sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Mal Exemplo - Estudante de Direito é preso suspeito de furtar objetos de professores e vendê-los na internet

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Um estudante do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi preso em flagrante, na noite dessa quinta-feira (29), suspeito de vender produtos furtados de professores da instituição por meio de um site de compras na internet. A prisão foi realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos da Capital, em João Pessoa.

De acordo com a Polícia Civil, os agentes da Roubos e Furtos estavam investigando o estudante há semanas depois de denúncias de furtos de objetos dos professores dentro das salas de aulas da UFPB.

Nessa quinta, policiais civis se passaram por compradores, fizeram contato com o estudante para a compra do material e quando o suspeito foi entregar os objetos na frente de um shopping do bairro de Mangabeira, ele foi preso.

Com o estudante, os policiais apreenderam notebooks, retroprojetores, câmera fotográfica, calculadoras científicas e vários objetos que, segundo a Polícia Civil, pertencem a professores da UFPB.

O jovem foi levado para a Central de Polícia Civil do bairro do Geisel, em João Pessoa.

MPF afirma que concursos federais devem ter provas aplicadas em todas capitais!

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Os concursos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem ter aplicação de provas em todas as capitais brasileiras. O entendimento é da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal e teve como referência concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado em 2012. A decisão do órgão colegiado foi consolidada durante a 274ª Sessão de Revisão, realizada na terça-feira, 13 de setembro.

Na avaliação da 1ª Câmara, a limitação da aplicação de prova em apenas um local restringe o acesso de pessoas que moram em outras cidades à participação no concurso, uma vez que elas precisam arcar com custos extras, como deslocamento, hospedagem e alimentação, violando assim o princípio constitucional da isonomia.

No caso em análise, o procedimento foi instaurado para apurar suposta irregularidade no fato de o edital prever a realização de provas somente em Brasília (DF). Inicialmente, o procurador responsável arquivou o caso, o que não foi homologado pela 1ª Câmara, que determinou o retorno do procedimento à origem para que fosse expedida recomendação ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – contratado para a realização do concurso – para que, em futuros concursos, disponibilize aos candidatos a opção de realizarem as provas em quaisquer das capitais brasileiras.

Em resposta à recomendação, o Cespe se comprometeu a repassar o entendimento do MPF aos órgãos que o contratarem para a realização de concursos federais, mas que a decisão final cabe ao contratante, que é o único responsável por definir as regras básicas do certame.

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

Senado pode voltar a examinar proposta que torna crime a homofobia


No final de 2014 foi ao arquivo do Senado projeto aprovado na Câmara (PLC 122/2006) que criminalizava a homofobia. No começo deste ano, porém, chegou ao Senado sugestão popular de um projeto que equipara ao crime de racismo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

O relator da sugestão (SUG 05/2016) é o senador Paulo Paim (PT-RS), que deverá apresentar um voto pela aceitação ou não da sugestão. Seu relatório será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que irá decidir pela transformação da sugestão em projeto de lei.

Paim apresentou um relatório preliminar em junho último, mas no mês seguinte pediu mais prazo para examinar o assunto. No primeiro relatório, o senador defendeu a aprovação da sugestão. Caso a CDH aprove o seu relatório, a sugestão passa a tramitar como um projeto de lei da comissão.

- Ao longo desses anos de vida parlamentar, e, principalmente, no decorrer do exercício da presidência da CDH, venho dialogando com inúmeras pessoas sobre o tema dessa sugestão. Ouvimos histórias e nos emocionamos com elas. Contaram-nos a respeito de inúmeras discriminações sofridas, muitas vezes uma única pessoa sofre por ser negra, pobre e ter a sua orientação sexual questionada e reprimida violentamente todos os dias - afirmou Paim.

Por esses motivos, o senador declarou estar com o “coração e a alma tranquilos” por defender a proposta. Para ele, é preciso que aprendamos a nos colocar no lugar dos outros e lembrou de palavras do papa Francisco: "quem sou eu para julgar a conduta do outro?"

A sugestão foi apresentada por Gustavo Don e entre 2 de março e 7 de abril deste ano recebeu o apoio de mais de 2.200 cidadãos. Na descrição da ideia legislativa, Don citou dados do Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil em 2012, produzido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que mostravam o aumento no número de denúncias de violações dos direitos humanos da comunidade LGBTT.

Outras informações apresentadas foram da Organização Não Governamental Grupo Gay da Bahia (GGB) que apontam para o registro de uma morte a cada 27 horas motivada pela discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

A sugestão legislativa propõe alterações na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Como o senador Paulo Paim pediu para reexaminar o relatório é prematuro informar quais as mudanças que ele pretende propor para a legislação.

