quinta-feira, 28 de julho de 2016

Programa de bolsas do Santander seleciona estudantes da UFRN


A 7ª Edição do Programa Fórmula de Bolsas de Mobilidade Internacional, do Banco Santander, oferece duas bolsas para estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) interessados em cursar o primeiro período letivo de 2017 em um dos 21 países conveniados com os programa. As inscrições estão abertas e acontecem até o dia 20 de setembro.

A seleção é destinada aos alunos com vínculo ativo na UFRN com no mínimo 20% e no máximo 90% do curso integralizado, que não tenham trancado, no segundo semestre letivo de 2016, o programa ou todos os componentes curriculares e que não tenham participado de nenhum programa Internacional promovido pelo Santander ou pelo Ciência sem Fronteiras.

Outra exigência é que o candidato apresente comprovante de proficiência em idioma da Universidade de destino, a partir do nível B1 para língua espanhola e B2 para língua inglesa, e uma avaliação de situação socioeconômica submetida à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proae).

Cada bolsa de estudo tem o valor de R$ 20.176, que será convertido em aproximadamente €5.000 para cobrir custos com hospedagem, transporte e alimentação.

As pré-inscrições são feitas pelo site. Toda a Documentação exigida pode ser vista no edital da Secretária de Relações Internacionais e Interinstitucionais (SRI).

Primeira reitora negra de universidade federal ministra Aula Magna


A diversidade será tema da Aula Magna do segundo semestre da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), proferida no dia 17 de agosto pela pedagoga Nilma Lino Gomes, às 9h, no auditório da Reitoria, no Campus Central. A palestrante foi a primeira mulher negra do Brasil a comandar uma universidade federal e ocupou o cargo de ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos de janeiro de 2015 a maio deste ano. 

Mestre em Educação, doutora em Antropologia Social e pós-doutora em Sociologia, Nilma Lino Gomes foi reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) de 2013 a 2014, presidiu a Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN) entre 2004 e 2006 e integrou a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação de 2010 a 2014. Atualmente, é docente da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Atividade do calendário de extensão da UFRN, a Aula Magna é aberta ao público interno e externo.

sábado, 23 de julho de 2016

Quem bate carro que foi emprestado não é obrigado a indenizar o dono decide justiça Goiana


Uma pessoa que usa o bem de outra, com consentimento, não pode ser responsabilizada caso aconteça algum dano por acidente. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Mista Temporária de Goiânia negou recurso de um homem que buscava reparação material do ex-companheiro devido a uma batida de carro. O namorado do proprietário emprestou o veículo para uma amiga, que bateu. 

A advogada Chyntia Barcellos, em defesa do ex-companheiro do autor ação, destacou que o fato não configura culpa e, por isso, não é passível de reparação. Ela ressaltou que a perda do veículo havia sido perdoada, já que, depois disso, o relacionamento perdurou por aproximadamente dois anos. O proprietário do carro resolveu recorrer às vias judiciais após descobrir uma traição, o que foi apontado por ela como vingança. 

Na decisão de primeiro grau, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, ressaltou que “o amor entre duas pessoas gera uma série de reflexos jurídicos, inclusive o perdão tácito por eventuais prejuízos que um causa ao outro. Não fosse assim, não haveria saneamento das relações. Esta é uma constatação natural e qualquer um que tenha sabedoria a conhece”.

Na instância superior, o relator da 2ª Turma Recursal, juiz Altair Guerra da Costa, confirmou o posicionamento e ainda sublinhou em sua decisão: “No contrato de comodato [empréstimo], de natureza personalíssima ou intuitu personae, a relação jurídica existente vincula exclusivamente o comodante e o comodatário, de modo que se o último entrega a terceiro o bem recebido em comodato e a coisa sofre qualquer dano o único responsável é o comodatário, o qual possui ação regressiva contra o terceiro causador do dano”

Clique aqui para ler a decisão da 2ª Turma Recursal.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Demora em convocação de concurso não gera indenização


Candidata aprovada em concurso que demorou a ser convocada não será indenizada. A decisão é da 2ª turma do STJ, que acolheu recurso do município de BH e negou pedido de reparação da candidata, que obteve o direito à posse após decisão judicial.

