terça-feira, 30 de agosto de 2016

Concurso! IFRN divulga editais de concursos para Técnico-Administrativos em Educação

IFRN divulga editais de concursos para Técnico-Administrativos em Educação

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou hoje (29) os editais Nº 19/2016 e Nº 21/2016, que irão reger os concursos para Técnico-Administrativos em Educação. Juntos os editais estão ofertando um total de 25 vagas. 

O edital Nº 19/2016 está ofertando 17 vagas, sendo 4 vagas para Auxiliar em Administração; 5 vagas para Auxiliar em Assuntos Educacionais; 1 vaga para Técnico em Higiene Dental; 2 vagas para Administrador; 3 vagas para Médico/Clínico Geral; 1 vagas para Médico Veterinário; e 1 para o cargo de Revisor de Texto. 

Já o edital Nº 21/2016 está com 8 vagas, distribuídas entre os cargos de Nível Intermediário para técnico em laboratório com as seguintes vagas e nas seguintes áreas: 4 - Tradutor e intérprete de linguagem e sinais; 1 - Técnicos em Audiovisual; 1 - Técnicos em Biologia; 1 - Técnico em Ciências; e 1 - Técnico em Eletrônica. 

Os concorrentes para as vagas de Auxiliar em Administração e Auxiliar em Assuntos Educacionais irão realizar uma prova com 50 questões objetivas divididas entre: Língua Portuguesa, Informática, Legislação e Matemática. As demais vagas realização uma prova que também conta com 50 questões, mas substitui Matemática por Conhecimentos específicos. Os inscritos no edital Nº 21/2016 também deverão realizar prova prática, que consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo. 

Ambos os editais contam com cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência (Decreto Nº 3.298/1999) e Negros (Lei Nº 12.990/2014). As inscrições variam entre R$ 45,00 e R$ 96,00. Informações sobre conteúdos pragmáticos, cronogramas, instruções sobre as inscrições e assuntos relacionados aos processos serão publicadas posteriormente em editais complementares. O concurso tem validade de 2 anos podendo ser prorrogado por período igual. 


segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Seguem abertas inscrições para seleção de 363 estagiários no Tribunal de Justiça do RN

Inscrições para seleção de estagiários do TJRN começam hoje (22); 363 vagas disponíveis

Começou no último dia (22) e segue até o dia 31 de agosto o período de inscrições para o processo seletivo para a contratação de 363 estagiários pelo Tribunal de Justiça do RN. O edital da seleção, realizada pela Escola da Magistratura do RN, pode ser acessado AQUI e traz os conteúdos previstos para as provas, além de todas as regras do certame. Podem participar universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso. As inscrições seguem até o dia 31 de agosto e podem ser feitas AQUI.

São 310 vagas na área de Direito, distribuídas em diversas comarcas do estado. Também são oferecidas vagas para as áreas de Ciências da Computação (31), Psicologia (8), Estatística (8), Serviço Social (5) e Biblioteconomia (1). Para as áreas de Pedagogia, Ciências Contábeis, Comunicação Social e Administração haverá formação de Cadastro de Reserva.

As provas serão aplicadas no dia 11 de setembro. O resultado final com os estagiários aprovados está previsto para o dia 29 de setembro. O conteúdo cobrado para cada área deve ser conferido no edital da seleção.

Os novos estagiários que optarem pela jornada mensal de 20 horas receberão o valor mensal de R$ 880. Já o acadêmico com jornada de 30 horas semanais receberá bolsa de R$ 1.320. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60.

O estágio curricular terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez.

Inscrições

O período de inscrições será entre os dias 22 de agosto a 31 de agosto. O valor da inscrição é de R$ 80, mas há a possibilidade de isenção da taxa nos casos previstos no edital. A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern).

Obras de acessibilidade mudam o visual do Ceres Caicó



Quem frequenta o Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres), em Caicó, percebe a mudança logo na entrada principal do campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no município. Mais de cinco mil metros quadrados de calçadas, área de estacionamento e acessos estão em obras de pavimentação. 

Quando do término da obra, em setembro, o campus terá ganho 112 novas vagas para estacionamento, totalizando 200 para os usuários. Os novos acessos passam a interligar os quatro blocos de aula ao auditório, à biblioteca, ao anfiteatro, ao laboratório de História e Geografia e ao novo prédio da pós-graduação. O detalhamento apresentado pelo engenheiro da Superintendência de Infraestrutura (SIN) da universidade, Elísio Pereira de Araújo, à comitiva da administração central da universidade, na última terça-feira, 23, durante visita às obras, justifica o investimento de R$ 750 mil feitos pela própria UFRN. 



“Estamos dando as condições necessárias para a comunidade universitária de Caicó. É um direito de todos que fazem a universidade aqui no interior e uma atitude de uma gestão cidadã que buscamos implementar na UFRN”, expôs a reitora Angela Maria Paiva Cruz. A diretora do Ceres, Sandra Kelly, reforçou que esse tipo de obra é essencial para o bom desempenho e a qualidade de vida da comunidade acadêmica.

Participaram da visita pró-reitores, dirigentes de unidades descentralizadas, assessores, direção e professores do Ceres Caicó. Com 10 mil metros quadrados de área construída, o Ceres Caicó está localizado numa área de 10 hectares. Conforme planejamento da SIN, a etapa seguinte da acessibilidade será contemplada no Plano Diretor do campus.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Curso de Direito do CERES/Caicó-RN está entre os melhores do Brasil segundo OAB

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A Ordem dos Advogados do Brasil certificou as 139 melhores faculdades de Direito do Brasil com o selo de qualidade do órgão. O selo é entregue a cada três anos e leva em conta a aprovação de alunos no Exame de Ordem e o seu desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

O curso de Direito do campus do CERES em Caicó/RN está nessa lista figurando com uma das que mais tem bacharéis aprovados no exame da ordem, portanto uma das melhores do país.