Assim como as demais propostas legislativas em exame no Senado, as pessoas podem declarar apoio ou contrariedade para com a SUG 05/2016. Até a tarde de quinta-feira (29), 67.127 eram favoráveis e 2.698 contrárias.

Fora das escolas, latim ainda é essencial para profissionais do Direito


Amicus curiae, fumus bonis iuri e periculum in mora não são as únicas expressões em latim que o advogado precisa saber. No passado, a língua compunha o roteiro de estudos da maioria das escolas, sendo considerado um saber fundamental. Para os profissionais do Direito, o latim nunca perdeu sua importância.

“O latim, como mãe das línguas neolatinas, ajuda a ter uma compreensão melhor, mais profunda, do português, francês, italiano, espanhol, romeno etc. É fundamental para quem queira estudar gramática histórica ou conhecer etimologia”, diz o professor de Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo Alexandre Hasegawa. 

Além de professor, Hasegawa também foi o revisor técnico do Dicionário Latim-Português. O livro, vendido a R$ 79 pela livraria ConJur, é voltado a estudiosos, professores, tradutores, estudantes, entre outros. A publicação permite consultar a forma correta de verbetes e mais de 24 mil expressões comuns do latim, todas acompanhadas de sua definição e classificação gramatical em português.

Segundo Hasegawa, apesar dos inúmeros tradutores existentes na internet, quando se trata de línguas, o latim especialmente, é melhor usar um livro revisado e produzido por pesquisadores da área, pois a chance de erro com traduções na internet é grande. “Na verdade, é quase certo de que errará. Uma das razões é o fato de ser uma língua declinada, ou seja, é necessário que se use um material de confiança, que se estude, antes de mais nada, ou consulte um latinista.”

Língua declinada, explica o revisor técnico do Dicionário Latim-Português, é aquela onde a terminação das palavras varia conforme a função sintática exercida pelo termo na oração. “No português, o final dos substantivos traz uma informação sobre gênero e número. O "a" muitas vezes indica que a palavra é feminina. O "s" muita vez indica que se trata de um plural. Em latim, o final da palavra, além de trazer essas informações, indica a função sintática da palavra na oração. O estudo do latim, portanto, é muito útil como metalinguagem e dá uma formação linguística muito relevante. Por essa razão também, creio, a leitura se torna mais atenta e detalhada.”

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Bloqueio de valores da Telexfree impede Acre de acessar depósitos judiciais

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O governo do Acre não poderá acessar os depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça acriano por causa de uma decisão que bloqueou os valores pertencentes à Telexfree. A empresa já foi condenada anteriormente porque sua atividade foi considerada pirâmide financeira, o que é proibido.

Segundo os advogados da Telexfree, Wilson Furtado Roberto e Dany Fabrício Cabral Gomes, quase 90% dos depósitos judiciais no Acre pertencem à empresa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (26/9) pelo juiz Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, foi motivada por embargos de declaração da companhia, que foram negados.

Além de proibir o acesso do Executivo acriano aos depósitos judiciais, o julgador intimou o governador do Acre Tião Viana e a presidente do Tribunal de Justiça estadual, Cezarinete Angelim. Em caso de descumprimento, Coelho determinou multa diária de R$ 10 mil para Viana e R$ 500 mil para o banco que administra a conta. A correção já foi pedida pelos advogados da Telexfree.

A decisão vem dias depois de a Assembleia Legislativa do estado aprovar a Lei 3.166/2016, que permite o uso de até 70% dos depósitos judiciais alocados na conta do TJ do Acre. Também reafirma a determinação judicial anterior que bloqueou os valores da Telexfree.

Segundo Coelho, é justamente por haver essa decisão anterior que a lei acriana não garante o acesso aos valores. “O art. 840, I, do Código de Processo Civil, aplicável no âmbito criminal por analogia (art. 3º do CPP), estabelece que o dinheiro apreendido judicialmente deverá permanecer depositado em instituição financeira, não podendo, por conseguinte, ser transferido para terceiros, a título de empréstimo, como pretende o Estado do Acre com a aprovação da Lei Estadual 3.166/2016”, complementou Coelho, para quem a norma é inconstitucional.

O juiz federal argumentou que inconstitucionalidade existe porque a norma invadiu competência da União, que é a única responsável por legislar sobre Direito Civil e Direito Processual. “Inclusive, o Código Civil (arts. 627 a 652) e o Código de Processo Civil (art. 840) contêm regras aplicáveis aos depósitos judiciais.”