Posse

A autora narrou que foi aprovada em quarto lugar em concurso público da capital mineira para o cargo de cirurgiã-dentista. O certame oferecia 35 vagas. Apesar da aprovação, afirmou que o município contratou pessoal terceirizado para o exercício das mesmas funções. Ela também alegou que o município convocou candidatos sem respeitar a ordem de classificação.

Em decisão proferida em MS, a Justiça mineira determinou a posse dos aprovados no concurso. Mesmo assim, a dentista buscou judicialmente indenização pelos salários não recebidos entre a homologação do concurso e a sua efetiva posse no cargo.

O pedido foi acolhido pelo juiz de 1ª instância, que também condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos. Mas, em 2ª instância, o TJ/MG reformou a sentença e retirou da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização pelos danos materiais.

Jurisprudência

Ainda inconformado, o município recorreu ao STJ, sob o argumento de que os direitos da cirurgiã tiveram início apenas após a sua investidura no cargo, de forma que seria indevido o pagamento relativo a períodos anteriores à posse.

No julgamento realizado pela 2ª turma, a desembargadora convocada Diva Malerbilembrou precedentes do STJ e do STF no sentido da impossibilidade de pedido indenizatório com base no tempo em que se aguarda solução judicial sobre a aprovação em concurso público, pois o retardamento não configura, nesse caso, ato ilegítimo da administração pública.


"Nos termos da jurisprudência fixada por este Tribunal Superior, não está configurada a responsabilidade civil, devendo ser denegada a pretensão indenizatória. Além disso, do acórdão recorrido não é possível extrair a existência de descumprimento de ordens judiciais, litigância procrastinatória, má-fé ou manifestação de mau uso das instituições, situações que evidenciariam a flagrante arbitrariedade."

Processo relacionado: REsp 1.351.310

Veja a decisão.

Fonte - Migalhas

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Senado aprova em primeiro turno projeto que regulamenta audiências de custódia

Brasília, 03/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto que regulamenta as audiências de custódia. O PLS n. 554/2011 altera o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, estabelecendo que, no prazo máximo de 24 horas, o preso em flagrante deverá ser conduzido à presença do juiz. A proposta também prevê que, após apresentado o auto de prisão, caso seja alegada violação a direitos fundamentais, cabe à autoridade policial providenciar as medidas necessárias para preservar a integridade do preso, bem como solicitar a apuração dos fatos e instaurar inquérito. O projeto de lei terá de ser apreciado ainda em turno suplementar, o que, segundo acordo entre as lideranças, deverá ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar.

As alterações previstas na proposta legislativa seguem as linhas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no "Projeto Audiência de Custódia", implantado de forma piloto em São Paulo em fevereiro de 2015 por iniciativa do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Principal política criminal da atual gestão do CNJ, o Conselho regulamentou o funcionamento das audiências de custódia em todo o país, em dezembro do ano passado, por meio da Resolução n. 213/2015.

Na sessão do Senado Federal, o autor do PLS n. 554/2011, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou o papel pioneiro do CNJ, ressaltando que, sob o comando do órgão, já foram realizadas 93 mil audiências de custódia em todo o país, e 45 mil pessoas foram colocadas em liberdade provisória pelo juiz. “O Judiciário interpretou primeiro que nós a realidade do Brasil e introduziu a audiência de custódia por meio de resolução”, afirmou.

O relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB-AP), disse que o projeto de lei visa a preservar a integridade física e psíquica da pessoa presa e prevenir atos de tortura. “Estamos ampliando os direitos individuais dos cidadãos e cidadãs, e isso é um avanço fantástico que só a democracia pode permitir”, destacou.

Projeto Audiência de Custódia - Lançadas em fevereiro de 2015 pelo CNJ, o projeto Audiência de Custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. 

A audiência de custódia tem por objetivo assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do estado. Acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, o autuado será ouvido, previamente, por um juiz, que decidirá sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O juiz também avaliará se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, e adotará, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico e apresentação periódica em juízo. Poderá determinar, ainda, a realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso policial durante a execução do ato de prisão.

