sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Divulgado o calendário acadêmico 2017 na UFRN

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Comunicamos a aprovação do Calendário Universitário 2017 em reunião do Conselho de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CONSAD/UFRN), realizada no dia 30/11/2016.

Segundo definido, em 2017.1, as aulas começam dia 13/02 e terminam dia 01/07. Já no período 2017.2, as aulas começam dia 24/07 e terminam no dia 09/12. Conheça o Calendário 2017 completo acessando a página do CERES na internet - www.ceres.ufrn.br/documentos

Atenciosamente,
Sandra Kelly de Araújo
Alexandro Teixeira Gomes
Direção CERES/UFRN

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

UFRN - Campus de Caicó e Currais Novos próximos de terem suas cantinas

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A direção do CERES, na pessoa da Dra. Sandra Kelly, informa a comunidade acadêmica que foi publicada nesta sexta-feira (25) os editais com pregões presenciais para acessão de espaço físico para a instalação da tão sonhada cantina universitária nas cidades de Caicó e Currais Novos. Com isso os estudantes poderão ter um espaço de encontro, lazer e alimentação, beneficiando assim toda a coletividade e principalmente os alunos que residem na própria faculdade.

Vejam o comunicado:

Caros,

Comunicamos que foram publicados os editais de pregão presencial para cessão de espaço físicos para instalação e funcionamento de Cantinas no CERES, campus de Caicó e Campus de Currais Novos. Os editais, PR93/2016-Caicó e PR95/2016-Currais Novos, podem ser encontrados no seguinte endereço: https://sipac.ufrn.br/public/jsp/portal.jsf

Pedimos a gentileza de divulgar.

Cordialmente,

A Direção do CERES

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Acontece nesta quinta eleições para o departamento de Direito/UFRN Campus de Caicó

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Neste dia 17 de novembro de 2016, haverá eleições para os cargos de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Direito do CERES/UFRN.

Com o afastamento do Professor Rogério Araújo para cursar seu doutoramento na Universidade Federal da Paraíba, candidatei meu nome, junto ao professor Oswaldo Júnior, para ocuparmos, respectivamente, os cargos de Chefe e Vice-Chefe de Departamento.

Há alguns meses eu já vinha exercendo a função de Vice-Chefe do Professor Rogério, e agora espero poder dar também minha contribuição ao bom funcionamento do nosso Departamento de Direito.

Aproveito a mensagem para reafirmar a gratidão de todo o corpo docente e discente aos serviços "abnegados" do Professor Rogério Araújo, ao passo em que desejamos que seu período de afastamento seja profícuo em reflexões acadêmicas construtivas. 

Assim, convidamos cada um dos alunos do curso de Direito a participar da votação de amanhã. Lembramos que a eleição é virtual, e deve ser feita pelo link:

https://sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/

Finalmente, ratifico, ao lado do Prof. Oswaldo, o compromisso de tornar nosso Departamento de Direito cada vez mais um Centro de Excelência Acadêmica na região.

Cordialmente, 
Dimitre Soares

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ

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Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.

O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.

Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.

“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.

Supremo já deliberou

O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.

O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2016, 12h31

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Justiça rejeita pedido do MPF e mantém datas do Enem 2016


A Justiça indeferiu nesta quita-feira, 3, ação do MPF (Ministério Público Federal) do Ceará que pedia a suspensão do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Desde 2009, a avaliação já enfrentou ao menos 2.531 processos na Justiça, média de 316 por ano, a maioria feita após a realização da prova. Só neste ano, segundo levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU) obtido pelo Estado, foram 68 ações. O MPF vai recorrer.

A maioria das ações, segundo a AGU, se refere ao resultado da prova, aplicação do exame e validade das regras previstas no edital.

Em 2010, por exemplo, das 373 ações ingressadas, 64 discutiam a reaplicação da prova. Os anos de 2011 e 2012 foram os que mais tiveram ações - 689 e 456, respectivamente. Há casos, por exemplo, de reclamação por indeferimento de isenção de taxa, problemas nos locais de aplicação das provas e solicitações de acesso ao espelho da redação, que não é divulgado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela prova.

Questionada sobre as ações, a presidente do Inep, Maria Inês Fini, disse que desconhece os números da AGU, mas que não vê necessidade de mudanças no exame. "Não tem absolutamente nada que indique que o Enem precisa ser reformulado para evitar ações na Justiça", disse.

Prejuízo

A mudança dos dias e dos locais de prova para 191 mil estudantes causará um custo adicional de R$ 12 milhões para a realização desta edição do Enem, segundo afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho, na manhã desta quinta-feira, 3.

O custo de aplicação do exame anunciado em setembro pelo MEC é de R$ 788 milhões, o mais alto dos últimos cinco anos. Do ano passado para cá, o valor médio por candidato inscrito aumentou 44%, passando de R$ 63 para R$ 91.

O ministro criticou as ocupações e disse que houve uma "politização" do Enem. "Todos têm direito à opinião, mas a escola é um espaço público. Acho que você não pode impedir seu colega de ter acesso à educação." Ele disse ainda que partidos e entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), estão fazendo "uso político" da situação "para levar ainda mais conflito dentro de um ambiente que exige um mínimo de cautela". "Quem sai prejudicado é o estudante", disse.

Em resposta ao ministro, a presidente da UNE, Carina Vitral, disse que Mendonça Filho está "equivocado".

"Em vez de encarar o movimento nascido de mais de 1 mil escolas ocupadas e mais de 130 universidades, entender suas pautas e dialogar, ele se equivoca ao perder o foco, tentando deslegitimar o movimento." Ela ressaltou que as entidades apoiam as manifestação e participam, mas que o movimento é de estudantes, e não de partidos políticos. "Eles têm autonomia." 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 22 de outubro de 2016

Compressa esquecida dentro de gestante não é erro médico, decide juiz de São Paulo

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O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após uma cesariana não se configura erro médico. Ele deve ser considerado “infortúnio” da paciente, que não pode ser atribuído à má técnica ou ao procedimento do cirurgião. Com essa fundamentação, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente ação da mulher para que fosse indenizada por dano moral.

Ela ainda foi condenada no processo por ela ajuizado contra o ginecologista que a operou e da Santa Casa de Santos. Na sentença, Mandelli determina que ela pague as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos réus, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil. Cabe recurso da decisão.