Veja a lista das faculdades certificadas: 

ACRE
RIO BRANCO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC

ALAGOAS
MACEIÓ – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL

AMAPÁ
MACAPÁ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP

AMAZONAS
MANAUS – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA
MANAUS – UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM

BAHIA
CAMAÇARI – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
FEIRA DE SANTANA – FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA – FAN
FEIRA DE SANTANA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
ILHÉUS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
JUAZEIRO – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
SALVADOR – FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO
SALVADOR – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
SALVADOR – UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
SALVADOR – UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS – CAMPUS IGUATEMI
VALENÇA – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
VITÓRIA DA CONQUISTA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB

CEARÁ
CRATO – UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
FORTALEZA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS
FORTALEZA – FACULDADE FARIAS BRITO – FFB
FORTALEZA – FACULDADE SETE DE SETEMBRO – FA7
FORTALEZA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
SOBRAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA

DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB
BRASÍLIA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF
BRASÍLIA – FACULDADE PROCESSUS – PFD – CAMPUS I
BRASÍLIA – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB

ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA – UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV
VITÓRIA – FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA – FDV
VITÓRIA – FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSES – FAESA I
VITÓRIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES

GOIÁS

GOIÂNIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG
GOIÁS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG

MARANHÃO
IMPERATRIZ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
SÃO LUÍS – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO – UNDB
SÃO LUÍS – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA

MATO GROSSO
CÁCERES – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
CUIABÁ – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT

MATO GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS
DOURADOS – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD – FADIR
DOURADOS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS
NAVIRAÍ – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS

MINAS GERAIS
BELO HORIZONTE – CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA – NEWTON PAIVA
BELO HORIZONTE – ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA – ESDHC
BELO HORIZONTE – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC- MINAS – UNIDADE PRAÇA DA LIBERDADE
BELO HORIZONTE – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS – CAMPUS CORAÇÃO EUCARÍSTICO
BELO HORIZONTE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG – CAMPUS DIREITO
BELO HORIZONTE – UNIVERSIDADE FUMEC – FUMEC
FRUTAL – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
JUIZ DE FORA – FACULDADE METODISTA GRANBERY – FMG
JUIZ DE FORA – FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR – FIVJ
JUIZ DE FORA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
LAVRAS – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS – UNILAVRAS
MONTES CLAROS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
NOVA LIMA – FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS – FDMC
OURO PRETO – UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
PATOS DE MINAS – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM
PADRE LEOPOLDO – FACULDADE DE DIREITO DE PEDRO LEOPOLDO – FADIPEL
PONTE NOVA – FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA – FADIP
UBERLÂNDIA – ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE UBERLÂNDIA – ESAMC DE UBERLÂNDIA
UBERLÂNDIA – UNIVERSIDADE DE UBERABA – UNIUBE – CAMPUS DIREITO/ADMINISTRAÇÃO
UBERLÂNDIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
VIÇOSA – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV

PARÁ
BELÉM – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA
BELÉM – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
MARABÁ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
SANTARÉM – UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA

PARAÍBA
CAMPINA GRANDE – UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB
JOÃO PESSOA – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB
JOÃO PESSOA – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB – CAMPUS I – JOÃO PESSOA
SOUSA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG

PARANÁ
ARAPONGAS – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
CASCAVEL – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL – UNIVEL
CURITIBA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – UNICURITIBA
CURITIBA – CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO DO PARANÁ – FAE
CURITIBA – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR
CURITIBA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR
CURITIBA – UNIVERSIDADE POSITIVO – UP
JACAREZINHO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
LONDRINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
MARECHAL CÂNDIDO RONDON – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
MARINGÁ – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
PONTA GROSSA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG

PERNAMBUCO
RECIFE – FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ – FADIC
RECIFE – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
RECIFE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE

PIAUÍ
TERESINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
TERESINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS CLÓVIS MOURA
TERESINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS POETA TORQUATO NETO
TERESINA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
TERESINA – INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO

RIO DE JANEIRO
MACAÉ – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
NITERÓI – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
RIO DE JANEIRO – ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO – FGV
RIO DE JANEIRO – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – IBMEC – RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO – PUC-RIO
RIO DE JANEIRO – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
RIO DE JANEIRO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
RIO DE JANEIRO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ

RIO GRANDE DO NORTE
CAICÓ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
MOSSORÓ – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
NATAL – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN

RIO GRANDE DO SUL
BAGÉ – UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA – URCAMP
PASSO FUNDO – UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – UPF
PELOTAS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
PORTO ALEGRE – ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESMP/FMP
PORTO ALEGRE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
RIO GRANDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
SANTA CRUZ DO SUL – FACULDADE DOM ALBERTO – FDA
SANTA MARIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

RONDÔNIA
CACOAL – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
PORTO VELHO – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR

SANTA CATARINA
BLUMENAU – UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
FLORIANÓPOLIS – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CESUSC
FLORIANÓPOLIS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
JOINVILLE – UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
ORLEANS – CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE
TUBARÃO – UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
XANXERÊ – UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC

SÃO PAULO
CAMPINAS – FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP
CAMPINAS – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS – PUC-CAMPINAS
CAMPINAS – UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
FRANCA – FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF
FRANCA – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP
PRESIDENTE PRUDENTE – CENTRO UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE – FIAETPP
RIBEIRÃO PRETO – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB
RIBEIRÃO PRETO – UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – UNAERP
RIBEIRÃO PRETO – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
SANTOS – ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE SANTOS – ESAMC S
SANTOS – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS – UNISANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO – FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – FDSBC
SÃO PAULO – ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO – DIREITO GV
SÃO PAULO – FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS – FDDJ
SÃO PAULO – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE BUTANTÃ
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE MOOCA

SERGIPE
SÃO CRISTÓVÃO – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS

TOCANTINS
PALMAS – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFTO

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Motorista alcoolizado pode ser obrigado a ressarcir o SUS por gastos com acidentes


O motorista alcoolizado, ou sob o efeito de substâncias psicoativas, que provocar acidente de trânsito poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas do acidente. É o que determina um projeto (PLS 32/2016) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT). O senador conversou sobre o assunto com o jornalista Adriano Faria, da Rádio Senado.

Ementa:

Dispõe sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte do condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Explicação da Ementa:

Estabelece que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ressarcirá o Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas.