Acompanhamento - A metodologia das audiências de custódia também prevê parcerias com o Poder Executivo para o acompanhamento das pessoas colocadas em liberdade, por meio das Centrais Integradas de Alternativas Penais e das Centrais de Monitoração Eletrônica, previstas na Resolução n. 213/2015. Até junho deste ano, as audiências de custódia resultaram em quase 11 mil encaminhamentos sociais ou assistenciais (11,51% dos casos) com destaque para o Espírito Santo, que respondeu sozinho por um quarto dos registros (2,8 mil). As audiências de custódia também se mostraram importante ferramenta na detecção de possíveis casos de violência ou abusos cometidos no ato de prisão, com mais de 5 mil registros até o momento (5,32% do total). 

Economia - Com a adoção das audiências de custódia em todos os estados brasileiros e na Justiça Federal, desde fevereiro de 2015, o país já economizou R$ 4 bilhões, levando em conta as mais de 45 mil pessoas que não foram indevidamente recolhidas à prisão e os 68 presídios que deixaram de ser construídos para abrigar a população carcerária que vinha crescendo de forma exponencial. A expectativa é que a economia anual chegue a R$13,9 bilhões. 


Agência CNJ de Notícias com informações do STF

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Elas estão chegando e você precisa saber: Conheça 6 mitos sobre as eleições no Brasil


A internet está cheia de informação sobre as eleições, mas muita dessa informação está errada, sendo na realidade uma “desinformação”.

Escolhemos 6 afirmações erradas sobre as eleições que você provavelmente já ouviu.

1. Voto em branco vai para quem está ganhando

O voto em branco não é um voto válido e por isso não é atribuído a qualquer candidato. Por esse motivo, ele não é atribuído a quem está na frente.

No entanto, os votos em branco podem influenciar indiretamente o resultado da eleição. Sabe como? Descubra mais aqui.

2. Votos nulos podem anular a eleição

Esta informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto.

Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para a apuração do resultado.

A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso, a eleição pode ser anulada.

Veja quando a eleição pode ser anulada no artigo Voto Nulo Pode Anular a Eleição?

3. Nas eleições, quem tem mais votos é eleito

Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.

Descubra mais aqui.

4. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou

Quando a eleição termina, é impresso um boletim de urna, que contém um registro com os votos e o número de eleitores (além de outras informações sobre a eleição). Esse boletim é afixado na seção eleitoral, sendo disponibilizado para os fiscais.

Os votos aparecem de forma aleatória, desta forma a Justiça Eleitoral garante que não é possível ligar o voto ao eleitor.

Ainda tem dúvidas? Veja como funciona a apuração de votos.

5. Quem não votou na última eleição não pode votar

Não necessariamente. A lei eleitoral indica que uma pessoa que não vota em três eleições consecutivas tem o seu título de eleitor cancelado, não podendo votar. Nestes casos, cada turno conta como uma eleição. Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima eleição, ou terá o seu título cancelado.

O mesmo se aplica aos turnos. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, dependendo se a ausência do voto foi a segunda ou terceira seguida.


6. Ninguém pode ser preso durante as eleições

É verdade, porém há exceções. Cinco dias antes das eleições até 48h depois do fim da votação, eleitores não podem ser presas, a não ser caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Novo edital não gera direito a empossado em concurso público, diz STJ


O lançamento de um edital depois da distribuição de vagas para aprovados em concurso público não é motivo jurídico para gerar nenhum tipo de direito a eles. O entendimento foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de um servidor empossado no cargo de agente penitenciário para ser lotado em outra cidade.

O colegiado entendeu que que o servidor não tinha direito líquido e certo de ser nomeado na cidade que pretendia, já que a previsão do edital era de opção por regiões e não por municípios específicos.

No caso, o servidor foi nomeado para a unidade prisional de Ituituba (MG), e não Uberlândia (MG), como ele queria. O funcionário público alegou ter sido preterido pelo governo mineiro, pois havia vagas disponíveis em Uberlândia. Sem êxito na Justiça estadual, o agente entrou com recurso em mandado de segurança no STJ.

