segunda-feira, 30 de maio de 2016

DER suspende validade das carteiras de estudantes da URNE

Carteiras da Urn são impedidas

O Blog de Marcos Dantas destaca que o Diário Oficial do RN do dia 25 de maio deste ano traz os efeitos da Portaria 0074, que revoga o cadastramento conferido a União Norte-Rio-Grandense dos Estudantes (URNE), ao passo em que se suspende todos os efeitos e eficácia das Carteiras de Identificação de Estudantes CIEs, de sua emissão, afastando-se, para o exercício do ano letivo de 2016, a condição comprobatória do benefício da meia passagem no Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros, disposto na Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002. A portaria é assinada pelo diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens do RN, Ernesto Pinto Fraxe.

Pela portaria, a URNE também está impedida de realizar novos processos de cadastramentos vindouros para emissão de Carteiras de Identificação de Estudante, nos exercícios de 2017 e 2018. O Diário Oficial ainda relata que tal portaria será comunicada aos órgãos de controle de eficácia das normas federais e estaduais, mediante formação de translado de peças do processo administrativo nº 68345/2016-7, com encaminhamento à Polícia Federal e Estadual, bem como ao Ministério Público Federal e Estadual. Em Processo Administrativo, verificou-se irregularidades no processo de emissão de Carteira pela URNE.


Direito do consumidor: Cobrar mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva


Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou em 6 de outubro de 2015 recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.

O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.

A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito. 

Site Conjur - Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.479.039

Dúvidas sobre o tema? Leiam o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.

sábado, 28 de maio de 2016

Prazo de 5 anos para manter nome sujo começa a contar após vencimento da dívida, decidiu STJ

Responsive image

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor.

Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha(Foto), o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, mas esse entendimento foi vencido pela divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Princípios

Para Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada.

Ainda de acordo com Sanseverino, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor. “Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada.

STJ com Justiça em Foco

Preso poderá ter que pagar por suas despesas. Qual sua opinião?


Tramita no Congresso Nacional, projeto de lei que Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção.

Para o autor, senador Waldemir Moka, apenas transferindo a responsabilidade ao preso pelos seus gastos é que o sistema penitenciário brasileiro pode melhorar.

"É grave a situação do sistema prisional brasileiro. A principal razão está na falta de recursos para mantê-lo. Se as despesas com a assistência material fossem suportadas pelo preso, sobrariam recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, em infraestrutura etc. (...) Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação. É nesse sentido que apresentamos este projeto e pedimos que os ilustres Parlamentares votem pela sua aprovação". Afirma o senador no texto do PL.

-> Você é contra ou a favor? Vote: http://bit.ly/1qO8Fqo

COM QUASE 120 MIL DECISÕES PROFERIDAS NA CARREIRA, MINISTRO DO STJ CONFIRMA PARTICIPAÇÃO NO XV JUS ET JUSTITIA

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, que aposentou-se há alguns anos, confirmou nesta segunda, 23, a sua participação no XV Jus et Justitia, congresso organizado em Caicó pela turma concluinte de Direito da UFRN em parceria com a OAB, que será realizado de 24 a 26 de agosto.

Com quase 120 mil decisões proferidas ao longo da carreira de 43 anos como magistrado, Delgado, além de Ministro aposentado do STJ, é ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Carrega no currículo o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e pela Universidade Potiguar. Além disso, é Acadêmico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Acadêmico da Academia Brasileira de Direito Tributário, Integrante da Academia de Direito Tributário das Américas, Acadêmico da Academia Norte-riograndense de Letras, Acadêmico da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, Professor aposentado da UFRN, professor convidado do Curso de Especialização do CEUB – Brasília, ex-Professor da Universidade Católica de Pernambuco, ex-Juiz Estadual e ex-Juiz Federal, autor de mais de 200 artigos jurídicos e de 4 livros, co-autor em mais de 20 obras coletivas.

Até a próxima sexta, 27, as inscrições para o congresso estão com promoção de quase 30% de desconto, podendo ser adquiridas presencialmente das 19h as 22h, no bloco A da UFRN em Caicó, ao preço de R$ 50,00 estudante e R$ 70,00 profissional. As inscrições também podem ser feitas pelo site - www.jusetjustitia.com.br.

CERES realiza "Semana de Prevenção ao Uso de Drogas"


No período de 30/05 a 03/06, o CERES realizará a Semana de prevenção ao uso de drogas. 

Este evento reunirá várias instituições e profissionais que atuam na área com objetivo de divulgar suas ações no campo da prevenção e tratamento de usuários de drogas.

Contamos com sua participação! 

SANDRA KELLY DE ARAUJO - Diretora do CERES/Caicó

quarta-feira, 25 de maio de 2016

FGV oferece 12 cursos gratuitos para estudantes de Direito


Muitas vezes nós estudantes de Direito encontramos dificuldade em ter a nossa disposição cursos gratuitos que possam nos ajudar na caminhada acadêmica. Pois bem, a Fundação Getúlio Vargas, através da sua plataforma virtual dá uma ajudinha nessa questão e oferece de maneira gratuita 12 cursos na área jurídica.

Vejam abaixo os cursos gratuitos de Direito oferecidos pela FGV:










Patentes e bases legais – 5 h (NOVO!)

Reforma do CPP – 10 h


Clicando nos links listados você já é direcionado para a página do curso.