Conforme a autora da ação, o parto foi do seu primeiro filho, em 4 de agosto de 2011. Após a cesariana, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. Diante de falso diagnóstico de tumor, precisou ser internada às pressas para nova operação, no dia 19 de setembro. Porém, durante o segundo procedimento, descobriu-se que não havia tumor, mas o corpo estranho colado à parede do intestino.

Segundo a advogada da mulher, Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino, a nova operação fez com que ela ficasse mais oito dias internada com um dreno e sem poder amamentar seu filho recém-nascido. Para ela, uma checagem atenta dos materiais manuseados no parto detectaria a falta da compressa e esta não seria esquecida dentro do corpo.

O hospital alegou que não poderia ser responsabilizado por inexistir vínculo empregatício entre ele e o ginecologista. O médico sustentou que agiu “de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. Diante desse quadro, eventual conciliação entre as partes ficou frustrada em audiência designada para esse fim.

Laudo
Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Embora não esteja exclusivamente vinculado às conclusões do especialista e possa confrontá-las com as demais provas do processo, o juiz as considerou suficientes para isentar médico e Santa Casa do dever de indenizar a parturiente por dano moral. “É o que basta para a improcedência da ação.”

O perito reconheceu em seu laudo que há nexo causal (relação) entre o “corpo estranho” (compressa cirúrgica) retirado da vítima na segunda operação com a cesariana à qual foi submetida um mês e meio antes. Contudo, concluiu que isso se constitui “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode recorrer com renomados cirurgiões”.

Segundo o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente “independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada”. Ele ainda considerou de “difícil estabelecimento” a eventual relação do evento com alterações psicológicas e psiquiátricas que a gestante afirma ter sofrido.

Três tipos de cirurgião
Defensor do ginecologista, o advogado Arnaldo Tebecherane Haddad, que também é médico, juntou ao processo fotos e vídeo de cirurgias reais. O seu objetivo foi demonstrar que compressas utilizadas durante operações, com facilidade, se confundiriam com estruturas abdominais. “Embebidas em sangue, elas ficam imperceptíveis, afastando o erro médico.”

Reafirmando o teor do laudo pericial, Haddad ainda declarou que há três tipos de cirurgiões: “o que deixou algum corpo estranho, o que ainda vai deixar e o mentiroso”. Defensor das conclusões do especialista do Imesc, que afastaram do ginecologista qualquer responsabilidade por dano moral, Haddad acrescentou que as partes tiveram a oportunidade de lhe formular quesitos e de também indicar assistente técnico.

A advogada Ana Carolina disse que sua cliente ficou “chocada” com a sentença, publicada na última quarta-feira (19/10), e antecipou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo. “O curativo judicial para o erro médico dói na alma quando decisões caem na vala comum do mero aborrecimento. O que pensará a mulher? Sofrer tanto e ainda ser condenada.”

Processo 0008760-81.2012.8.26.0562
6ª Vara Cível de Santos

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Agir no exercício regular de um direito não caracteriza intenção de difamar

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A juíza de Direito Elisabeth C. Amarante B. Minaré, do 1º JECrim de Brasília/DF, rejeitou queixa-crime proposta por rede de hotelaria em face de um condômino, ao qual imputava a prática do crime de difamação.

A rede alegou que o condômino teria maculado a sua reputação perante outros proprietários e investidores da empresa. Disse, ainda, que o morador teria utilizado aplicativo de comunicação WhatsApp para difamar a empresa perante várias pessoas, todas integrantes de um grupo do aplicativo.

A empresa trouxe trechos de mensagens postadas pelo condômino, registradas pelo tabelião do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, em datas diversas, alegando que tais mensagens teriam o fim de denegrir a honra objetiva da rede.

O MP/DF opinou pela rejeição da queixa-crime, por entender que a conduta do morador não se inseria nos tipos penais dos crimes contra a honra em razão da ausência do dolo ali previsto.

“Compulsando os autos, verifica-se que não está presente o dolo, isto é, a intenção de difamar o querelante, mas tão somente criticar o fato. O contexto em que foram ditas as expressões tidas como criminosas, não tiveram a conotação de violar a honra objetiva do Querelante, apenas serviram de base para o embasamento da informação crítica".

Para a juíza, a conduta do morador se deu no âmbito do exercício da livre manifestação de pensamento. No caso, criticando a forma de conduta da empresa acerca de suas posições em relação ao empreendimento econômico.

A magistrada verificou que não é possível inferir que o condômino teve a intenção de macular a honra objetiva da rede. Para ela, no caso dos autos, não houve a presença deanimus diffamandi por parte do morador e mensagens estavam dentro do contexto da liberdade de expressão.

"Se alguém age, como no caso, no exercício regular de um direito, não atua com intenção de difamar, e, sem tal elemento subjetivo, não se pode sequer cogitar da existência de lesão à sua reputação, por carecer-lhe o elemento subjetivo do injusto específico que os crimes contra a honra requerem.”

Processo: 2016.01.1.092318-9

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Mal Exemplo - Estudante de Direito é preso suspeito de furtar objetos de professores e vendê-los na internet

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Um estudante do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi preso em flagrante, na noite dessa quinta-feira (29), suspeito de vender produtos furtados de professores da instituição por meio de um site de compras na internet. A prisão foi realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos da Capital, em João Pessoa.

De acordo com a Polícia Civil, os agentes da Roubos e Furtos estavam investigando o estudante há semanas depois de denúncias de furtos de objetos dos professores dentro das salas de aulas da UFPB.

Nessa quinta, policiais civis se passaram por compradores, fizeram contato com o estudante para a compra do material e quando o suspeito foi entregar os objetos na frente de um shopping do bairro de Mangabeira, ele foi preso.

Com o estudante, os policiais apreenderam notebooks, retroprojetores, câmera fotográfica, calculadoras científicas e vários objetos que, segundo a Polícia Civil, pertencem a professores da UFPB.

O jovem foi levado para a Central de Polícia Civil do bairro do Geisel, em João Pessoa.

MPF afirma que concursos federais devem ter provas aplicadas em todas capitais!

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Os concursos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem ter aplicação de provas em todas as capitais brasileiras. O entendimento é da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal e teve como referência concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado em 2012. A decisão do órgão colegiado foi consolidada durante a 274ª Sessão de Revisão, realizada na terça-feira, 13 de setembro.