Para o ministro relator do processo, Herman Benjamin, não houve irregularidades na nomeação. “Houve respeito à regra editalícia, que previu a opção inicial por regiões, e não por unidades prisionais. No momento da nomeação e posse, foram oferecidas as vagas existentes na região escolhida, não havendo vaga para a unidade prisional de Uberlândia, como pretendido pelo embargante”, resume o ministro.

Atraso na nomeação

A posse do candidato foi atrasada porque, inicialmente, ele foi reprovado no exame médico. Após recurso administrativo e a justificativa de que a reprovação teria sido decorrente de recente cirurgia, a posse foi remarcada. Segundo o autor da ação, este motivo impediu a lotação em Uberlândia, já que quando a nomeação foi efetivada, não havia vagas na localidade.

Posteriormente um novo edital de vagas foi publicado, com oportunidades em Uberlândia, o que abriu margem para o questionamento judicial. Para o agente penitenciário, ele foi preterido em benefício de candidatos com pior classificação.

O ministro Herman Benjamin explicou, entretanto, que a opção correta seria pleitear a vaga através de uma remoção a pedido, e não contestando a validade jurídica de sua nomeação em Ituiutaba.

“No que pertine ao surgimento posterior de novas vagas na localidade pretendida, a jurisprudência do STJ entende que a Administração deve oferecer as vagas existentes no momento da posse, sendo irrelevante, portanto, que em concurso público posterior tenham sido oferecidas vagas na localidade pretendida”, explica o ministro em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

terça-feira, 12 de julho de 2016

ATENÇÃO! Fotografar vítimas mortas em acidentes é crime com pena de até três anos de prisão

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime (foto: reprodução/internet)

Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime? Esses crimes podem chamar a atenção, porém fazer fotos e vídeos e compartilhar nas redes sociais pode virar caso de polícia.

A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração. 

Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos parentes da vítima.

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime

Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.

Fonte: DIÁRIO DO SERTÃO Via RNTV

segunda-feira, 11 de julho de 2016

TRF-3 autoriza que estudante curse matérias sequenciais ao mesmo tempo em universidade


A autonomia da universidade deve ser interpretada sempre em benefício dos alunos. Assim, essa garantia pode ser afastada em caso de prejuízo aos estudantes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) reconheceu o direito de um estudante de arquitetura da Universidade Presbiteriana Mackenzie de cursar a matéria Urbanismo VIII junto com Urbanismo VII, ao mesmo tempo que finaliza o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O estudante estava sendo impedido pela universidade de se matricular em Urbanismo VIII e, consequentemente, de concluir o TCC, pois ainda não tinha terminado Urbanismo VII, já que grade curricular seria sequencial. Desta forma, o aluno teria que ficar um semestre a mais na faculdade para cursar somente uma disciplina.

O aluno ingressou no Mackenzie em 2011 e, no segundo semestre de 2012, foi reprovado na matéria Urbanismo III por ter excedido o limite de faltas. Assim, no semestre seguinte, não foi autorizado a se matricular em Urbanismo IV, mas apenas em Urbanismo III, o que acarretou um atraso, exclusivo nos módulos de Urbanismo, em relação à sua turma.

Como consequência, no final da graduação, ciente de que não lhe seria permitida a matricula no 9º semestre do curso, reservado ao TCC, sem ter cursado todos os módulos de urbanismo, ele solicitou a sua matrícula concomitante em Urbanismo VII e VIII. Contudo, a universidade indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não é possível a quebra de pré-requisitos para o curso de Arquitetura e Urbanismo e que essa exigência, tanto para fins de matrícula como de graduação, consta no Regime Geral da Universidade e no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

O estudante então impetrou mandado de segurança na Justiça Federal afirmando que o indeferimento em questão fere os princípios administrativos da legalidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. A 2ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu a ele o direito de cursar ambas as disciplinas paralelamente. O Mackenzie recorreu da decisão ao Tribunal.

