O projeto é desenvolvido por professores e estudantes ligados ao curso de direito da UFRN com apoio de empreendedores que promovem atividades em prol do desenvolvimento acadêmico e pessoal de seus membros e da sociedade. 

Além do Anunciação, o grupo desenvolveu cinco edições da Semana Jurídica da UFRN, o Programa Abril Empreendedor - que conecta estudantes a profissionais do mercado, a Liga Capitólio - um momento de interação com estudantes, professores e profissionais do mercado através do esporte, e o Prosa Social que promove debates com interdisciplinaridade entre as áreas do conhecimento, interagindo com professores e profissionais convidados.

Outras informações sobre o projeto estão disponíveis no site www.capitolio.org, no Facebook e no Instagram.