Relator atual: Paulo Rocha
Último local:02/06/2016 - Comissão de Assuntos Sociais (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais)
Último estado: 02/06/2016 - MATÉRIA COM A RELATORIA

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

STF disponibiliza ebook com teses separadas por matéria (ed. 2015)

julgados stf 2015

Galera, o STF ano passado disponibilizou um ebook com teses e fundamentos separados por matéria, estes referentes aos julgados de 2014. 

Diante do sucesso do ebook, o pessoal do Supremo caprichou e inovou no novo e-book com suas teses e fundamentos separados por matéria na edição de 2015.

O livro foi concluído em maio deste ano, 2016.

Agora, além do tradicional PDF, é possível que o internauta baixe o arquivo em diversas plataformas. São elas: EPUB, MOBI e MP3. 

Sim, agora é possível estudar “escutando” os julgados! Sensacional, não é mesmo?

Você pode estudar os informativos durante o trajeto do trabalho, estágio, faculdade, na academia, enfim. Em tempos de tempo escasso cada segundo é precioso.

Esse arquivo disponibilizado pela equipe do Supremo Tribunal Federal é uma verdadeira ferramenta facilitadora dos estudos dos concursandos e operadores do direito, uma vez que reúne num único arquivo os julgados do ano destacado de forma bastante didática.


Ter ciência do entendimento do Supremo Tribunal Federal é de suma importância não apenas para os que já militam na área jurídica, mas também por aqueles que pretendem um dia militar, pois a jurisprudência dominante dos tribunais superiores tem sido abordada cada vez mais nos mais diversos concursos públicos para as carreiras jurídicas.

Em cada tema o leitor será apresentado a um título-tópico que logo é acompanhado por um resumo do julgado acerca do tema em destaque. Logo após, há um pequeno resumo da decisão do STF acerca daquela matéria.


Desta forma, através de um único arquivo é possível revisar todo o conteúdo da jurisprudência do principal tribunal brasileiro de forma simples e prática. A seguir, destaco algumas observações acerca desta coletânea de jurisprudência.

As matérias que você poderá encontrar neste arquivo são as seguintes: Direito Administrativo, Direito civil, Direito Constitucional, Direito da Criança e do adolescente, Direito do trabalho, Direito econômico, Direito eleitoral, Direito financeiro, Direito Penal, Direito penal militar, Direito Processual civil, Direito Processual Coletivo, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Processual Penal Militar, Direito Sanitário e Direito Tributário.

É importante destacar que a distribuição de julgados não é equilibrada. A disciplina de maior destaque é o Direito Constitucional, que não poderia ser diferente, afinal uma das principais atribuições do STF é justamente a guarda da Constituição. Direito Processual civil e Direito processual Penal chegam logo em seguida com uma boa quantidade de julgados também.

Para baixar o arquivo no formato que você quiser, basta clicar nas opções abaixo:

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – formato PDF (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – formato EPUB (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – Formato mobi (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – Formato MP3, audiolivro em versão simplificada, sem notas (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – Formato MP3, audiolivro em versão completa, com notas (clique aqui)

Servidor público candidato em município distinto de lotação não tem direito a licença remunerada


O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido liminar de servidor público lotado na Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e que é detentor de mandato de vereador no Município de Bodó. Como será novamente candidato, o requerente pretendia garantir o gozo de licença de afastamento por desimcompatibilidade, em sua forma remunerada. O pedido administrativo havia sido negado pela Fundac, por se tratar de candidatura em município distinto da sua lotação.

Inicialmente, o magistrado anota que a medida liminar no Mandado de Segurança, para ser deferida, necessita que fique demonstrado ao julgador “a existência conjunta dos requisitos da relevância do fundamento da impetração – fumus boni iuris - e da possibilidade do ato coator trazer ao impetrante, com o passar do tempo, um dano irreparável ou de difícil reparação – periculum in mora”.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Airton Pinheiro destacou diversas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando que o requerente não tem direito líquido e certo à licença remunerada pretendida, como pedido no Mandado de Segurança.

Jurisprudência

A jurisprudência daquela Corte Eleitoral determina “que o servidor público candidato a mandato eletivo em município distinto daquele onde está lotado não se submete à regra da desincompatibilização prevista no artigo 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/1990. Isto porque o afastamento previsto na Lei Complementar nº 64/1990 não se configura como um direito ao servidor, mas sim como medida que tem por finalidade a manutenção da lisura das eleições”, destaca a decisão do magistrado.

Julgado do ministro Félix Fischer, do STJ, no Recurso Especial nº 61.880/SP, determina que “o servidor público que se candidata ao cargo de Vereador em outro Município, que não aquele onde é domiciliado, não tem direito a se afastar do cargo, com vencimentos integrais, pois não está sujeito a desincompatibilização”.

Outro julgado, do Julgado do ministro Eduardo Alckmim, do TSE, na Res. Nº 20.590/2000 afirma que “servidor público federal ou estadual sem atuação no município no qual pretende concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está sujeito a desincompatibilização”.

(Mandado de Segurança nº 0835439-83.2016.8.20.5001 - PJe)

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Seleção para estagiário-conciliador tem 116 vagas nas áreas de Direito e Psicologia; veja edital


A Escola da Magistratura do RN (Esmarn) divulgou edital de seleção para estagiários-conciliadores da Justiça estadual. São 100 vagas para estudantes do curso de Direito e 16 para o curso de Psicologia, a serem distribuídas entre as unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e dos Juizados Especiais do RN. Confira AQUI o edital, com todas as informações sobre o processo seletivo.

Os estagiários-conciliadores terão jornada de 30 horas semanais, recebendo bolsa de R$ 1.500. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60. O estágio para conciliador terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

Os candidatos farão provas objetivas no dia 25 de setembro. A prova deverá conter 50 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 40 de disciplinas específicas de cada área. Podem participar da seleção universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso.

Inscrições

O período de inscrições será entre os dias 5 de setembro a 14 de setembro, por meio do site da Escola da Magistratura (www.esmarn.tjrn.jus.br). O valor da inscrição será de R$ 80, mas é possível requisitar isenção da taxa.

A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). O resultado final com os estagiários-conciliadores aprovados deve sair no dia 14 de outubro.

A comissão do concurso é formada pelos juízes Paulo Maia (presidente), Herval Sampaio Júnior e Paulo Giovani de Alencar.

