quarta-feira, 18 de abril de 2018

Atenção: Aplicação da lei seca fica mais rígida a partir desta semana em todo o Brasil

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Dirigir alcoolizado representa perigo no trânsito. Por conta disso, a partir desta quarta-feira (18), a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a valer em todo o Brasil, tornando a operação Lei Seca mais rígida.

De acordo com o CTB, o condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. No caso de homicídio, agora a pena pode ir de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Com a alteração na lei, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

“A partir de agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança. Não combinar álcool e direção é uma maneira de preservar a própria vida e a dos demais motoristas e pedestres”, explica o coordenador da Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa.

Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Se o teor de álcool indicado no bafômetro ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos. E ainda há a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro.

Em todos os casos citados, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.

quarta-feira, 28 de março de 2018

STJ isenta supermercado de responder por roubo em estacionamento. E a Súmula 130?



Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, de forma unânime, afastou a responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda. por roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente à loja. Para o colegiado, não se aplica ao caso a Súmula 130 do STJ, já que o roubo ocorreu em área pública, externa ao estabelecimento comercial.

“Resta incontroverso nos autos que a autora foi vítima de assalto na área de estacionamento público, aberto, gratuito, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que não poderia sequer afirmar ser a recorrente responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor”, afirmou o relator do recurso especial do supermercado, ministro Villas Bôas Cueva.

O assalto ocorreu em 2013. Segundo a cliente, ela saía do estacionamento em frente ao supermercado quando foi surpreendida por dois homens com armas de fogo. Além do veículo, eles roubaram as compras e um celular.

Benefícios indiretos

Em primeira instância, o magistrado determinou que o supermercado indenizasse os danos materiais, correspondentes aos bens roubados, menos o valor do veículo, que estava no seguro.

A sentença foi mantida pelo TJDF, que entendeu que, mesmo sendo público, o estacionamento gerava benefícios indiretos ao supermercado, pois facilitava a captação de clientela. Haveria, por isso, o dever de indenizar.

Excludente de responsabilidade

O ministro Villas Bôas Cueva destacou a existência de julgamentos do STJ no sentido de que a empresa não tem responsabilidade pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento público e externo ao seu estabelecimento, já que a utilização do local não é restrita aos clientes.

De acordo com o relator, a responsabilidade do supermercado também é excluída em virtude da configuração de caso fortuito ou motivo de força maior. Conforme estabelece o artigo 393 do Código Civil, as duas hipóteses consubstanciam excludentes do nexo causal e, por consequência, da própria responsabilidade civil.

No caso analisado, o relator apontou que, embora o crime tenha se consumado em frente ao supermercado, “fato é que não seria mesmo possível à empresa – nem constituía ônus que lhe pudesse ser atribuído em virtude da natureza da atividade comercial ali desenvolvida – impedir o roubo do veículo da recorrida, especialmente porque o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado por meliantes que fizeram uso de arma de fogo, situação que caracteriza, indubitavelmente, causa excludente de responsabilidade”.

Enunciado da Súmula 130 - "A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO".

Fonte: www.rondoniaovivo.com via Amo o Direito

sexta-feira, 9 de março de 2018

Plenário aprova três projetos para combater misoginia e violência contra a mulher

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) três projetos de leis de combate à violência contra a mulher. Na mira, a criminalização da divulgação de mensagens misóginas pela internet; da chamada “vingança pornográfica”; e do descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.

Os projetos fazem parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a ser celebrado na quinta-feira (8).

Misoginia

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2017 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

A proposta é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/2002, sobre a atuação da Polícia Federal. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para sanção presidencial.

Causa imensa preocupação os constantes ataques misóginos que vêm ocorrendo na rede mundial de computadores, com a finalidade de difundir discurso de ódio e aversão às mulheres. É preciso que as pessoas se conscientizem de que, em pleno século 21, não há mais espaço para a intolerância. Ao contrário, há muito é chegada a hora de se reconhecer o pluralismo e, sobretudo, a igualdade de gênero — disse Gleisi Hoffmann.

Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria mais eficiência e celeridade das investigações.

Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto tem objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

Gleisi destacou ainda que o texto do projeto “harmoniza-se com o disposto no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a prática de crimes cibernéticos gera repercussão interestadual ou internacional e exigirá repressão uniforme”.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também manifestou apoio ao projeto e pediu à Presidência da República que não vete a proposta.

Eu tenho convicção de que haverá um parecer, no âmbito da Presidência da República, para vetar esse projeto. E esse projeto não pode ser vetado. É muito importante para as mulheres brasileiras porque dá um caráter de federalização a esse crime, que é federal, porque a internet não tem limites de municípios, de estados. Garantir que a Polícia Federal seja responsável por essa investigação é fundamental — defendeu.