Na avaliação da 1ª Câmara, a limitação da aplicação de prova em apenas um local restringe o acesso de pessoas que moram em outras cidades à participação no concurso, uma vez que elas precisam arcar com custos extras, como deslocamento, hospedagem e alimentação, violando assim o princípio constitucional da isonomia.

No caso em análise, o procedimento foi instaurado para apurar suposta irregularidade no fato de o edital prever a realização de provas somente em Brasília (DF). Inicialmente, o procurador responsável arquivou o caso, o que não foi homologado pela 1ª Câmara, que determinou o retorno do procedimento à origem para que fosse expedida recomendação ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – contratado para a realização do concurso – para que, em futuros concursos, disponibilize aos candidatos a opção de realizarem as provas em quaisquer das capitais brasileiras.

Em resposta à recomendação, o Cespe se comprometeu a repassar o entendimento do MPF aos órgãos que o contratarem para a realização de concursos federais, mas que a decisão final cabe ao contratante, que é o único responsável por definir as regras básicas do certame.

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

Senado pode voltar a examinar proposta que torna crime a homofobia


No final de 2014 foi ao arquivo do Senado projeto aprovado na Câmara (PLC 122/2006) que criminalizava a homofobia. No começo deste ano, porém, chegou ao Senado sugestão popular de um projeto que equipara ao crime de racismo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

O relator da sugestão (SUG 05/2016) é o senador Paulo Paim (PT-RS), que deverá apresentar um voto pela aceitação ou não da sugestão. Seu relatório será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que irá decidir pela transformação da sugestão em projeto de lei.

Paim apresentou um relatório preliminar em junho último, mas no mês seguinte pediu mais prazo para examinar o assunto. No primeiro relatório, o senador defendeu a aprovação da sugestão. Caso a CDH aprove o seu relatório, a sugestão passa a tramitar como um projeto de lei da comissão.

- Ao longo desses anos de vida parlamentar, e, principalmente, no decorrer do exercício da presidência da CDH, venho dialogando com inúmeras pessoas sobre o tema dessa sugestão. Ouvimos histórias e nos emocionamos com elas. Contaram-nos a respeito de inúmeras discriminações sofridas, muitas vezes uma única pessoa sofre por ser negra, pobre e ter a sua orientação sexual questionada e reprimida violentamente todos os dias - afirmou Paim.

Por esses motivos, o senador declarou estar com o “coração e a alma tranquilos” por defender a proposta. Para ele, é preciso que aprendamos a nos colocar no lugar dos outros e lembrou de palavras do papa Francisco: "quem sou eu para julgar a conduta do outro?"

A sugestão foi apresentada por Gustavo Don e entre 2 de março e 7 de abril deste ano recebeu o apoio de mais de 2.200 cidadãos. Na descrição da ideia legislativa, Don citou dados do Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil em 2012, produzido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que mostravam o aumento no número de denúncias de violações dos direitos humanos da comunidade LGBTT.

Outras informações apresentadas foram da Organização Não Governamental Grupo Gay da Bahia (GGB) que apontam para o registro de uma morte a cada 27 horas motivada pela discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

A sugestão legislativa propõe alterações na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Como o senador Paulo Paim pediu para reexaminar o relatório é prematuro informar quais as mudanças que ele pretende propor para a legislação.

Assim como as demais propostas legislativas em exame no Senado, as pessoas podem declarar apoio ou contrariedade para com a SUG 05/2016. Até a tarde de quinta-feira (29), 67.127 eram favoráveis e 2.698 contrárias.

Fora das escolas, latim ainda é essencial para profissionais do Direito


Amicus curiae, fumus bonis iuri e periculum in mora não são as únicas expressões em latim que o advogado precisa saber. No passado, a língua compunha o roteiro de estudos da maioria das escolas, sendo considerado um saber fundamental. Para os profissionais do Direito, o latim nunca perdeu sua importância.

“O latim, como mãe das línguas neolatinas, ajuda a ter uma compreensão melhor, mais profunda, do português, francês, italiano, espanhol, romeno etc. É fundamental para quem queira estudar gramática histórica ou conhecer etimologia”, diz o professor de Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo Alexandre Hasegawa. 

Além de professor, Hasegawa também foi o revisor técnico do Dicionário Latim-Português. O livro, vendido a R$ 79 pela livraria ConJur, é voltado a estudiosos, professores, tradutores, estudantes, entre outros. A publicação permite consultar a forma correta de verbetes e mais de 24 mil expressões comuns do latim, todas acompanhadas de sua definição e classificação gramatical em português.

Segundo Hasegawa, apesar dos inúmeros tradutores existentes na internet, quando se trata de línguas, o latim especialmente, é melhor usar um livro revisado e produzido por pesquisadores da área, pois a chance de erro com traduções na internet é grande. “Na verdade, é quase certo de que errará. Uma das razões é o fato de ser uma língua declinada, ou seja, é necessário que se use um material de confiança, que se estude, antes de mais nada, ou consulte um latinista.”

Língua declinada, explica o revisor técnico do Dicionário Latim-Português, é aquela onde a terminação das palavras varia conforme a função sintática exercida pelo termo na oração. “No português, o final dos substantivos traz uma informação sobre gênero e número. O "a" muitas vezes indica que a palavra é feminina. O "s" muita vez indica que se trata de um plural. Em latim, o final da palavra, além de trazer essas informações, indica a função sintática da palavra na oração. O estudo do latim, portanto, é muito útil como metalinguagem e dá uma formação linguística muito relevante. Por essa razão também, creio, a leitura se torna mais atenta e detalhada.”

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Bloqueio de valores da Telexfree impede Acre de acessar depósitos judiciais

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O governo do Acre não poderá acessar os depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça acriano por causa de uma decisão que bloqueou os valores pertencentes à Telexfree. A empresa já foi condenada anteriormente porque sua atividade foi considerada pirâmide financeira, o que é proibido.

Segundo os advogados da Telexfree, Wilson Furtado Roberto e Dany Fabrício Cabral Gomes, quase 90% dos depósitos judiciais no Acre pertencem à empresa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (26/9) pelo juiz Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, foi motivada por embargos de declaração da companhia, que foram negados.