Vagas

Para o curso de Direito, o Cejusc Natal tem 50 vagas previstas; a unidade de Mossoró tem 20 vagas, enquanto Parnamirim conta com 10 vagas e Currais Novos com duas. Os Juizados Especiais de Macaíba, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macau e Pau dos Ferros tem duas vagas previstas cada. Já os Juizados de Assu, Nova Cruz, Santa Cruz, João Câmara, Apodi e Areia Branca contam com uma vaga cada.

Para o curso de Psicologia, os estagiários-conciliadores serão distribuídos entre as unidades do Cejusc: Natal (6), Mossoró (5), Parnamirim (3) e Currais Novos (2).

TJRN fará seleção para contratar 363 novos estagiários; inscrições a partir de 22 de agosto


O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Claudio Santos, autorizou a abertura de processo seletivo para a contratação de 363 estagiários, sendo 310 na área de Direito, distribuídos em diversas comarcas do estado. Também haverá formação de Cadastro de Reserva para algumas áreas. O edital completo com todas as informações será publicado na edição de hoje (22) do Diário da Justiça Eletrônico.

Serão oferecidas vagas para as áreas de Psicologia (8), Serviço Social (5), Biblioteconomia (1), Estatística (8) e Ciências da Computação (31). Dez porcento do total de vagas será destinada a candidatos com deficiência. Para as áreas de Pedagogia, Ciências Contábeis, Comunicação Social e Administração haverá formação de Cadastro de Reserva.

Os novos estagiários que optarem pela jornada mensal de 20 horas receberão o valor mensal de R$ 880. Já o acadêmico com jornada de 30 horas semanais receberá bolsa de R$ 1.320. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60.

“São jovens que contribuem de maneira importante para o trabalho e o desenvolvimento do Judiciário potiguar”, destaca o presidente Claudio Santos.

O estágio curricular terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio.

Inscrições

O período de inscrições será entre os dias 22 e 31 de agosto, por meio do site da Escola da Magistratura (www.esmarn.tjrn.jus.br). Haverá um link da Funcern na página, a ser publicado em breve. O valor da inscrição será de R$ 80, mas há a possibilidade de se requisitar a isenção da taxa.

Podem participar da seleção universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso.

A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). As provas serão aplicadas no dia 11 de setembro. O resultado final com os estagiários aprovados deve sair no dia 29 de setembro.

domingo, 14 de agosto de 2016

Reprovação psicológica de candidato em curso de formação da PM é anulada

Foto Ilustrativa
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP, por maioria, anulou ato administrativo de reprovação no exame psicológico de um candidato ao curso de formação de oficiais da PM. O colegiado entendeu pela aplicação da súmula vinculante 44, do STF, a qual define que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

O candidato alegou que a reprovação no exame psicológico se deu com base em juízo meramente subjetivo da banca examinadora do concurso, “com violação ao dever de motivação e publicidade”, além disso, pontuou inexistir lei que autorize a aplicação de exame psicológico com fins eliminatórios para ingresso no curso de formação de oficiais da PM.

Vencido, o relator, desembargador Torres de Carvalho, considerou ser lícita a exigência de que o candidato a cargo que implica em elevada pressão emocional, contato com a população, risco de vida e uso de armas letais esteja psicologicamente preparado para exercer o cargo, aí inserida a aprovação em exame próprio.

O entendimento da Câmara, no entanto, se consolidou no sentido da aplicação mais rigorosa da súmula vinculante 44, ao qual o magistrado se curvou, provendo o recurso, com ressalva de entendimento.

A demanda foi patrocinada pelo advogado Eliezer Pereira Martins, do escritório Pereira Martins Advogados Associados.



Ministério Público é parte legítima para mover ação sobre poluição sonora


Muito além de simples incômodo causado na vizinhança, a poluição sonora perturba o meio ambiente, a saúde e a tranquilidade pública, bens de natureza difusa, o que faz com que o Ministério Público seja parte legítima para ingressar com ação civil pública. Essa é a jurisprudência destacada na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento já foi aplicado em diversas decisões do tribunal. O tema foi tratado pela primeira vez em 1996, quando a 4ª Turma aceitou o Recurso Especial 97.684, do MP, relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar. No caso, uma empresa emitia ruídos acima dos níveis permitidos, poluindo sonoramente o ambiente.

Outras decisões confirmam a necessidade de comprovação dos interesses difusos para a legitimação do MP. É o que mostra decisão da 2ª Turma, publicada em 2005, no REsp 94.307. “A legitimação do MP para propositura de ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou transindividuais homogêneos indisponíveis”, apontou na ocasião o ministro João Otávio Noronha, em seu voto.

Os precedentes coletados na Pesquisa Pronta tratam de casos como veiculação de jingles, exibição de jogos de futebol, ruídos produzidos por ferrovias e funcionamento de condensadores e geradores

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos

No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.

VP/FB

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Provas do concurso público da UERN serão aplicadas neste domingo

Certame

As provas do concurso público da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) serão aplicadas neste domingo, 14 de agosto, para preenchimento de 116 vagas, sendo 76 vagas para docentes e 40 vagas para técnicos (nível superior e nível médio).

Mais de 12 mil inscrições foram homologadas, estes candidatos estão aptos a participarem do concurso. Além do Campus Central, serão utilizados mais 12 locais de provas. (Consulte AQUI)

A presidente da Comissão Central do Concurso, profa. Cicília Maia orienta os candidatos a chegarem aos locais de prova com antecedência de uma hora, para evitar possíveis transtornos.

A banca responsável pela organização do concurso é o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural Assistencial (IDECAN).

A UERN e o IDECAN solicitaram o apoio de agentes de trânsito para auxiliar na organização do fluxo de veículos neste domingo, sobretudo, em trechos mais complicados como a Avenida Dix-Neuf Rosado (Leste Oeste).

GABARITOS:
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no site www.idecan.org.br, a partir das 16h de segunda-feira, 15 de agosto.

Confira algumas dicas sobre o concurso:

HORÁRIOS DE PROVA:
Técnicos
Nível Superior - 8h às 12h
Nível Médio - 14h às 18h

Docentes: 8h às 12h

O QUE LEVAR:
Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa.