Medidas protetivas

Já o PLC 4/2016, que também segue para sanção presidencial, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial nesse sentido.

‘Vingança pornográfica’

Também foi aprovado nesta quarta-feira, o PLC 18/2017, que determina a reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem cometer o crime conhecido como “vingança pornográfica” — o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, geralmente praticado por ex-parceiros das vítimas.

A matéria foi alterada no Senado e, por isso, retorna à análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Câmara aprova penas maiores para estupro e tipifica crime de importunação sexual

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Entre outros pontos, o projeto pune a divulgação de cenas de estupro; aumenta a pena para estupro coletivo; e tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado a atos cometidos em transporte público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ), retornará ao Senado devido às mudanças.

Segundo o texto, poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

Incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.

A relatora propõe ainda aumento de pena em algumas situações. Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3.

De acordo com o texto, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima.

Se a vítima for maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação.

Todas as mudanças são no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Estupro coletivo

O substitutivo muda ainda os agravantes (aumento de pena) nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis.

No caso do estupro coletivo, por exemplo, ele passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente é de 1/4.

Igual aumento é estipulado para estupro “corretivo”, caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público (ação penal pública incondicionada) mesmo se a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Em relação a todos os crimes listados contra a dignidade sexual, Laura Carneiro aumenta a pena de metade do estipulado pelo juiz para metade a 2/3 se do crime resultar gravidez.

Quando o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível sabendo ser portador ou mesmo se deveria sabê-lo, o agravante passa de 1/6 à metade para um 1/3 a 2/3.

Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Importunação sexual

Ao revogar o artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) sobre importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, cuja pena é apenas pecuniária, a relatora tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

Vulnerável

No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Indução e apologia

É criado ainda o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor.

Quanto a esse novo tipo penal, a deputada Laura Carneiro explicou que a intenção é coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. “São várias iniciativas que devemos punir”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Acontece no CERES/UFRN em Caicó o 1º Congresso de Pesquisa, Democracia e Tecnologia


A proteção da democracia e dos direitos humanos é a preocupação primordial deste evento. Seu caráter é eminentemente transdisciplinar, envolvendo conhecimentos de direito, sociologia, literatura e computação, pois as perplexidades oriundas do descolamento espaço-temporal proporcionado pelas novas tecnologias de informação parecem exigir mais do que as tradicionais fórmulas estatais, vinculadas ao espaço, podem oferecer. Em decorrência disso, as reflexões pretendidas fazem parte da constante que permeia o debate jurídico contemporâneo: o controle democrático do exercício do poder e a luta pela concretização dos direitos humanos inerentes à democracia. Com isso, o direito deve possibilitar a compreensão dos novos poderes que colocam a democracia em perigo. 

Desse modo, o objetivo deste evento é contribuir para o desenvolvimento de mecanismos e estruturas apropriadas para lidar com esses novos fenômenos. Além disso, este evento objetiva contribuir para: 

  1. Fomentar a discussão sobre a relação existente entre análises de big data e a proteção da democracia e dos direitos humanos.
  2. Demonstrar a insuficiência das soluções jurídicas pensadas na modernidade para lidar com os multifacetados e desterritoriais fluxos de dados, compreendendo a necessidade, mas também a insuficiência, da utilização das leis estatais na proteção dos direitos humanos violados pelas técnicas de colega e processamento de dados em grande escala.
  3. Viabilizar o surgimento de alternativas para o problema de violação da democracia e dos direitos humanos causadas pelas análises de big data, especialmente através de procedimentos de constitucionalização fora das estruturas tradicionais (territoriais) do Estado-nação e da inserção, nesse debate, de todos os atores capazes de violar direitos humanos, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou transnacionais.
Assim, o I Congresso Grupo de Pesquisa, Democracia e Tecnologia convida você a participar deste debate que acontecerá nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018 no Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES/UFRN) localizado na cidade de Caicó-RN.

Maiores informações e inscrições acessar a página do eventohttp://congresso.labgov.com.br

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Pagar salário sempre com atraso causa dano moral, decide Tribunal Superior do Trabalho

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Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por unanimidade no tribunal.

"O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar", argumenta a decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).

"Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão", enfatiza o texto, que cita exemplos de entendimentos semelhantes proferidos pela corte.

O pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo concedido somente no TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A trabalhadora que entrou com a ação teve cinco meses de salários atrasados. A condenação à empresa foi firmada em R$ 6 mil.

RR-0000592-07.2017.5.12.0061

Fonte: Conjur

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Em livro STF mostra aplicação de suas 56 súmulas vinculantes - Baixe gratuitamente


O Supremo Tribunal Federal lançou a 2ª edição do livro Súmulas Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF, que mostra a aplicação desses enunciados na corte. A obra foi organizada com os julgados publicados até 20 de junho de 2017.