O entendimento concorda com o pedido dos advogados da Telexfree. Para Roberto e Gomes, o estado quer usar o dinheiro bloqueado na ação da empresa antes do trânsito julgado para pagar suas dívidas. “O dinheiro está sendo administrado pelo estado, mas não é do estado”, complementou Dany Gomes.

Por fim, Coelho ainda destacou que a norma estadual é diferente da Lei Complementar 151/2015, promulgada pelo governo federal e que garante o uso de depósitos judiciais pelo estado apenas a valores pertencentes a causas em que o poder público é parte. “Considerando que o Estado do Acre não figura como parte nos processos judiciais que determinaram a constrição dos valores depositados na referida conta bancária, não pode, com supedâneo na LC nº 151/2015, utilizá-los para pagamento de dívida pública.”

Clique aqui para ler a decisão.

Julgamento de mudança no ensino médio tem rito abreviado no STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (29/9) adotar rito abreviado para julgar pedido do Psol contra recente norma do governo Michel Temer (PMDB) que reformulou o ensino médio no país.

A Medida Provisória 746/2016, publicada no dia 23 de setembro, amplia a carga horária mínima (de 800 para 1.400 horas anuais) e retira Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Fachin disse que o andamento mais célere é necessário “tendo em vista a relevância da matéria (...) e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”.

O Psol quer que o STF conceda liminar para suspender a eficácia do texto, e no mérito, o declare inconstitucional. Mesmo admitindo que o tema é relevante, a sigla considera que esse assunto não deveria ser tratado por Medida Provisória.

Sem debate
Para o partido, o ato do Planalto ofendeu o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que fixa requisitos da urgência e relevância para a edição de MPs, e ignorou projetos de lei semelhantes já em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional”, afirma.

Além de alegar vício formal, a sigla ainda diz que há problemas de natureza material, como ofensa ao princípio da isonomia e ao direito fundamental à educação. Além disso, diz a legenda, desrespeita o direito de acesso ao ensino noturno e ao pacto federativo, pois a norma teria desconsiderado especificidades regionais — ao impor, por exemplo, o ensino de inglês como obrigatório e tornar facultativo demais idiomas, sem levar em consideração a situação das regiões de fronteira.

A legenda destaca também que uma medida provisória produz efeitos por 60 dias, sendo prorrogável por igual período, e após esse período é transformada em lei ou perde seus efeitos. Logo, entende que a edição da MP 746/2016 viola o princípio da segurança jurídica, pois a reforma de todo o ensino médio não poderia ser feita por medida provisória, já que, em tese, pode ter seus efeitos cessados em período inferior a um ano letivo.

Fachin deu dez dias para a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestarem. Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão mais cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.599

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Ministra Rosa Weber nega liminar que pedia inabilitação de Dilma para cargos públicos

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Por não demonstrar o perigo da demora, requisito necessário para concessão de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber negou pedido de liminar feito pelo senador Magno Malta (PR-ES) para proibir que a ex-presidente da República Dilma Rousseff ocupe qualquer cargo público.

O senador ingressou com Mandado de Segurança contra o ato do Senado Federal que aprovou a votação, separadamente, da perda do cargo e da inabilitação para o exercício de função pública da ex-presidente Dilma Rousseff.

Segundo a ministra Rosa Weber, o pedido cautelar para impedir que ela exerça cargos públicos até que seja julgado a ação, além de buscar um dos efeitos do próprio mérito do mandado de segurança, não evidenciou perigo de demora da decisão.

Malta sustenta que o ato do Senado violou direito líquido e certo “de ver a ex-presidente inabilitada". O argumento é o de que o artigo 52, parágrafo único, da Constituição e o artigo 2º da Lei 1.079/1950, que rege o processo de impeachment, exigem aplicação conjunta das penalidades, e a decisão do Senado “põe em risco eminente o próprio Estado Democrático de Direito”.

No exame do pedido cautelar, a ministra explicou que o deferimento de liminar exige o preenchimento de dois requisitos: a relevância dos motivos e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante. No caso, o direito subjetivo alegado diz respeito ao direito do parlamentar de ver obedecido o devido processo legal, e, por isso, o senador pede a nulidade do ato, com a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de função pública.

Para a relatora, a não concessão da liminar e, portanto, a possibilidade em tese de a ex-presidente vir a exercer função pública não acarreta dano efetivo ao julgamento pelo STF sobre a suposta violação, pelo Senado, do artigo 52 da Constituição. “O alegado receio de ineficácia do provimento final deve ser demonstrado a partir de um risco de dano específico e concreto”, assinalou. “A mera especulação de notícias veiculadas em meios de comunicação quanto a eventual convite para o exercício de função pública, como argumentado, não traz prejuízo ou dano para o julgamento definitivo do mérito desta ação constitucional”.