NÃO ESQUECER:
O Cartão de Confirmação de Inscrição e um documento de identidade oficial e original com foto. O candidato pode ingressar no local de prova sem o Cartão de Inscrição, desde que seu nome conste devidamente na relação exposta na sala.

NÃO É PERMITIDO:
A comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo.

É proibido o uso de aparelhos eletrônicos.

Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

ACONTECE EM NOVEMBRO O VI COLÓQUIO NACIONAL HISTÓRIA CULTURAL E SENSIBILIDADES CAICÓ-RN


O VI Colóquio Nacional História Cultural e Sensibilidades, que ocorre anualmente na UFRN, campus de Caicó, tem por objetivo envolver alunos da graduação, pós-graduação e professores que discutam as temáticas da História Cultural e das Sensibilidades na UFRN e em outras universidades brasileiras e na Rede Básica de Educação. O apoio a este evento se justifica porque o Colóquio Nacional História Cultural e Sensibilidades pretende dar mais visibilidade às novas possibilidades de estudos históricos e com eles os novos objetos que nos possibilitam olhar o mundo de lugares anteriormente inacessíveis aos profissionais de História e, a partir disto, estas temáticas poderão ser desenvolvidas na educação básica de forma mais eficiente. Para termos cada vez mais a presença de professores da rede básica, o evento não cobra a inscrição destes profissionais e incentiva a participação dos mesmos não somente como ouvintes, mas como apresentadores em simpósios temáticos.

O evento já possui cinco edições (2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) e, da avaliação constante dos mesmos pelos docentes e discentes participantes, sentimos cada vez mais a necessidade de ampliar os seus módulos e de convidar mais professores de universidades brasileiras para debater seus trabalhos e dialogar com profissionais de diversos núcleos de pesquisa de todo o país e com professores da educação básica. Nos anos anteriores, tivemos a participação de professores/pesquisadores e acadêmicos de vários estados brasileiros (RN, CE, PI, SP, GO, PB, PE, SC, RS, PR, DF, ES, BA e RJ), e de Portugal e México. Já passaram pelo evento, nas 4 edições, mais de 2.000 participantes do Brasil, América Latina e Europa. É o segundo maior evento com esta temática no Brasil e o maior evento de História do Rio Grande do Norte.

Em 2016, pela primeira vez, o evento encontra-se atrelado a uma temática específica, de modo a congregar a produção e esforços de pesquisa dos grupos de pesquisa História, Cultura e Poder e Corpo: práticas e discursos, do Departamento de História do CERES (UFRN). A temática escolhida, Sertões: histórias e memórias, se coaduna com a perspectiva de compartilhar diferentes experiências que permitam um rico debate sobre as múltiplas noções da ideia de sertão. Com isto, vislumbra-se dessacralizar os olhares unilaterais que nomeiam o sertão, em especial, o do semiárido nordestino como o lugar da seca, da miséria e da estagnação. Deseja-se desconstruir estes lugares, sem deixar de levar em conta também as perspectivas de permanências e descontinuidades históricas, da tradição, do moderno e do pós-moderno. Portanto, a partir dos sertões do Seridó teremos um rico encontro com os estudiosos dos sertões do Brasil!

A identidade visual do evento, em 2016, traz a tela Lixo, de autoria do artista caicoense André Vicente e Silva, que também é Historiador e Especialista em História e Cultura Africana e Afro-brasileira.

Prof. Joel Carlos de Souza Andrade
Prof. Helder Alexandre Medeiros de Macedo
organizadores do evento

REALIZAÇÃO
Departamento de História – CERES (UFRN), Campus de Caicó

APOIO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEx
Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPESQ
Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PPG
Plano de Cultura da UFRN – Mais Cultura nas Universidades (MinC/MEC)
Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES
Departamento de Educação do CERES – DEDUC
Associação Nacional de História – ANPUH – Seção RN

Concursos! Área judiciária: vários concursos para 2º e 3º graus


TRF-RJ/ES
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ/ES) está na fase de escolha da organizadora, que ocorrerá por meio de pregão eletrônico. O edital, segundo o projeto básico do concurso, sairá neste mês. Haverá vagas para técnicos e analistas judiciários, com vencimentos de R$5.994,02 e R$9.796,14, respectivamente. O destaque é a função de técnico judiciário (sem especialidade), de nível médio, que costuma atrair o maior número de candidatos. Para esse cargo, o TRF-RJ/ES avaliará os concorrentes por meio de prova objetiva (40 questões) e redação.

TRE-SP
A previsão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é divulgar o edital do concurso para técnicos e analistas judiciários neste mês. Por enquanto, o órgão está concluindo a oferta de vagas. Já estão confirmados os cargos de técnico judiciário sem especialidade (nível médio; vencimento de R$5.994,02) e analistas das áreas judiciária e administrativa (superior; R$9.796,14). A perspectiva é de que haja muitas contratações, tendo em vista a tradição do TRE-SP em chamar muitos aprovados. No último concurso, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e realizado em 2011, foram 821 convocações, sendo 480 para o técnico sem especialidade, de nível médio. Os candidatos deverão ser avaliados somente por meio de prova objetiva sobre Língua Portuguesa, Informática, Arquivologia, Regimento Interno do TRE, Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais, além dos Direitos, Eleitoral, Administrativo e Constitucional. Essa, pelo menos, foi a estrutura do último concurso, que deverá ser repetida.

TRE-PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já instalou a comissão organizadora do concurso para técnicos e analistas judiciários. Ainda não há definição quanto ao número de vagas, especialidades e demais detalhes do concurso, mas a expectativa é que a oferta seja para cargos que não foram contemplados na última seleção, em 2015. À época, a oferta foi de quatro vagas para técnico judiciário nas áreas de operação de computador programação de sistemas. É possível que o concurso, previsto para este ano, traga oportunidades para analistas judiciário, em diversas áreas, além de técnico judiciário, na área administrativa, de nível médio. Os vencimentos são de R$5.994,02 e R$9.796,14, respectivamente, para técnicos e analistas.

