quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Avós não podem ser presos por deixar de pagar pensão aos netos, decide STJ

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Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares.

Mas, em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que, em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido para os pais das crianças.

“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra.

De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O STJ não divulga o número de processos de Direito de Família

Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

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Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos - quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assistência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos 

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

Fonte: www.em.com.br

domingo, 17 de dezembro de 2017

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nega pedido de abertura de 18 cursos de Direito


A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB indeferiu, na última quarta-feira, 13, pedidos de abertura de 18 cursos de Direito no país. Dentre as razões apresentadas para o impedimento estão a falta de necessidade social dos cursos nas localidades, deficiências na elaboração das propostas pedagógicas e falta de estrutura e credenciamento das instituições.

Segundo a comissão, uma parte dos pedidos apresentados à Ordem era referente à abertura de cursos em cidades com menos de 100 mil habitantes ou em localidades que já possuem outros cursos, não havendo a necessidade da abertura de novas graduações.

Ainda de acordo com a comissão, os pedidos de algumas instituições estavam vinculados ao credenciamento de propostas da instalação dos cursos junto ao Ministério da Educação. Entretanto, o comitê entendeu que, para a abertura de graduações em Direito, as instituições devem ter experiência e trajetória, e que o contrário disso pode afrontar diretamente decisões do MEC, que exige um ato autorizativo válido para a criação de novos cursos.

A comissão também apontou que alguns dos professores assinaram apenas um termo de compromisso com as instituições e sequer residem próximos às localidades dos cursos. Além disso, a Ordem levou em conta que a falta de acervo bibliográfico mínimo e a matriz curricular diferenciada em algumas instituições configura falta de estrutura necessária para a abertura e a continuidade dos cursos.

Ao indeferir os pedidos, o presidente da comissão, Marisvaldo Cortez, se manifestou e ressaltou que as propostas foram negadas em razão dos critérios que devem ser seguidos pelas instituições para manter a qualidade dos cursos.

"Em suas reuniões, a Comissão sempre deixa claro que não é contra, necessariamente, a abertura de novos cursos de direito no país, mas que eles devem seguir critérios rígidos de qualidade e também de necessidade."

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, também se manifestou sobre o assunto, e defendeu a importância do ensino jurídico de qualidade.

"A OAB tem como uma de suas principais bandeiras a defesa do ensino jurídico de qualidade. Não podemos mais aceitar o verdadeiro estelionato educacional praticado contra milhares de estudantes do país, que ingressam em cursos sem qualquer qualidade e depois se veem frustrados em suas ambições profissionais. Os cursos jurídicos devem nascer com qualidade, para ofertar à sociedade a segurança educacional que os candidatos às profissões jurídicas precisam."

Fonte: Migalhas

sábado, 9 de dezembro de 2017

Tribunais ofertam mais de 300 vagas em quatro estados com remuneração de até R$28 mil


O ano pode estar acabando, mas, as oportunidades em concursos públicos continuam! Quatro tribunais encontram-se com inscrições em aberto ofertando, juntos, 317 oportunidades em carreiras de nível superior de escolaridade, com remunerações que podem chegar aos R$28 mil! As vagas se distribuem entre os estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado (Concurso TJ-RS 2017) oferta 90 oportunidades na carreira de juiz substituto. O candidato deverá ter curso superior em Direito, além de experiência jurídica mínima de três anos. Os inscritos serão avaliados por meio de provas objetivas, discursivas, elaboração de sentença, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidades física e mental, prova oral e avaliação titular.

Nas provas objetivas, o candidato responderá a 100 questões divididas em três blocos. No primeiro, 40 questões sobre Direito (Civil, Consumidor, Processual Civil, Criança e do Adolescente) e Língua Portuguesa. No segundo, 30 questões de Direito (Processual Penal, Penal, Eleitoral e Constitucional). E, por fim, o terceiro com 30 questões de Direito (Tributário, Administrativo, Empresarial e Ambiental).

Os classificados terão direito a remunerações iniciais de R$22.213,44. A banca organizadora do certame é a Fundação Vunesp e as inscrições podem ser feitas até o dia 13 de dezembro, por meio de seu portal. É cobrada taxa no valor de R$222,00. As provas objetivas têm aplicação prevista para o dia 11 de março do próximo ano, enquanto as demais (discursiva e prática de sentença) devem ser aplicadas nos dias 8, 9 e 10 de junho.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (Concurso TCE-MG 2017) oferta, em certame organizado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), duas vagas imediatas para conselheiro, com lotação na capital do estado, Belo Horizonte. O candidato deverá ter concluído ensino superior, além de mais de dez anos em experiência e conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, administração pública e econômicos.

Também é exigida idade entre 35 e 64 anos. Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, duas provas discursivas, avaliação de títulos e de documentação comprobatória. Nas provas objetivas, serão cobrados conteúdos de Economia do Setor Público e da Regulação e Administração Pública; Contabilidade; Teoria Geral do Processo e Noções de Direito Processual; Direito (Administrativo, Constitucional, Financeiro e Tributário) e Controle Externo.

Os exames objetivos deverão ser aplicados no dia 28 de janeiro do próximo ano, enquanto os discursivos têm realização prevista para 11 de março. Já os títulos e documentos comprobatórios deverão ser enviados ou entregues entre os dias 23 e 25 de abril, segundo previsto. As inscrições poderão ser feitas até o dia 21 de dezembro, pelo site da Fundep, sob o pagamento de taxa no valor de R$290,00.