Além de proibir o acesso do Executivo acriano aos depósitos judiciais, o julgador intimou o governador do Acre Tião Viana e a presidente do Tribunal de Justiça estadual, Cezarinete Angelim. Em caso de descumprimento, Coelho determinou multa diária de R$ 10 mil para Viana e R$ 500 mil para o banco que administra a conta. A correção já foi pedida pelos advogados da Telexfree.

A decisão vem dias depois de a Assembleia Legislativa do estado aprovar a Lei 3.166/2016, que permite o uso de até 70% dos depósitos judiciais alocados na conta do TJ do Acre. Também reafirma a determinação judicial anterior que bloqueou os valores da Telexfree.

Segundo Coelho, é justamente por haver essa decisão anterior que a lei acriana não garante o acesso aos valores. “O art. 840, I, do Código de Processo Civil, aplicável no âmbito criminal por analogia (art. 3º do CPP), estabelece que o dinheiro apreendido judicialmente deverá permanecer depositado em instituição financeira, não podendo, por conseguinte, ser transferido para terceiros, a título de empréstimo, como pretende o Estado do Acre com a aprovação da Lei Estadual 3.166/2016”, complementou Coelho, para quem a norma é inconstitucional.

O juiz federal argumentou que inconstitucionalidade existe porque a norma invadiu competência da União, que é a única responsável por legislar sobre Direito Civil e Direito Processual. “Inclusive, o Código Civil (arts. 627 a 652) e o Código de Processo Civil (art. 840) contêm regras aplicáveis aos depósitos judiciais.”

O entendimento concorda com o pedido dos advogados da Telexfree. Para Roberto e Gomes, o estado quer usar o dinheiro bloqueado na ação da empresa antes do trânsito julgado para pagar suas dívidas. “O dinheiro está sendo administrado pelo estado, mas não é do estado”, complementou Dany Gomes.

Por fim, Coelho ainda destacou que a norma estadual é diferente da Lei Complementar 151/2015, promulgada pelo governo federal e que garante o uso de depósitos judiciais pelo estado apenas a valores pertencentes a causas em que o poder público é parte. “Considerando que o Estado do Acre não figura como parte nos processos judiciais que determinaram a constrição dos valores depositados na referida conta bancária, não pode, com supedâneo na LC nº 151/2015, utilizá-los para pagamento de dívida pública.”

Clique aqui para ler a decisão.

Julgamento de mudança no ensino médio tem rito abreviado no STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (29/9) adotar rito abreviado para julgar pedido do Psol contra recente norma do governo Michel Temer (PMDB) que reformulou o ensino médio no país.

A Medida Provisória 746/2016, publicada no dia 23 de setembro, amplia a carga horária mínima (de 800 para 1.400 horas anuais) e retira Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Fachin disse que o andamento mais célere é necessário “tendo em vista a relevância da matéria (...) e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”.

O Psol quer que o STF conceda liminar para suspender a eficácia do texto, e no mérito, o declare inconstitucional. Mesmo admitindo que o tema é relevante, a sigla considera que esse assunto não deveria ser tratado por Medida Provisória.

Sem debate
Para o partido, o ato do Planalto ofendeu o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que fixa requisitos da urgência e relevância para a edição de MPs, e ignorou projetos de lei semelhantes já em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional”, afirma.

Além de alegar vício formal, a sigla ainda diz que há problemas de natureza material, como ofensa ao princípio da isonomia e ao direito fundamental à educação. Além disso, diz a legenda, desrespeita o direito de acesso ao ensino noturno e ao pacto federativo, pois a norma teria desconsiderado especificidades regionais — ao impor, por exemplo, o ensino de inglês como obrigatório e tornar facultativo demais idiomas, sem levar em consideração a situação das regiões de fronteira.

A legenda destaca também que uma medida provisória produz efeitos por 60 dias, sendo prorrogável por igual período, e após esse período é transformada em lei ou perde seus efeitos. Logo, entende que a edição da MP 746/2016 viola o princípio da segurança jurídica, pois a reforma de todo o ensino médio não poderia ser feita por medida provisória, já que, em tese, pode ter seus efeitos cessados em período inferior a um ano letivo.

Fachin deu dez dias para a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestarem. Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão mais cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.599

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Ministra Rosa Weber nega liminar que pedia inabilitação de Dilma para cargos públicos

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Por não demonstrar o perigo da demora, requisito necessário para concessão de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber negou pedido de liminar feito pelo senador Magno Malta (PR-ES) para proibir que a ex-presidente da República Dilma Rousseff ocupe qualquer cargo público.

O senador ingressou com Mandado de Segurança contra o ato do Senado Federal que aprovou a votação, separadamente, da perda do cargo e da inabilitação para o exercício de função pública da ex-presidente Dilma Rousseff.

Segundo a ministra Rosa Weber, o pedido cautelar para impedir que ela exerça cargos públicos até que seja julgado a ação, além de buscar um dos efeitos do próprio mérito do mandado de segurança, não evidenciou perigo de demora da decisão.

Malta sustenta que o ato do Senado violou direito líquido e certo “de ver a ex-presidente inabilitada". O argumento é o de que o artigo 52, parágrafo único, da Constituição e o artigo 2º da Lei 1.079/1950, que rege o processo de impeachment, exigem aplicação conjunta das penalidades, e a decisão do Senado “põe em risco eminente o próprio Estado Democrático de Direito”.

No exame do pedido cautelar, a ministra explicou que o deferimento de liminar exige o preenchimento de dois requisitos: a relevância dos motivos e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante. No caso, o direito subjetivo alegado diz respeito ao direito do parlamentar de ver obedecido o devido processo legal, e, por isso, o senador pede a nulidade do ato, com a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de função pública.

Para a relatora, a não concessão da liminar e, portanto, a possibilidade em tese de a ex-presidente vir a exercer função pública não acarreta dano efetivo ao julgamento pelo STF sobre a suposta violação, pelo Senado, do artigo 52 da Constituição. “O alegado receio de ineficácia do provimento final deve ser demonstrado a partir de um risco de dano específico e concreto”, assinalou. “A mera especulação de notícias veiculadas em meios de comunicação quanto a eventual convite para o exercício de função pública, como argumentado, não traz prejuízo ou dano para o julgamento definitivo do mérito desta ação constitucional”.