No TRF-3, o desembargador federal Marcelo Saraiva confirmou a decisão de primeiro grau e afirmou que, embora a universidade detenha a autonomia didática assegurada por lei, ela não é absoluta e deve ser interpretada com os demais dispositivos constitucionais e legais. Assim, considerando a garantia constitucional de acesso à educação, ele afirmou que o ato da universidade “foge à razoabilidade, mesmo diante das informações prestadas, porquanto, não se evidencia prejuízo à impetrada”.

O desembargador declarou, ainda, que não deve ser impedida a matrícula de aluno concluinte a fim de que este não tenha que permanecer por mais um semestre na universidade cursando somente uma disciplina, quando existem condições de concluir o curso no semestre em andamento. Para ele, a determinação desse tipo de pré-requisito “configura uma exigência de ordem meramente didática e burocrática, que deve prevalecer em benefício do aluno, merecendo, portanto, ser afastada quando esta vier a prejudicá-lo, como no caso dos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0001515-59.2015.4.03.6100

Pérolas da Justiça! Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia no Tocantins



A disputa judicial de cobrança de seguro, entre um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros paulista gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia em processo que tramita na 4ª Vara Cível de Palmas.

Após a seguradora ajuizar uma ação conhecida como exceção de competência, defendendo que a ação de cobrança ajuizada pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil, o advogado da vítima contestou a seguradora em versos.

Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, e pediu ao juiz que rejeitasse a ação da seguradora.

"O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento"
compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.

Membro da Comissão do Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, ele explicou à Diretoria do Centro de Comunicação (Cecom), do Tribunal de Justiça (TJTO), que a petição em verso se inspirou no lendário habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.

Para a surpresa do advogado, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa.

"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.

A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;

Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.

A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.

De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza,

É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta", 
anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.

Ao encerrar sua decisão, em duas páginas, o juiz reafirma o posicionamento em prosa. "Face ao exposto, nos moldes do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, rejeito a exceção reafirmando a competência do Juízo da Comarca de Palmas para conhecimento e julgamento da questão".

O motociclista ingressou com a ação de cobrança de seguro obrigatório, contra a Itaú Seguros, para receber a indenização, a título seguro DPVAT, no valor de R$13.500,00, após invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2010. A decisão, do início do mês de junho, faz com que a ação de cobrança original, ajuizada em junho de 2013, tenha prosseguimento normal em Palmas.



Lailton Costa - Cecom/TJTO

sábado, 9 de julho de 2016

Serviço: conheça os direitos das pessoas com deficiência


A Constituição Federal assegura, em seu artigo 23, que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. No CNJ Serviço desta semana, procuramos esclarecer alguns dos principais direitos das pessoas com deficiência.

Transporte público

As pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência. Conforme a legislação municipal, esse direito pode ser estendido ao acompanhante, caso a pessoa não possa se deslocar sozinha. Além disso, deve ser assegurado o acesso ao assento especial reservado e devidamente identificado. Deficientes visuais têm o direito a viajar acompanhados pelo cão-guia, e pessoas com deficiência física e doenças limitadoras da coordenação motora têm o direito a desembarcar fora do ponto, desde que respeitado o itinerário da linha.

Em relação ao transporte aéreo, a Resolução n. 9/2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), determina que as empresas aéreas acomodarão os passageiros com deficiência, que utilizam cadeira de rodas, em assentos especiais, junto aos corredores, dotados de braços removíveis ou escamoteáveis localizadas na 1ª, 2ª e 3ª fileira das aeronaves, ou na 1ª, 2ª e 3ª fileira imediatamente atrás de uma divisória, desde que haja compatibilidade de classe escolhida e seja do interesse do passageiro. A norma assegura também que o cão-guia será transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, em local adjacente a de seu dono e sob seu controle.

Isenção de impostos

De acordo com as normas da Receita Federal, as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. Segundo a Lei n. 8.383/1991, estão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem. Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo do estado, apenas a pessoa com deficiência que será a condutora do veículo terá direito a este benefício. 

As famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo. O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal.