Com o tema: Eleições, Politica e Gestão Pública, Congresso Jus et Justitia promete ser um dos maiores já realizados em Caicó/RN



O Jus Et Justitia é um congresso jurídico organizado pelos alunos das turmas concluintes do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), campus de Caicó/RN. Em sua décima quinta edição, o evento traz em sua história a passagem de nomes importantes do direito e da política nos cenários local, regional e nacional, entre os quais o constitucionalista Paulo Bonavides, o penalista Rogério Greco, o processualista Fredie Didier Júnior, o eleitoralista Erick Pereira, o ex-ministro do STJ José Augusto Delgado, o ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o ex-presidente do Senado Federal Garibaldi Alves, o senador José Agripino, entre outros.

O congresso, desde sua gênese, apresenta uma importante peculiaridade: é organizado pelos alunos concluintes do curso de Direito, supervisionados por seus professores, e a renda obtida com o evento é destinada às solenidades de formatura.

Com o apoio de diversas instituições sérias e possuidoras de credibilidade, entre as quais a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil, o Jus Et Justitia tem por finalidade precípua o fomento da discussão social, acadêmica e profissional acerca de temas jurídicos, políticos e sociais, a fim de promover um debate fecundo que conduza e desperte os participantes para uma vida social mais ativa, na busca do desenvolvimento local e regional.

OBJETIVO DA DÉCIMA QUINTA EDIÇÃO

Constitucionalmente, é assegurado à população brasileira o exercício do sufrágio universal para que, juntos, todos possam eleger membros representantes do povo. Nesse sentido, analisando a conjuntura histórico-político-social a qual o Brasil transita, verifica-se uma crise no sistema de gestão pública, especialmente motivada pelo descrédito e desconfiança que têm cercado as instituições públicas.

Na conjuntura atual de internacionalização de políticas socioeconômicas e ambientais, de complexidade dos mercados e busca constante por inovação, o gestor público se presta ao desafio de reorganizar o processo de gestão, conduzindo mudanças, permitindo a participação social e o estabelecimento de estratégias complexas e contínuas, as quais repercutam na qualidade de vida da população e gerem, em longo prazo, desenvolvimento sustentável.

Assim, atentos a esta responsabilidade que recai sobre a figura dos agentes públicos e desejosos de profundas mudanças, os estudantes da turma concluinte 2016.2 do curso de Direito da UFRN, campus Caicó, têm o prazer de convidar a comunidade acadêmica, a sociedade seridoense e demais instituições para participar da XV edição do JUS ET JUSTITIA, evento em que serão discutidos aspectos atinentes à realidade política do país, em um momento tão simbólico, qual seja, o ano eleitoral de 2016.

PÚBLICO ALVO

Estudantes e profissionais das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Administração e Serviço Social.

DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

24, 25 e 26 de agosto de 2016.

Auditório UFRN - Campus CERES - Caicó/RN

Obs.: Recebimento de Certificado com presença mínima em 75% da programação.

Agora é Lei: Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei


Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.

A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Prazo

Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.

Senado Federal

terça-feira, 24 de maio de 2016

Grande mestre do Direito Constitucional brasileiro, Dr. Marcelo Novelino participará de evento em João Pessoa/PB



Gostaríamos de anunciar a participação na abertura do I Minicurso de Direito Constitucional, na data de 19 de Agosto, o Professor Marcelo Novelino.

Doutor em Direito Público pela UERJ. Professor de Direito Constitucional do Curso LFG. Coordenador do curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Anhanguera-Uniderp. Procurador Federal. Autor da obra "Curso de Direito Constitucional" pela Editora Juspodivm.

O evento acontece na Estação Cabo Branco - Ciência Cultura e Arte na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba. Imperdível para estudantes e operadores do Direito em geral.

Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial


O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia.

No dia 18 de março de 2014, uma patrulha da PM recebeu informação da Polícia Federal de que um pacote com drogas seria entregue pelos Correios em uma casa nos arredores da capital, Porto Velho. Os policiais aguardaram no local até que, por volta do meio-dia, um carro dos Correios entregou a encomenda.

Os policiais surpreenderam o suspeito e abriram o pacote, que continha 300 comprimidos de ecstasy. O recebedor da mercadoria tentou fugir, pulando o muro e se escondendo no imóvel vizinho, mas acabou preso. No flagrante, os policiais militares apreenderam o celular do suspeito.

Solto por habeas corpus

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Todavia, o investigado foi solto por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de maio de 2014.

A seguir, a defesa do suspeito ajuizou um novo habeas corpus, dessa vez para anular as provas obtidas a partir dos dados acessados no celular. Na argumentação, defendeu que eram ilegais as transcrições das conversas via Whatsapp, feitas pela perícia.

A defesa alegou que a polícia precisa de autorização judicial, “antes de proceder à devassa unilateral no conteúdo” do aparelho. Para o Ministério Público de Rondônia, acessar o celular apreendido após um flagrante se trata de um “expediente comum”, previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP).

Para os procuradores, o acesso aos dados não encontra impedimento semelhante ao da interceptação telefônica e que a autoridade policial agiu estritamente para cumprimento da lei. O pedido para anular as provas foi negado pela Justiça de Rondônia.

Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, a relatoria do caso.

Interceptação

Na decisão favorável à defesa, divulgada esta semana, o ministro considerou que o acesso às conversas via Whatsapp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação.

“É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional.

“Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

Portal STJ