terça-feira, 21 de novembro de 2017

Estudante de Direito contratada como estagiária tem vínculo empregatício reconhecido

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Estudante de Direito contratada como estagiária consegue reconhecimento de vínculo empregatício. Decisão é do TRT da 3ª região ao confirmar sentença da juíza do Trabalho Priscila Rajão Cota Pacheco, da 47ª vara de BH, que declarou a nulidade do contrato de estágio por entender que não cumpria pressupostos necessários, entre eles o limite de 6 horas diárias.

Consta nos autos que a estudante foi admitida formalmente em setembro de 2015, mas começou a prestar serviços anteriormente, como estagiária, em janeiro.

Em 1ª instância, a magistrada ressaltou que o trabalho sob a forma de contrato de estágio foi fraudulento, já que não foram observados os pressupostos legais. Como observou, a estudante trabalhava das 8h as 18h, ultrapassando o limite de 6 horas diárias estabelecido no inciso II do artigo 10 da lei 11.788/08, e os relatórios obrigatórios de estágio sequer eram elaborados, como revelou prova testemunhal.

Assim, a magistrada asseverou que não houve comprovação de que os pressupostos da relação de estágio tenham sido cumpridos, nem mesmo que ele teria atendido ao fim educacional na linha de formação profissional da estudante, proporcionando-lhe complementação de ensino e aprendizagem.

Ademais, pontuou que, embora o estágio do curso de Direito fosse junto ao escritório de advocacia, o trabalho foi desviado em favor de outra empresa, no seu departamento de pessoal, empresa essa que também foi acionada pela estudante na mesma ação trabalhista.

Por essas razões, a juíza determinou ao escritório de advocacia a retificação da CTPS da estudante, no prazo de 10 dias contada da intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 50, até o limite de R$ 2 mil, revertida em favor da trabalhadora. Também deferiu a ela as parcelas próprias do vínculo de emprego. O escritório recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT da 3ª região.

A turma julgadora acrescentou que as tarefas executadas pela estudante - quais sejam, apoio ao setor de cobranças e departamento de pessoal da outra empresa, digitação, correção de ponto, lançamento de comissões, fotocópias etc - destoam daquelas que deveriam ser atribuídas aos estudantes de Direito, violando também a cláusula 5ª do termo de compromisso de estágio obrigatório retratado (elaboração de peças processuais, pesquisas relacionadas a temas atuais de direito, etc).

Com informações: TRT da 3ª região

Processo: 0011362-61.2016.5.03.0185

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Atenção as novas jurisprudências saindo do forno: STJ edita três novas súmulas

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As seções de direito público e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito privado

A Segunda Seção aprovou os enunciados 596 e 597. O primeiro trata da natureza da obrigação alimentar dos avós. O segundo enunciado trata de cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência.

Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Direito público

A Primeira Seção aprovou o enunciado 598, que fala sobre a desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda.

Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

sábado, 4 de novembro de 2017

MEC diz que acata decisão do Supremo e que não vai anular redação contrária aos direitos humanos

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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsáveis pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) divulgaram nota neste sábado (4) informando que vão acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu aos órgãos dar nota zero em redações com teor de "desrespeito" aos direitos humanos.

Mais cedo, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do último dia 25 que permite somente o desconto de no máximo 200 pontos (de um total de 1.000 da redação), conforme as cinco competências exigidas para o texto.

"O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame. Diante disso, o MEC e o Inep informam aos participantes do Enem 2017 que não haverá anulação automática da redação que violar os Direitos Humanos, como previa o Edital do Enem. Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante - Redação no Enem 2017", diz a nota.

Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar "lesão a interesses públicos relevantes" na decisão do TRF-1, que, para ela, "expande os direitos fundamentais", ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.

"Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato", afirmou a ministra.

Cármen Lúcia rejeitou pedidos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) que visavam suspender a decisão do TRF-1.

Quais são as 5 competências exigidas para a redação?

Cada uma das cinco competências será avaliada com nota de zero a 200 pontos, fazendo com que a pontuação máxima possível na prova de redação seja mil.

Competência 1 - Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
Competência 2 - Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.
Competência 3 - Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 - Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Competência 5 - Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.