TJ-MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que fará concurso para oficial de apoio judicial (Justiça Comum e Juizado Especial) e oficial judiciário (Comissário da Infância e da Juventude), escolheu a Consulplan para ser a organizadora da seleção e já elabora o edital. A previsão oficial é de divulgação do documento neste mês. Embora a oferta de vagas ainda não tenha sido informada, a maior deverá ser para Belo Horizonte, Montes Claros e Governador Valadares, onde há grande déficit de pessoal. Os cargos proporcionam remuneração de R$3.238,54, já com o auxílio-alimentação de R$799. Os candidatos serão avaliados somente por meio de prova objetiva, composta por 20 questões de Língua Portuguesa, 15 de Noções de Informática, 20 de Noções de Direito e 25 de Atos de Ofício. A segunda fase será uma prova prática de digitação. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade.

TJ-PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) abrirá concurso público para 60 vagas em diversas funções. Se destaca o técnico da área judiciária, que exige apenas o nível médio e terá dez vagas, além de cadastro com grande possibilidade de chamadas. A remuneração é de de R$3.455,73. Haverá chances também para analistas em diversas áreas, com ganhos de R$5.643,46. O edital sairá em breve, logo depois da escolha da organizadora, cujo pregão eletrônico está na reta final. O TJ-PE poderá escolher Consulplan, AOCP, Sarmento Concurso ou Vunesp para ficar à frente do concurso. A expectativa é de que novidades sejam divulgadas a partir da próxima terça-feira, dia 9. O termo de referência do concurso estabelece que a taxa de inscrição não poderá ultrapassar R$90 para os cargos de nível superior e R$70 para o de nível médio. Ainda de acordo com o termo, sabe-se que o concurso constará de duas fases: provas objetivas e discursivas.

TRT-SE
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) está na fase de escolha da organizadora do concurso. O edital está previsto para este ano, e o órgão trabalha com três possíveis bancas. O concurso contará com vagas imediatas (oferta ainda não foi divulgada) para técnicos e analistas judiciários, com ganhos de R$5.994,02 e R$9.796,14, respectivamente, para técnicos e analistas. Se destaca o técnico judiciário sem especialidade, que exige o nível médio. Segundo o projeto básico, os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, com 60 questões. Serão 20 de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Noções de Informática, Raciocínio Lógico e Noções de Direito — as matérias variam de acordo com o cargo) e 40 de Conhecimentos Específicos da área. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade.

TRT-AM/RR
O Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região, que abrange os estados de Amazonas e Roraima, já programa a abertura de concurso este ano, para técnico (nível médio) e analista (nível superior) judiciários. Os vencimentos são de R$5.994,02 e R$9.796,14, respectivamente. Segundo a Diretoria de Gestão de Pessoas, o TRT-AM/RR está na fase de estudo das necessidades de pessoal, e por isso ainda não informou quais áreas serão contempladas. Entretanto, é certo que haverá oportunidades para técnico judiciário administrativo, de nível médio. O próximo passo rumo à abertura do concurso será a definição da comissão organizadora. Após todos os membros serem definidos, o TRT-AM/RR vai concentrar os esforços na elaboração da minuta do edital e na definição da instituição organizadora.

Folha Dirigida

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

UFRN instala primeiro mestrado na área de saúde no Seridó


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) instalou, na manhã desta terça-feira, 9, o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, Trabalho e Inovação em Medicina (PPGETIM). O programa é oferecido pela Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte (EMCM), cuja sede fica em Caicó, e a proposta da Pós-Graduação foi aprovada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em julho.

O PPGETIM oferecerá o Mestrado Profissional e vai se desdobrar em duas linhas de pesquisa: Determinação do processo saúde-doença e Educação médica e gestão da clínica e do cuidado. O corpo docente será composto por professores da EMCM com a contribuição de alguns membros lotados em Natal e na Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA).

“Nessa primeira reunião foi definido o edital, que deve ser lançado no final deste mês, possivelmente no dia 23. Trata-se do primeiro mestrado na área de saúde do Seridó”, ressaltou o pró-reitor de Pós-Graduação da UFRN, Rubens Maribondo do Nascimento.

A infraestrutura disponível para o PPGETIM consiste nos Laboratórios de Informática, de Habilidades Clínicas e Comunicação, de Simulação Clínica de Alta Fidelidade e de Biologia, além da estrutura de biblioteca. A estrutura curricular exige um total de 15 créditos em disciplinas obrigatórias, contabilizando 225 horas, e seis créditos, o equivalente a 90 horas, em componentes optativos.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Atenção Concurseiros: Publicado Edital para Concurso Público na Ufersa

Tag Concurso

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 8 de agosto, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o quadro permanente da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, com cargo para os níveis superior (E), médio (D) e fundamental (C).

O concurso será executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Comissão Permanente de Processo Seletivo da UFERSA. A seleção para os cargos de que trata o Edital compreenderá provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de Prova Escrita (objetiva e discursiva – redação), de caráter eliminatório e classificatório.

Página da Comperve
Página da CPPS-Ufersa


Para os cargos de nível superior, o edital prevê uma vaga para Médico Veterinário, Pedagogia, Psicólogo e Técnico em Assuntos Educacionais. A remuneração é de $ 3.666,54, correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Já a taxa de inscrição é de R$ 90,00.

Para os cargos de nível de classificação D (nível médio) serão 03 vagas para o cargo de Assistente em Administração e uma vaga para Técnico de Laboratório/Área Biologia. A remuneração é de R$ 2.175,17 correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. A taxa de inscrição R$ 60,00.

Para o cargo de C, cuja exigência é nível fundamental, será uma vaga para Assistente de Aluno e Auxiliar de Saúde. A remuneração é de R$ 1.739,04, correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. A taxa de inscrição é de R$ 40,00.

O pagamento da taxa de inscrição segue até o dia 13 de setembro de 2016. Já a inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 22 de agosto de 2016 até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2016, observados o horário local de Natal.

As provas serão aplicadas no dia 09 de outubro de 2016, em Mossoró. Acesse AQUI a íntegra do Edital

Fora da faixa: Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF


A indenização em caso de atropelamento só é devida se o motorista tiver contribuído para o acidente. O entendimento unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao absolver um homem de pagar reparação à mãe de uma criança que morreu atropelada.

A defesa do homem argumentou que a criança contribuiu para o acidente ao atravessar fora da faixa de pedestre. Disse ainda que a autora da ação não provou sua condição de dependência econômica em relação ao filho.

