segunda-feira, 28 de agosto de 2017

O maior congresso jurídico do interior do RN - XVI Jus Et Justitia - 18 a 20 de Outubro de 2017 em Caicó/RN


O Jus Et Justitia é um congresso jurídico organizado pelos alunos das turmas concluintes do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), campus Caicó/RN. Em sua décima sexta edição, o congresso será, excepcionalmente, organizado por uma comissão de estudantes, supervisionado pelos monitores do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e sob a coordenação do professor Elias Jacob de Menezes Neto, coordenador do NPJ.

O evento traz em sua história a passagem de nomes importantes do direito e da política nos cenários local, regional e nacional, entre os quais o constitucionalista Paulo Bonavides, o penalista Rogério Greco, o processualista Fredie Didier Júnior, o eleitoralista Erick Pereira, o ex-ministro do STJ José Augusto Delgado, o ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o ex-presidente do Senado Federal Garibaldi Alves, entre outros.

Tema desta Edição

Aos dois mil e dezessete anos do calendário gregoriano, em terras brasileiras, sob a égide de uma recente Constituição cidadã, a sociedade brasileira assiste extasiada a uma derrocada dos princípios e valores balizares do Estado Democrático de Direito e de toda ordem jurídica.

O projeto de Lei nº 6.787/2016 (Reforma Trabalhista), a Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 (Reforma Previdenciária), a supervalorização do ativismo judicial, as constantes mudanças de interpretação da Constituição Federal que abalam a confiança no Supremo Tribunal Federal, assim como a insegurança jurídica e imprevisibilidade na atuação dos demais órgãos judiciais, faz com que se instale um verdadeiro quadro de crise no ordenamento jurídico.

Nesse particular, é buscando incentivar o diálogo e as discussões em torno dessa temática que o XVI Jus Et Justitia se desenvolverá. Com a participação de especialistas, profissionais e nomes consolidados nas áreas do Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Trabalhista, entre outros, pretende-se desenvolver, durante os 03 (três) dias de realização do evento, profundas e significativas discussões e debates, proporcionando a criação de uma profunda compreensão de nossa atual realidade, bem como seus desafios e perspectivas para o futuro.

Assim, atentos a esta responsabilidade de fomentar a discussão e diálogo, a qual também recai sobre as academias de direito, a comissão organizadora têm o prazer de convidar a comunidade acadêmica, a sociedade seridoense e demais instituições para participar do XVI Jus Et Justitia, evento em que serão discutidos aspectos atinentes à realidade do país, em um momento tão delicado de instabilidade jurídica e política.

sábado, 26 de agosto de 2017

VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL – NATAL / RN – 19 A 21/10/2017


A transição para o regime democrático no Brasil resultou na adoção de uma Constituição bastante avançada na consagração de direitos e garantias fundamentais. Além das liberdades clássicas que exigem do Estado um dever de abstenção na esfera individual, foram positivados vários direitos prestacionais, os quais impõem uma série de ações e serviços concretos por parte do Poder Público. Apesar de existir uma ampla formalização de direitos e garantias, ainda estamos distante de um nível razoável de sua efetividade. Parte da doutrina nacional tem oferecido importantes contribuições na construção de uma Dogmática Jurídica séria e compatível com os compromissos ideológicos estabelecidos constitucionalmente. Porém, exclusão social, miséria, discriminação, preconceito e intolerância ainda são marcas do cenário brasileiro após quase três décadas de vigência da Constituição.

Além disso, não se pode deixar de considerar as inúmeras questões levantadas a partir das ações do sistema de justiça (Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário) no combate à corrupção, trazendo à tona indagações sobre o conteúdo e alcance da presunção inocência, ampla defesa, contraditório e demais garantias inerentes ao devido processo legal.

Ainda no cenário marcado pela baixa efetividade de direitos, com frequência tem-se referido à crise financeira e econômica do Estado como justificativa para uma política de austeridade, o que pode, no limite, atingir direitos sociais básicos de amplos setores da sociedade. Tais elementos exigem da comunidade acadêmica e científica uma análise atenta sobre os desafios que se apresentam aos direitos fundamentais nessa quadra da história brasileira. Nesse sentido, pesquisadores de vários lugares e instituições debaterão, sob diferentes perspectivas e olhares, os entraves e caminhos democráticos à realização dos direitos fundamentais no país por ocasião do VI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, a se realizar na cidade de Natal-RN nos dias 19, 20 e 21 de outubro do corrente ano.

O homenageado do evento, o Prof. Luiz Alberto David Araújo, simboliza o melhor da doutrina constitucional nacional e tem sido responsável por uma consistente e ampla produção científica acerca dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos de minorias, influenciando positivamente a própria prática decisória dos Tribunais nessa matéria.

Inscrições, programação e mais informações sobre o Congresso estão disponíveis em congressosebec.com.br/vi-congresso-brasileiro-de-direito-constitucional

Para mais informações:
83 3021 2772 / 98811 1817

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

CCJ do Senado aprova PL que criminaliza exercício ilegal da advocacia



A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, parecer a favor do PLS 141/15, que penaliza a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. A proposta teve votação unânime e, não havendo recursos, segue para a Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, altera o Estatuto da Advocacia e estabelece novas infrações disciplinares para conselheiros da Ordem e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.

De acordo com o PL, a violação de prerrogativas impõe detenção de um a quatro anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Já os crimes de caráter culposo, a punição será de seis meses a dois anos e, caso o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional, as penas serão aplicadas em dobro.

A proposta informa que indivíduos que disserem que exercem, mesmo que gratuitamente, qualquer modalidade da advocacia e não preenchem as condições que estão subordinadas por lei, terão pena de até três anos.

A relatora, senadora Simone Tebet, julgou a punição severa e reformulou a pena para de seis meses a dois anos de detenção.