Indeferindo o pedido de liminar, a ministra determinou a retificação da autuação do processo, para que a ex-presidente passe a constar como "litisconsorte passiva necessária". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.418

STF fixa que pais biológico e socioafetivo têm obrigações iguais

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A tese sobre as responsabilidades do pai biológico mesmo existindo outra pessoa ocupando a figura paterna socioafetiva foi definida nesta quinta-feira (22/9) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".

O julgamento sobre o tema ocorreu nessa quarta-feira (21/9). Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898.060, que teve repercussão geral reconhecida. Na ação, um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Ele destacou que não há impedimento do reconhecimento simultâneo das duas formas de paternidade (socioafetiva ou biológica), desde que este seja o interesse do filho.

Segundo o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. Ficaram vencidos no mérito os ministros Edson Fachin e Teori Zavascki.


terça-feira, 20 de setembro de 2016

Alunos do 2º período do curso de Direito CERES/UFRN em Caicó fazem campanha para arrecadação de brinquedos


Olá, pessoal! Queremos proporcionar um Dia das Crianças diferente nas Aldeias Infantis (Caicó/RN) e, para isso, começamos uma arrecadação de brinquedos novos ou usados, que serão entregues no dia 12 de outubro!

Faça parte dessa campanha e faça uma criança feliz!

Estaremos recebendo as doações, bem como qualquer valor (destinado a compra de outros brinquedos) na UFRN ou via contatos com alunas do curso de Direito do 2º período:

Ana Melissa (84) 99948-1909
Anne Beatriz (84) 99646-8989
Cínthia Lelis (84) 99943-0733
Olívia Medeiros (84) 99944-0164

Toda ajuda é bem vinda.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Curso de direito (CERES/UFRN) é estrelado na Avaliação do Guia do Estudante

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O professor/coordenador do curso de Direito do CERES/UFRN de Caicó, Orione Dantas, postou na página do referido curso mais uma ótima notícia referente ao desempenho do corpo de alunos que abrilhantam ano a ano a academia jurídica da nossa universidade. Confiram abaixo:

Vejam a mensagem recebida pelo Guia do Estudante da Abril cultural: 

"Caro(a) professor(a) Orione Dantas de Medeiros,

Temos o prazer de comunicá-lo(a) que o curso de Direito do(a) Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Caicó foi estrelado na avaliação de cursos superiores realizada pelo Guia do Estudante (GE) no ano de 2016 e constará da publicação GE Profissões Vestibular 2017, que passa a circular nas bancas a partir do dia 14 de outubro."

Ao clicar no link abaixo, o(a) senhor(a) visualizará o selo de qualidade referente à avaliação, para que a instituição possa utilizá-lo em seu material de comunicação e divulgação (tanto em alta, quanto em baixa definição).

Baixa Definição


Alta Definição


Atenciosamente,

Fabio Volpe
Diretor de Redação
Guia do Estudante – Editora Abril
www.guiadoestudante.com.br
avaliacao.ge@abril.com.br

sábado, 3 de setembro de 2016

DIGNIDADE HUMANA: Transgênero pode mudar nome em documentos mesmo sem cirurgia

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A alteração de nome em documentos de pessoas que não se identificam com o gênero com que foram registradas é possível mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. Isso porque a a mudança obedece ao princípio da dignidade humana. Assim, a 2ª Vara de Formosa (GO) autorizou a mudança de nome de uma transgênero que, embora tenha sido registrada como homem, ainda aguarda a cirurgia de transgenitalização.

Em seu pedido, a transgênero Renata ressaltou que em todas as situações nas quais precisava apresentar sua identidade, ainda com nome masculino, sofria preconceito. Ela relatou que sua aparência e gestual são femininos e, segundo depoimentos de testemunhas, poucas pessoas conheciam seu nome original. A autora está na fila para o procedimento cirúrgico no Hospital Universitário de Brasília (Hub), onde passa por acompanhamento multidisciplinar.

A juíza Marina Cardoso Buchdid observou que o julgador deve analisar as razões íntimas e psicológicas do portador do nome, estando atento às suas angústias, e deu razão à autora. A juíza também entendeu que ela juntou testemunhas e certidões negativas cível, criminal, entre outros documentos que atestaram não haver pendências no nome original. 

"Na hipótese da transexualidade, a alteração do prenome da pessoa segundo sua autodefinição tem por escopo resguardar a sua dignidade, além de evitar situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras”, disse. A juíza ressaltou ser possível a mudança de nome sem a cirurgia de transgenitalização, uma vez que a autora não se identifica com seu sexo biológico”.

“O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Concurso! IFRN divulga editais de concursos para Técnico-Administrativos em Educação

IFRN divulga editais de concursos para Técnico-Administrativos em Educação

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou hoje (29) os editais Nº 19/2016 e Nº 21/2016, que irão reger os concursos para Técnico-Administrativos em Educação. Juntos os editais estão ofertando um total de 25 vagas. 

O edital Nº 19/2016 está ofertando 17 vagas, sendo 4 vagas para Auxiliar em Administração; 5 vagas para Auxiliar em Assuntos Educacionais; 1 vaga para Técnico em Higiene Dental; 2 vagas para Administrador; 3 vagas para Médico/Clínico Geral; 1 vagas para Médico Veterinário; e 1 para o cargo de Revisor de Texto. 

Já o edital Nº 21/2016 está com 8 vagas, distribuídas entre os cargos de Nível Intermediário para técnico em laboratório com as seguintes vagas e nas seguintes áreas: 4 - Tradutor e intérprete de linguagem e sinais; 1 - Técnicos em Audiovisual; 1 - Técnicos em Biologia; 1 - Técnico em Ciências; e 1 - Técnico em Eletrônica. 

Os concorrentes para as vagas de Auxiliar em Administração e Auxiliar em Assuntos Educacionais irão realizar uma prova com 50 questões objetivas divididas entre: Língua Portuguesa, Informática, Legislação e Matemática. As demais vagas realização uma prova que também conta com 50 questões, mas substitui Matemática por Conhecimentos específicos. Os inscritos no edital Nº 21/2016 também deverão realizar prova prática, que consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo. 