Direitos trabalhistas

A Lei n. 8.213/1991, no artigo 93, institui a obrigatoriedade de reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência, fixando os percentuais conforme o número de funcionários. Assim, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência; empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%; de 201 a 500 empregados, a cota é 3%; até 1000 empregados, 4%; e, acima de 1000, 5%. Dependendo do grau de deficiência, o trabalhador poderá ter horário de trabalho flexível ou reduzido.

São crimes previstos na Lei n. 7.853/1989, punível com reclusão de dois a cinco anos, impedir o acesso da pessoa com deficiência a qualquer cargo público, bem como negar trabalho pelo mesmo motivo. A lei também estabelece como crime recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque possui deficiência.

Amparo social

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, que a assistência social será prestada às pessoas com deficiência independentemente de contribuição à seguridade social. Dessa forma, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituído pela Lei n. 8.742/1993, permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O BCP, no valor de um salário mínimo, pode ser recebido para pessoas cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e que não recebam nenhum benefício previdenciário.

Acesse aqui a Cartilha dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborada em 2009 pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).

* Com informações da Agência CNJ de Notícias

Moradores de São Fernando/RN deverão ter ligação de água potável em até 30 dias


O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou que à Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern) que, no prazo máximo e razoável de 30 dias, providencie a instalação da extensão de rede e efetue a ligação de água no imóvel de três consumidores, para que estes possam ter direito ao acesso de água potável.

Nas ações judiciais, os autores alegam que, após adquirir suas casas próprias, localizadas no Bairro Vital Galdino, município de São Fernando, solicitaram desde janeiro de 2015 à Caern, a ligação do sistema de abastecimento de água, ainda não realizada pelo órgão sob o fundamento da seca prolongada enfrentada em toda região do Rio Grande do Norte.

Decisão

Quando analisou a demanda judicial, o magistrado considerou que os autores trouxeram os indícios necessários de serem proprietários dos imóveis, anexando aos autos certidão cartorária e certidão "Habite-se" expedida pela Prefeitura Municipal de São Fernando.

Ele ressaltou que a relutância da Caern é injusta, especificamente, para aquele caso concreto, posto que se trata de uma obra regular, com liberação de alvará de construção, Habite-se e com registro no Cartório de Registro de Imóveis.

No entanto, para as situações de construções irregulares sem alvará de construção prévio e posterior Habite-se, ocupações do solo urbano irregulares, loteamentos irregulares e construções em terrenos ocupados de forma irregular, a hipótese é bastante diferente da apresentada nos autos.

O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça explica que isso ocorre porque, para os citados casos, é razoável e, até mesmo necessária a negativa de ligação de rede de abastecimento de água pela concessionária de serviço público, já que se está enfrentando uma das maiores secas vivenciadas no semiárido nordestino, especialmente na região do Seridó.

“Ressalte-se, ainda, que é razoável, até mesmo, a negativa por parte da concessionária de serviço público de distribuição de água de ligação ou fornecimento de água para a construção de imóveis, uma vez que, em razão de um juízo de ponderação de valores entre a necessidade de se assegurar o acesso à água potável a uma população que passa, repita-se, por uma grande e grave crise de disponibilidade dessa substância substância essencial para a sobrevivência humana e a necessidade de desenvolvimento econômico, deve prevalecer aquele direito fundamental, em razão de uma própria aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana”, concluiu o julgador.

(Processos nºs 0100701-66.2016.8.20.0101 e 0100702-51.2016.8.20.0101)

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Atenção Concurseiros! UFRN abre concurso público com oferta de 34 vagas. Salários de até R$ 4,1 mil


Atenção concurseiros(as) do Rio Grande do Norte! Foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 04 de julho, o edital do concurso público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Concurso UFRN 2016) que objetiva a contratação de 34 profissionais para cargos de nível médio e superior na carreira de Técnico-Administrativo em Educação. A responsável pelo concurso será a COMPERVE.

Segundo o edital, os candidatos poderão concorrer aos cargos de Assistente em Administração, Analista de Tecnologia da Informação, Médico, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório/Biologia, Desenhista Projetista, Técnico em Nutrição e Dietética e Operador de Câmara de Cinema e TV.