A reparação foi negada pelo Juízo da 1ª Vara de Cível de Santa Maria. A autora recorreu, mas os desembargadores da 1ª Turma mantiveram a sentença de primeiro grau. Eles destacaram que a mulher não juntou provas suficientes para comprovar a culpa exclusiva do réu pelo acidente.

“Não foi possível estabelecer a causa determinante do acidente, diante da ausência de vestígios materiais que permitissem estabelecer o ponto de colisão, a trajetória, a origem da travessia e as circunstâncias de movimentação do pedestre, bem como o seu tempo de exposição na pista, nos instantes imediatamente anteriores ao atropelamento.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

domingo, 7 de agosto de 2016

Demissão por uso de Facebook fere liberdade, diz juiz ao reverter justa causa


Restringir o uso de rede social pelo aplicativo do celular é cercear o direito que toda pessoa tem à liberdade de expressão e comunicação. Além disso, a empresa pode limitar o acesso à internet em seus computadores, mas não pode interferir no modo como a pessoa usa o celular. Com esses entendimentos, o juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, José Luciano Leonel Carvalho, afastou a dispensa por justa causa de funcionária da empresa localizada em Trindade (GO), que havia sido demitida por uso do Facebook, no ambiente de trabalho.

“Não há lei que autorize a empresa a tornar o trabalhador incomunicável (hipótese que lembra cárcere privado). Portanto, a restrição de comunicação deve ser feita por critério de razoabilidade”, afirmou o juiz, ressaltando que a empresa não trouxe nenhum elemento que justifique a proibição de acesso ao Facebook pelo celular, no seu tempo ocioso, nem fez prova de diminuição da produtividade.

A trabalhadora havia sido admitida na empresa em julho de 2015 para exercer a função de auxiliar de escritório e foi demitida em fevereiro de 2016 sob alegação de justa causa por “uso excessivo de internet”. Conforme consta dos autos, a empresa teria aplicado anteriormente duas advertências, uma relatando que a trabalhadora estava fazendo convite de aniversário e outra por utilizar o Facebook no horário de trabalho. No aviso de justa causa constava a conduta “Desrespeitar as normas e procedimentos da empresa e desrespeitar seu superior hierárquico”.

Porém, o juiz José Luciano considerou que as punições de suspensão e advertência não se mostraram aptas a provar a infração alegada, e, além disso, não há no processo a informação se o uso do Facebook era por celular ou pelo computador da empresa.

Nesse caso, o juiz explicou que trabalhou com a hipótese de uso da rede pelo celular, primeiro por não poder presumir contra a trabalhadora, já que cabia à empresa informar detalhadamente o fato da justa causa. Também levou em conta o relato da empresa de que a “a reclamante ficava 'grudada' no celular".

O juiz concluiu que, por não existir alegação de que o acesso ao Facebook era feito pelo computador da empresa, não houve norma desrespeitada, “podendo o trabalhador exercer sua resistência contra norma injusta”. Assim, o juiz reverteu a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo 0010486-59.2016.5.18.0001.

STF já julgou constitucional lei que proíbe manifestação política em estádios


Com o início dos Jogos Olímpicos, um burburinho que vai além das vaias e aplausos passou a eclodir nas arquibancadas. Pessoas com cartazes com conteúdo político — em geral o bordão “Fora Temer” — são abordadas por policiais que exigem recolher a faixa (veja vídeo abaixo). A outra opção é se retirar do local. Filmagens de cenas como essa passaram a ser compartilhadas e criticadas nas redes sociais, mas a determinação supostamente autoritária tem o amparo na Lei 13.284.

O próximo passo seria analisar se o legislador avançou o sinal e criou uma lei inconstitucional. Especialistas entendem que sim, a norma fere a Carta Magna. Porém, a jurisprudência aponta em direção contrária. Situação idêntica ocorreu na Copa do Mundo de 2014: uma lei específica para o evento proibia manifestações políticas por parte dos torcedores nos estádios. O texto foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a proibição era constitucional — mas houve divergência entre os ministros.

As críticas para a lei de agora, da Olimpíada, têm sido feitas por partidários ou simpatizantes da presidente afastada Dilma Rousseff. A lei, no entanto, foi sancionada por ela, no dia 10 de maio, em um de seus últimos atos no comando do Planalto. E em 2014, quem questionou a lei da Copa — sancionada em 2012, também por Dilma — foi o PSDB.

No julgamento de 1º de julho de 2014, o relator era o ministro Gilmar Mendes, que defendeu a constitucionalidade da lei, ressaltando que ela ajudava a prevenir conflitos em potencial. À época, o ministro disse que era “notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático”, mas que “o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição”. Segundo Gilmar, quando houver uma colisão de outros direitos fundamentais, cabe fazer a ponderação entre eles e aplicar o princípio da proporcionalidade.

Como de costume, a divergência veio do ministro Marco Aurélio, mas ele não ficou sozinho: Joaquim Barbosa afirmou que, “se outros direitos forem respeitados, não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado, mas a expressão deve ser pacífica, não impedir que outros assistam às partidas”.

Interpretação forçada
O jurista Lenio Luiz Streck vê uma interpretação "forçada e em fatia" da lei por parte das autoridades. Isso porque o artigo 28 contém incisos que proíbem manifestações racistas e xenófobas. Até chegar ao inciso X, que dispõe: "Não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável". É baseado nesse trecho que a polícia tem retirado os cartazes dos torcedores.

"O inciso X deve ser lido no contexto no qual estão todos os outros incisos. Ele veda a manifestação com bandeira de mensagens racistas e xenófobas, e não a manifestação política. Para mim, isso está muito claro", afirmou Lenio em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Outro ponto é que, no mesmo artigo, o parágrafo primeiro determina: "É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana". O jurista explica que o parágrafo tem prevalência sobre o inciso em um texto legislatório. Assim, mesmo que se utilizasse interpretação fechada do inciso X, o parágrafo primeiro deixa claro que a liberdade de manifestação está garantida.