Ambos os editais contam com cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência (Decreto Nº 3.298/1999) e Negros (Lei Nº 12.990/2014). As inscrições variam entre R$ 45,00 e R$ 96,00. Informações sobre conteúdos pragmáticos, cronogramas, instruções sobre as inscrições e assuntos relacionados aos processos serão publicadas posteriormente em editais complementares. O concurso tem validade de 2 anos podendo ser prorrogado por período igual. 


segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Seguem abertas inscrições para seleção de 363 estagiários no Tribunal de Justiça do RN

Inscrições para seleção de estagiários do TJRN começam hoje (22); 363 vagas disponíveis

Começou no último dia (22) e segue até o dia 31 de agosto o período de inscrições para o processo seletivo para a contratação de 363 estagiários pelo Tribunal de Justiça do RN. O edital da seleção, realizada pela Escola da Magistratura do RN, pode ser acessado AQUI e traz os conteúdos previstos para as provas, além de todas as regras do certame. Podem participar universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso. As inscrições seguem até o dia 31 de agosto e podem ser feitas AQUI.

São 310 vagas na área de Direito, distribuídas em diversas comarcas do estado. Também são oferecidas vagas para as áreas de Ciências da Computação (31), Psicologia (8), Estatística (8), Serviço Social (5) e Biblioteconomia (1). Para as áreas de Pedagogia, Ciências Contábeis, Comunicação Social e Administração haverá formação de Cadastro de Reserva.

As provas serão aplicadas no dia 11 de setembro. O resultado final com os estagiários aprovados está previsto para o dia 29 de setembro. O conteúdo cobrado para cada área deve ser conferido no edital da seleção.

Os novos estagiários que optarem pela jornada mensal de 20 horas receberão o valor mensal de R$ 880. Já o acadêmico com jornada de 30 horas semanais receberá bolsa de R$ 1.320. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60.

O estágio curricular terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez.

Inscrições

O período de inscrições será entre os dias 22 de agosto a 31 de agosto. O valor da inscrição é de R$ 80, mas há a possibilidade de isenção da taxa nos casos previstos no edital. A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern).

Obras de acessibilidade mudam o visual do Ceres Caicó



Quem frequenta o Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres), em Caicó, percebe a mudança logo na entrada principal do campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no município. Mais de cinco mil metros quadrados de calçadas, área de estacionamento e acessos estão em obras de pavimentação. 

Quando do término da obra, em setembro, o campus terá ganho 112 novas vagas para estacionamento, totalizando 200 para os usuários. Os novos acessos passam a interligar os quatro blocos de aula ao auditório, à biblioteca, ao anfiteatro, ao laboratório de História e Geografia e ao novo prédio da pós-graduação. O detalhamento apresentado pelo engenheiro da Superintendência de Infraestrutura (SIN) da universidade, Elísio Pereira de Araújo, à comitiva da administração central da universidade, na última terça-feira, 23, durante visita às obras, justifica o investimento de R$ 750 mil feitos pela própria UFRN. 



“Estamos dando as condições necessárias para a comunidade universitária de Caicó. É um direito de todos que fazem a universidade aqui no interior e uma atitude de uma gestão cidadã que buscamos implementar na UFRN”, expôs a reitora Angela Maria Paiva Cruz. A diretora do Ceres, Sandra Kelly, reforçou que esse tipo de obra é essencial para o bom desempenho e a qualidade de vida da comunidade acadêmica.

Participaram da visita pró-reitores, dirigentes de unidades descentralizadas, assessores, direção e professores do Ceres Caicó. Com 10 mil metros quadrados de área construída, o Ceres Caicó está localizado numa área de 10 hectares. Conforme planejamento da SIN, a etapa seguinte da acessibilidade será contemplada no Plano Diretor do campus.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Curso de Direito do CERES/Caicó-RN está entre os melhores do Brasil segundo OAB

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A Ordem dos Advogados do Brasil certificou as 139 melhores faculdades de Direito do Brasil com o selo de qualidade do órgão. O selo é entregue a cada três anos e leva em conta a aprovação de alunos no Exame de Ordem e o seu desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

O curso de Direito do campus do CERES em Caicó/RN está nessa lista figurando com uma das que mais tem bacharéis aprovados no exame da ordem, portanto uma das melhores do país.

Veja a lista das faculdades certificadas: 

ACRE
RIO BRANCO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC

ALAGOAS
MACEIÓ – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL

AMAPÁ
MACAPÁ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP

AMAZONAS
MANAUS – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA
MANAUS – UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM

BAHIA
CAMAÇARI – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
FEIRA DE SANTANA – FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA – FAN
FEIRA DE SANTANA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
ILHÉUS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
JUAZEIRO – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
SALVADOR – FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO
SALVADOR – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
SALVADOR – UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
SALVADOR – UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS – CAMPUS IGUATEMI
VALENÇA – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
VITÓRIA DA CONQUISTA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB

CEARÁ
CRATO – UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
FORTALEZA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS
FORTALEZA – FACULDADE FARIAS BRITO – FFB
FORTALEZA – FACULDADE SETE DE SETEMBRO – FA7
FORTALEZA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
SOBRAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA

DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB
BRASÍLIA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF
BRASÍLIA – FACULDADE PROCESSUS – PFD – CAMPUS I
BRASÍLIA – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB

ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA – UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV
VITÓRIA – FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA – FDV
VITÓRIA – FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSES – FAESA I
VITÓRIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES

GOIÁS

GOIÂNIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG
GOIÁS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG

MARANHÃO
IMPERATRIZ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
SÃO LUÍS – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO – UNDB
SÃO LUÍS – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA

MATO GROSSO
CÁCERES – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
CUIABÁ – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT

MATO GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS
DOURADOS – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD – FADIR
DOURADOS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS
NAVIRAÍ – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS

MINAS GERAIS
BELO HORIZONTE – CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA – NEWTON PAIVA
BELO HORIZONTE – ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA – ESDHC
BELO HORIZONTE – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC- MINAS – UNIDADE PRAÇA DA LIBERDADE
BELO HORIZONTE – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS – CAMPUS CORAÇÃO EUCARÍSTICO
BELO HORIZONTE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG – CAMPUS DIREITO
BELO HORIZONTE – UNIVERSIDADE FUMEC – FUMEC
FRUTAL – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
JUIZ DE FORA – FACULDADE METODISTA GRANBERY – FMG
JUIZ DE FORA – FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR – FIVJ
JUIZ DE FORA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
LAVRAS – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS – UNILAVRAS
MONTES CLAROS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
NOVA LIMA – FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS – FDMC
OURO PRETO – UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
PATOS DE MINAS – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM
PADRE LEOPOLDO – FACULDADE DE DIREITO DE PEDRO LEOPOLDO – FADIPEL
PONTE NOVA – FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA – FADIP
UBERLÂNDIA – ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE UBERLÂNDIA – ESAMC DE UBERLÂNDIA
UBERLÂNDIA – UNIVERSIDADE DE UBERABA – UNIUBE – CAMPUS DIREITO/ADMINISTRAÇÃO
UBERLÂNDIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
VIÇOSA – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV

PARÁ
BELÉM – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA
BELÉM – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
MARABÁ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
SANTARÉM – UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA

PARAÍBA
CAMPINA GRANDE – UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB
JOÃO PESSOA – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB
JOÃO PESSOA – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB – CAMPUS I – JOÃO PESSOA
SOUSA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG

PARANÁ
ARAPONGAS – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
CASCAVEL – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL – UNIVEL
CURITIBA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – UNICURITIBA
CURITIBA – CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO DO PARANÁ – FAE
CURITIBA – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR
CURITIBA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR
CURITIBA – UNIVERSIDADE POSITIVO – UP
JACAREZINHO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
LONDRINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
MARECHAL CÂNDIDO RONDON – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
MARINGÁ – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
PONTA GROSSA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG

PERNAMBUCO
RECIFE – FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ – FADIC
RECIFE – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
RECIFE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE

PIAUÍ
TERESINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
TERESINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS CLÓVIS MOURA
TERESINA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI – CAMPUS POETA TORQUATO NETO
TERESINA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
TERESINA – INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO

RIO DE JANEIRO
MACAÉ – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
NITERÓI – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
RIO DE JANEIRO – ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO – FGV
RIO DE JANEIRO – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – IBMEC – RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO – PUC-RIO
RIO DE JANEIRO – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
RIO DE JANEIRO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
RIO DE JANEIRO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ

RIO GRANDE DO NORTE
CAICÓ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
MOSSORÓ – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
NATAL – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN

RIO GRANDE DO SUL
BAGÉ – UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA – URCAMP
PASSO FUNDO – UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – UPF
PELOTAS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
PORTO ALEGRE – ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESMP/FMP
PORTO ALEGRE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
RIO GRANDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
SANTA CRUZ DO SUL – FACULDADE DOM ALBERTO – FDA
SANTA MARIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

RONDÔNIA
CACOAL – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
PORTO VELHO – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR

SANTA CATARINA
BLUMENAU – UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
FLORIANÓPOLIS – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CESUSC
FLORIANÓPOLIS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
JOINVILLE – UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
ORLEANS – CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE
TUBARÃO – UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
XANXERÊ – UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC

SÃO PAULO
CAMPINAS – FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP
CAMPINAS – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS – PUC-CAMPINAS
CAMPINAS – UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
FRANCA – FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF
FRANCA – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP
PRESIDENTE PRUDENTE – CENTRO UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE – FIAETPP
RIBEIRÃO PRETO – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB
RIBEIRÃO PRETO – UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – UNAERP
RIBEIRÃO PRETO – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
SANTOS – ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE SANTOS – ESAMC S
SANTOS – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS – UNISANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO – FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – FDSBC
SÃO PAULO – ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO – DIREITO GV
SÃO PAULO – FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS – FDDJ
SÃO PAULO – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – MACKENZIE
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE BUTANTÃ
SÃO PAULO – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT – UNIDADE MOOCA

SERGIPE
SÃO CRISTÓVÃO – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS

TOCANTINS
PALMAS – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFTO

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Motorista alcoolizado pode ser obrigado a ressarcir o SUS por gastos com acidentes


O motorista alcoolizado, ou sob o efeito de substâncias psicoativas, que provocar acidente de trânsito poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas do acidente. É o que determina um projeto (PLS 32/2016) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT). O senador conversou sobre o assunto com o jornalista Adriano Faria, da Rádio Senado.

Ementa:

Dispõe sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte do condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Explicação da Ementa:

Estabelece que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ressarcirá o Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas.

Relator atual: Paulo Rocha
Último local:02/06/2016 - Comissão de Assuntos Sociais (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais)
Último estado: 02/06/2016 - MATÉRIA COM A RELATORIA

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

STF disponibiliza ebook com teses separadas por matéria (ed. 2015)

julgados stf 2015

Galera, o STF ano passado disponibilizou um ebook com teses e fundamentos separados por matéria, estes referentes aos julgados de 2014. 

Diante do sucesso do ebook, o pessoal do Supremo caprichou e inovou no novo e-book com suas teses e fundamentos separados por matéria na edição de 2015.

O livro foi concluído em maio deste ano, 2016.

Agora, além do tradicional PDF, é possível que o internauta baixe o arquivo em diversas plataformas. São elas: EPUB, MOBI e MP3. 

Sim, agora é possível estudar “escutando” os julgados! Sensacional, não é mesmo?

Você pode estudar os informativos durante o trajeto do trabalho, estágio, faculdade, na academia, enfim. Em tempos de tempo escasso cada segundo é precioso.

Esse arquivo disponibilizado pela equipe do Supremo Tribunal Federal é uma verdadeira ferramenta facilitadora dos estudos dos concursandos e operadores do direito, uma vez que reúne num único arquivo os julgados do ano destacado de forma bastante didática.


Ter ciência do entendimento do Supremo Tribunal Federal é de suma importância não apenas para os que já militam na área jurídica, mas também por aqueles que pretendem um dia militar, pois a jurisprudência dominante dos tribunais superiores tem sido abordada cada vez mais nos mais diversos concursos públicos para as carreiras jurídicas.

Em cada tema o leitor será apresentado a um título-tópico que logo é acompanhado por um resumo do julgado acerca do tema em destaque. Logo após, há um pequeno resumo da decisão do STF acerca daquela matéria.


Desta forma, através de um único arquivo é possível revisar todo o conteúdo da jurisprudência do principal tribunal brasileiro de forma simples e prática. A seguir, destaco algumas observações acerca desta coletânea de jurisprudência.

As matérias que você poderá encontrar neste arquivo são as seguintes: Direito Administrativo, Direito civil, Direito Constitucional, Direito da Criança e do adolescente, Direito do trabalho, Direito econômico, Direito eleitoral, Direito financeiro, Direito Penal, Direito penal militar, Direito Processual civil, Direito Processual Coletivo, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Processual Penal Militar, Direito Sanitário e Direito Tributário.