A remuneração inicial oferecida varia de R$ 2.633,17 a R$ 4.124,54, já incluso o valor do auxílio alimentação de R$ 458,00. A rotina semanal de trabalho é de 40 horas, exceto para o cargo de médico que tem jornada de 20 horas semanais.

As inscrições deverão ser realizadas no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br/, no período de 01º de agosto a 22 de agosto de 2016. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 para nível superior e R$ 60,00 para nível médio.

Todos os candidatos serão avaliados por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 18 de setembro de 2016, nas cidades de Natal, Caicó e Santa Cruz. Haverá ainda prova discursiva e/ou prova prática, conforme determinado para cada cargo. Os candidatos a cargos de nível superior passarão ainda por prova de títulos.

O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.

Edital AQUI

Juiz acolhe requerimento de advogado e manda "intimar" parte por WhatsApp


Visando dar celeridade ao processo, o juiz de Direito Luiz Olympio Brandão Vidal, titular da vara do Trabalho de Três Corações/MG, optou por utilizar os meios tecnológicos de comunicação e acolheu requerimento de advogados pedindo que as partes fossem intimadas via WhatsApp. 

No despacho, o advogado da reclamante informou que estava com dificuldade em localizar dois reclamados para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, pois estariam em “local incerto". Os próprios teriam informado pessoalmente endereço, onde posteriormente não foram encontrados. 

A defesa lembrou ser dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações e atualizar essa informação sempre que ocorrer modificação, nos termos do art. 77 do CPC.

Sendo assim, os causídicos sugeriram que, caso o juízo entenda que não se aplicam os dispositivos citados, que as partes sejam intimadas por meios mais céleres, tais como telefone ou whatsapp. 

O juiz acolheu o pedido. Determinou que, caso reste frustrada a intimação por meio ora determinado, que proceda-se à intimação por edital.

O escritório Adriano & Débora Anne Advogados representou a reclamante.
Processo: 0010627-79.2015.5.03.0147

Confira a decisão.

Vítima de violência doméstica não precisa mover ação para ser protegida


Medidas protetivas a mulher vítima de violência doméstica podem ser aplicadas mesmo se ela não quiser processar criminalmente seu agressor. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido da Defensoria Pública paulista e restabeleceu a proteção de uma mulher que desistiu de apresentar queixa-crime contra seu companheiro.

A ação foi proposta pela Defensora Pública Nalida Coelho Monte, que atua perante o Juizado de Violência Doméstica de Santo Amaro, na capital paulista. Em primeira instância, as medidas de afastamento do lar, distanciamento mínimo de 300 metros e proibição de contato chegaram a ser concedidas após o relato da vítima.

No entanto, a juíza posteriormente revogou-as sob o argumento de que a mulher não havia aberto processo criminal contra seu então companheiro no prazo de seis meses, tempo determinado pela lei para a vítima apresentar a queixa-crime e dar início ao processo.

A Defensoria então argumentou que as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha são um fim em si mesmo, pois buscam resguardar os direitos das mulheres a terem sua vida, integridade física e psicológica não violadas.

“A vítima busca um provimento judicial que visa inibir um ato ilícito ainda não praticado ou impedir a reiteração de um ato já cometido ou a continuação de uma atividade ilícita por parte do agressor. Trata-se de tutela voltada para o futuro. Não se pode assegurar que, ao fim do processo criminal, as medidas protetivas de urgência deixariam de ser úteis, sobretudo nos casos em que a violência não cessou”, apontou a defensora.

De acordo com ela, é necessário respeitar a autonomia da mulher em situação de violência e não se pode exigir a ação criminal como condição para sua proteção.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concordou com a Defensoria Pública paulista, e entendeu que as medidas previstas na Lei Maria da Penha não são instrumentos para assegurar processos. Para os desembargadores, as medidas protetivas visam assegurar direitos fundamentais, e não provar crimes ou servir como atos preparatórios de uma ação penal.

Assim, os integrantes da 2ª Câmara determinaram que as medidas protetivas aplicadas anteriormente devessem ser novamente restabelecidas em favor da mulher em situação de violência. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.