Em busca da liminar
Para o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano, a lei que veta a manifestação na Olimpíada é inconstitucional e todos que querem se manifestar nos estádios devem ir à Justiça para obter liminar. “A tendência da jurisprudência brasileira e mundial é fazer uma desidratação dos limites da liberdade de manifestação. Desde que a manifestação seja pacífica, ela não deve ser tolhida. O Brasil tem um controle constitucional difuso e não concentrado. Por isso, quem quiser se manifestar deve recorrer ao Judiciário e não depende de uma análise da lei pelo STF”, disse Serrano em entrevista à ConJur.

Já o professor e advogado Eduardo Mendonça entende que a lei não é totalmente arbitrária, mas mesmo o contexto no qual ela foi criada não justifica a proibição de manifestação pacífica como mostrar cartazes. “Devido ao momento político, o medo do legislador era de que uma pessoa fizesse uma crítica política, alguém perto discordasse e um tumulto começasse, colocando a segurança das pessoas em risco. É um medo justificável, já que estamos num momento muito polarizado. Mas vejo com desconforto essa lei, pois a presunção deve sempre ser em favor da liberdade, e não o contrário. Qualquer início de tumulto teria a interferência dos seguranças e polícia, como é o que vai acontecer de qualquer forma. É um trecho inconstitucional da lei”, disse Mendonça.

Por  - http://www.conjur.com.br/2016-ago-06/stf-julgou-constitucional-lei-proibe-manifestacao-estadios

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Estados não podem editar leis sobre telecomunicações, define Supremo


Estados não podem editar leis sobre telecomunicações, já que a Constituição Federal determina que o assunto é de competência exclusiva da União. Por isso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis estaduais que obrigaram operadoras de telefonia a instalar bloqueadores de sinal de celular em presídios.

Foram julgadas cinco ações diretas de inconstitucionalidade ao mesmo tempo, todas contra leis estaduais com o mesmo conteúdo. As decisões foram tomadas por maioria e seguiram os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli em quatro delas. O ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma das ADIs, ficou vencido.

Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que a Constituição é clara quando diz, nos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, que “compete à União legislar privativamente sobre telecomunicações e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os respectivos serviços”.

Segundo ele, “ao determinar às empresas de telefonia a instalação de equipamentos para interrupção do sinal nas unidades prisionais do Estado, o legislador local impôs a elaboração e a execução de projetos técnicos de radiofrequência que possam garantir a efetividade do bloqueio e evitar interferência indevida fora dos limites da unidade prisional”.

Jurisprudência firme

O ministro Dias Toffoli foi da mesma posição, e apenas reiterou que a jurisprudência do Supremo considera inconstitucionais leis estaduais que tratam de telecomunicações, tema de competência exclusiva da União. O voto foi, na verdade, uma reapresentação da cautelar que concedera para suspender os efeitos da lei tratada na ADI, que já havia adentrado o mérito da questão.

Antes de entrar no mérito do voto, no entanto, Toffoli lembrou que o debate girava em torno da legitimidade para edição de leis e sobre federação, “mas outra discussão é: como esses celulares entram nos presídios?”

O ministro Gilmar Mendes afirmou que, como a União é responsável pela prestação dos serviços de telecomunicações, "também lhe incumbe legislar sobre o regime das autorizatárias, concessionárias e permissionárias".

E segundo ele, por mais que as leis tenham a intenção de tratar de matéria de segurança pública, "adentram competência da União" para tratar de telecomunicações. "O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações", escreveu.

Experimentações federais

Fachin foi o segundo a votar. E ele reiterou sua posição a favor de um “federalismo cooperativo”. Para ele, as mudanças sociais e o surgimento de novas instituições desde a promulgação da Constituição, em 1988, exige que a compreensão da federação comporte uma interpretação menos centralizada na União.

“A compreensão e recompreensão do federalismo pela Corte não podem ser emudecidas por interpretações fatalistas que neguem, de antemão, a ver o tema à luz de novas questões postas ao longo da diacrônica experiência constitucional”, escreveu em seu voto.

O ministro se baseia na tese do experimentalismo democrático de Roberto Mangabeira Unger, segundo a qual “devemos então redescobrir nas pequenas variações a que o pensamento jurídico tradicionalmente se prendeu os começos das alternativas maiores que não mais encontramos onde costumávamos procurar”, conforme escreveu no livro O Direito e o futuro da Democracia.

A tese também foi citada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch em sua sustentação oral. Entretanto, para ele, o caso não permite experimentações, já que as telecomunicações precisam de regras uniformes e harmônicas entre si.

Mudrovitsch falou pela Associação Nacional das Operadoras de Telefonia Celular (Acel), autora de três das ADIs. Depois do julgamento, comemorou a decisão: “Acertadamente, o STF reconheceu que os estados da federação não possuem competência para legislar sobre a instalação de bloqueadores de celular em presídios estaduais. A matéria das telecomunicações exige tratamento uniforme em âmbito federal”.

Tangente

O ministro Luís Roberto Barroso discordou dos colegas. Para ele, “a lei apenas tangencia uma questão de telecomunicações”. Na verdade, diz ele, os dois temas de todas as leis estaduais em discussão são segurança pública e matéria penitenciária, cujas competências são compartilhadas entre a União e os estados.

Barroso afirmou que só haveria problema, no caso concreto, se houvesse uma lei federal para tratar do mesmo tema, mas com conteúdo diverso, o que não haveria no caso. O ministro Marco Aurélio interrompeu para lembrar o artigo 4º da Lei 10.792/2003, que diz que os estabelecimentos penitenciários “disporão de bloqueadores de telecomunicações para telefones celulares”.

Portanto, disse o vice-decano, há, sim, lei federal e que impõe ao poder público o ônus de instalar os bloqueadores, e não aos particulares. Barroso discordou da interpretação de Marco Aurélio, já que, para ele, “esse dispositivo não é claro a respeito de quem deve ser esse ônus”.

Depois, rebateu os argumentos da Acel de que as leis são desproporcionais e excessivas. Também discordou da tese de que o bem jurídico tutelado pelas leis, o uso de celular, tenha mais peso do que “a proteção dada à segurança pública da sociedade”.

A medida é adequada [instalação de bloqueadores], não é excessiva e acho que a segurança publica da coletividade é um bem jurídico constitucional”, disse.

ADIs 5.356, 5.327, 5.253, 3.835, 4.861

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Pedro Canário para o site CONJUR