Indeferindo o pedido de liminar, a ministra determinou a retificação da autuação do processo, para que a ex-presidente passe a constar como "litisconsorte passiva necessária". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.418

STF fixa que pais biológico e socioafetivo têm obrigações iguais

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A tese sobre as responsabilidades do pai biológico mesmo existindo outra pessoa ocupando a figura paterna socioafetiva foi definida nesta quinta-feira (22/9) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".

O julgamento sobre o tema ocorreu nessa quarta-feira (21/9). Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898.060, que teve repercussão geral reconhecida. Na ação, um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Ele destacou que não há impedimento do reconhecimento simultâneo das duas formas de paternidade (socioafetiva ou biológica), desde que este seja o interesse do filho.

Segundo o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. Ficaram vencidos no mérito os ministros Edson Fachin e Teori Zavascki.


terça-feira, 20 de setembro de 2016

Alunos do 2º período do curso de Direito CERES/UFRN em Caicó fazem campanha para arrecadação de brinquedos


Olá, pessoal! Queremos proporcionar um Dia das Crianças diferente nas Aldeias Infantis (Caicó/RN) e, para isso, começamos uma arrecadação de brinquedos novos ou usados, que serão entregues no dia 12 de outubro!

Faça parte dessa campanha e faça uma criança feliz!

Estaremos recebendo as doações, bem como qualquer valor (destinado a compra de outros brinquedos) na UFRN ou via contatos com alunas do curso de Direito do 2º período:

Ana Melissa (84) 99948-1909
Anne Beatriz (84) 99646-8989
Cínthia Lelis (84) 99943-0733
Olívia Medeiros (84) 99944-0164

Toda ajuda é bem vinda.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Curso de direito (CERES/UFRN) é estrelado na Avaliação do Guia do Estudante

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O professor/coordenador do curso de Direito do CERES/UFRN de Caicó, Orione Dantas, postou na página do referido curso mais uma ótima notícia referente ao desempenho do corpo de alunos que abrilhantam ano a ano a academia jurídica da nossa universidade. Confiram abaixo:

Vejam a mensagem recebida pelo Guia do Estudante da Abril cultural: 

"Caro(a) professor(a) Orione Dantas de Medeiros,

Temos o prazer de comunicá-lo(a) que o curso de Direito do(a) Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Caicó foi estrelado na avaliação de cursos superiores realizada pelo Guia do Estudante (GE) no ano de 2016 e constará da publicação GE Profissões Vestibular 2017, que passa a circular nas bancas a partir do dia 14 de outubro."

Ao clicar no link abaixo, o(a) senhor(a) visualizará o selo de qualidade referente à avaliação, para que a instituição possa utilizá-lo em seu material de comunicação e divulgação (tanto em alta, quanto em baixa definição).

Baixa Definição


Alta Definição


Atenciosamente,

Fabio Volpe
Diretor de Redação
Guia do Estudante – Editora Abril
www.guiadoestudante.com.br
avaliacao.ge@abril.com.br

sábado, 3 de setembro de 2016

DIGNIDADE HUMANA: Transgênero pode mudar nome em documentos mesmo sem cirurgia

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A alteração de nome em documentos de pessoas que não se identificam com o gênero com que foram registradas é possível mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. Isso porque a a mudança obedece ao princípio da dignidade humana. Assim, a 2ª Vara de Formosa (GO) autorizou a mudança de nome de uma transgênero que, embora tenha sido registrada como homem, ainda aguarda a cirurgia de transgenitalização.

Em seu pedido, a transgênero Renata ressaltou que em todas as situações nas quais precisava apresentar sua identidade, ainda com nome masculino, sofria preconceito. Ela relatou que sua aparência e gestual são femininos e, segundo depoimentos de testemunhas, poucas pessoas conheciam seu nome original. A autora está na fila para o procedimento cirúrgico no Hospital Universitário de Brasília (Hub), onde passa por acompanhamento multidisciplinar.

A juíza Marina Cardoso Buchdid observou que o julgador deve analisar as razões íntimas e psicológicas do portador do nome, estando atento às suas angústias, e deu razão à autora. A juíza também entendeu que ela juntou testemunhas e certidões negativas cível, criminal, entre outros documentos que atestaram não haver pendências no nome original. 

"Na hipótese da transexualidade, a alteração do prenome da pessoa segundo sua autodefinição tem por escopo resguardar a sua dignidade, além de evitar situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras”, disse. A juíza ressaltou ser possível a mudança de nome sem a cirurgia de transgenitalização, uma vez que a autora não se identifica com seu sexo biológico”.

“O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.