É importante destacar que a distribuição de julgados não é equilibrada. A disciplina de maior destaque é o Direito Constitucional, que não poderia ser diferente, afinal uma das principais atribuições do STF é justamente a guarda da Constituição. Direito Processual civil e Direito processual Penal chegam logo em seguida com uma boa quantidade de julgados também.

Para baixar o arquivo no formato que você quiser, basta clicar nas opções abaixo:

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – formato PDF (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – formato EPUB (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – Formato mobi (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – Formato MP3, audiolivro em versão simplificada, sem notas (clique aqui)

Teses e fundamentos separados por matéria (ed. 2015) – Formato MP3, audiolivro em versão completa, com notas (clique aqui)

Servidor público candidato em município distinto de lotação não tem direito a licença remunerada


O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido liminar de servidor público lotado na Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e que é detentor de mandato de vereador no Município de Bodó. Como será novamente candidato, o requerente pretendia garantir o gozo de licença de afastamento por desimcompatibilidade, em sua forma remunerada. O pedido administrativo havia sido negado pela Fundac, por se tratar de candidatura em município distinto da sua lotação.

Inicialmente, o magistrado anota que a medida liminar no Mandado de Segurança, para ser deferida, necessita que fique demonstrado ao julgador “a existência conjunta dos requisitos da relevância do fundamento da impetração – fumus boni iuris - e da possibilidade do ato coator trazer ao impetrante, com o passar do tempo, um dano irreparável ou de difícil reparação – periculum in mora”.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Airton Pinheiro destacou diversas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando que o requerente não tem direito líquido e certo à licença remunerada pretendida, como pedido no Mandado de Segurança.

Jurisprudência

A jurisprudência daquela Corte Eleitoral determina “que o servidor público candidato a mandato eletivo em município distinto daquele onde está lotado não se submete à regra da desincompatibilização prevista no artigo 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/1990. Isto porque o afastamento previsto na Lei Complementar nº 64/1990 não se configura como um direito ao servidor, mas sim como medida que tem por finalidade a manutenção da lisura das eleições”, destaca a decisão do magistrado.

Julgado do ministro Félix Fischer, do STJ, no Recurso Especial nº 61.880/SP, determina que “o servidor público que se candidata ao cargo de Vereador em outro Município, que não aquele onde é domiciliado, não tem direito a se afastar do cargo, com vencimentos integrais, pois não está sujeito a desincompatibilização”.

Outro julgado, do Julgado do ministro Eduardo Alckmim, do TSE, na Res. Nº 20.590/2000 afirma que “servidor público federal ou estadual sem atuação no município no qual pretende concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está sujeito a desincompatibilização”.

(Mandado de Segurança nº 0835439-83.2016.8.20.5001 - PJe)

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Seleção para estagiário-conciliador tem 116 vagas nas áreas de Direito e Psicologia; veja edital


A Escola da Magistratura do RN (Esmarn) divulgou edital de seleção para estagiários-conciliadores da Justiça estadual. São 100 vagas para estudantes do curso de Direito e 16 para o curso de Psicologia, a serem distribuídas entre as unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e dos Juizados Especiais do RN. Confira AQUI o edital, com todas as informações sobre o processo seletivo.

Os estagiários-conciliadores terão jornada de 30 horas semanais, recebendo bolsa de R$ 1.500. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60. O estágio para conciliador terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

Os candidatos farão provas objetivas no dia 25 de setembro. A prova deverá conter 50 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 40 de disciplinas específicas de cada área. Podem participar da seleção universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso.

Inscrições

O período de inscrições será entre os dias 5 de setembro a 14 de setembro, por meio do site da Escola da Magistratura (www.esmarn.tjrn.jus.br). O valor da inscrição será de R$ 80, mas é possível requisitar isenção da taxa.

A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). O resultado final com os estagiários-conciliadores aprovados deve sair no dia 14 de outubro.

A comissão do concurso é formada pelos juízes Paulo Maia (presidente), Herval Sampaio Júnior e Paulo Giovani de Alencar.

Vagas

Para o curso de Direito, o Cejusc Natal tem 50 vagas previstas; a unidade de Mossoró tem 20 vagas, enquanto Parnamirim conta com 10 vagas e Currais Novos com duas. Os Juizados Especiais de Macaíba, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macau e Pau dos Ferros tem duas vagas previstas cada. Já os Juizados de Assu, Nova Cruz, Santa Cruz, João Câmara, Apodi e Areia Branca contam com uma vaga cada.

Para o curso de Psicologia, os estagiários-conciliadores serão distribuídos entre as unidades do Cejusc: Natal (6), Mossoró (5), Parnamirim (3) e Currais Novos (2).

TJRN fará seleção para contratar 363 novos estagiários; inscrições a partir de 22 de agosto


O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Claudio Santos, autorizou a abertura de processo seletivo para a contratação de 363 estagiários, sendo 310 na área de Direito, distribuídos em diversas comarcas do estado. Também haverá formação de Cadastro de Reserva para algumas áreas. O edital completo com todas as informações será publicado na edição de hoje (22) do Diário da Justiça Eletrônico.

Serão oferecidas vagas para as áreas de Psicologia (8), Serviço Social (5), Biblioteconomia (1), Estatística (8) e Ciências da Computação (31). Dez porcento do total de vagas será destinada a candidatos com deficiência. Para as áreas de Pedagogia, Ciências Contábeis, Comunicação Social e Administração haverá formação de Cadastro de Reserva.

Os novos estagiários que optarem pela jornada mensal de 20 horas receberão o valor mensal de R$ 880. Já o acadêmico com jornada de 30 horas semanais receberá bolsa de R$ 1.320. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60.

“São jovens que contribuem de maneira importante para o trabalho e o desenvolvimento do Judiciário potiguar”, destaca o presidente Claudio Santos.

O estágio curricular terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio.

Inscrições

O período de inscrições será entre os dias 22 e 31 de agosto, por meio do site da Escola da Magistratura (www.esmarn.tjrn.jus.br). Haverá um link da Funcern na página, a ser publicado em breve. O valor da inscrição será de R$ 80, mas há a possibilidade de se requisitar a isenção da taxa.

Podem participar da seleção universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso.

A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). As provas serão aplicadas no dia 11 de setembro. O resultado final com os estagiários aprovados deve sair no dia 29 de setembro.