O livro está disponível gratuitamente nos formatos PDF, Epub, Mobi e MP3. A versão impressa custa R$ 13 e pode ser adquirida no site da Livraria do Supremo.

A publicação apresenta precedentes e o contexto da aprovação de cada súmula, tanto em decisões monocráticas como colegiadas.

As súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentadas pela Lei 11.417/2006. A norma possibilita ao Supremo interpretar normas por iniciativa própria ou se provocado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF - Fonte: Conjur

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Divulgação de 'fake news' pode passar a ser punida com até três anos de reclusão


Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.

Agência Senado 

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Projeto de extensão da UFRN produz HABEAS CORPUS para garantir direito de detentos


De acordo com o último levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância. Cientes desse índice e de que as prisões provisórias têm se mostrado como um dos agentes responsáveis pela crise do sistema carcerário brasileiro, o projeto Capitólio desenvolveu a ação de extensão Anunciação com o objetivo de produzir Habeas Corpus para tentar garantir direitos de pessoas detidas.

Participaram da ação 18 estudantes do curso de direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e três estudantes de outras instituições de ensino de Natal, que passaram por um processo de seleção realizado pela equipe do Capitólio. Os alunos foram acompanhados por advogados e defensores com experiência em direito penal, que deram todo apoio na elaboração das peças e orientações de como atuar para ter acesso às informações dos processos. 

Segundo a professora Anna Emanuella Rocha, coordenadora do projeto, o Anunciação traz benefícios para os alunos e, principalmente, para a sociedade. “Ao mesmo tempo, nós retornamos alguma coisa para a sociedade porque somos uma Universidade Pública, garantimos um aprendizado prático para o nosso aluno e uma vivência da real situação no caso em termos de Direito Penal”, destaca.

Para elaboração dos remédios judiciais, os alunos participaram de um minicurso ministrado por Manuel Sabino Pontes - defensor público no Rio Grande do Norte, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Penal, e Gabriel Bulhões - advogado com especialização em Ciências Criminais e presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas (Comacrin) da OAB/RN.

Após a formação, os alunos foram divididos em sete grupos que tiveram acompanhamento de um dos coordenadores do projeto e de profissionais do direito, e escolheram casos reais de pessoas que foram detidas com características de abuso do poder estatal. Para isso, os grupos acompanharam Audiências de Apresentação - conhecidas popularmente como Audiências de Custódia - e puderam perceber, no local, casos que realmente merecessem aplicação do Habeas Corpus.

O aluno Karielson Fernandes, do 7º período do curso de direito, participou da ação e acredita que foi uma oportunidade de viver um pouco da profissão e de crescer enquanto cidadão. “Escolhemos um caso que mais fizesse o nosso perfil nessa atuação e, além de termos um aprendizado prático, tem também a questão cidadã já que qualquer um do povo, tenha ou não formação acadêmica em Direito, pode impetrar um Habeas Corpus em favor de qualquer outra pessoa na defesa do direito de liberdade”, ressalta.

Para o advogado Gabriel Bulhões, ex-aluno da UFRN e orientador de um dos grupos, a ação é uma grande vantagem para alunos e para a sociedade. “Eu fico muito satisfeito e é uma realização enorme ver um projeto com essa magnitude que começa a tomar corpo aqui no estado na promoção da cidadania”, enfatiza.

Reconhecimento

Em novembro de 2017, todos os envolvidos no projeto participaram de um evento de avaliação onde puderam compartilhar suas experiências com toda equipe. Na ocasião, o trio formado pelos alunos Lucas Medina, Karielson Fernandes e Daniel Diniz, acompanhados pelo advogado Gabriel Bulhões receberam um certificado de destaque pelas atividades desenvolvidas.

Para Layse Dias, que acompanhou a escolha do grupo premiado, a seleção foi difícil. “Resolvemos premia-los porque eles souberam unir excelência, proatividade e trabalho em grupo. Participaram de todos os módulos do minicurso, foram às audiências e, na primeira oportunidade que tiveram, escolheram um caso difícil, respeitaram os prazos e, ao final, apresentaram uma peça muito bem redigida e com alta qualidade técnica”, ressalta.

O grupo em destaque recebeu a comenda Luiz Gama, emitida pela coordenação do projeto em parceria com a Secção do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN). O título é uma homenagem ao maior abolicionista do Brasil que foi vendido como escravo, quando criança, lutou contra o analfabetismo e foi considerado um dos grandes advogados do país, sendo reconhecido pela OAB, 133 anos após sua morte.

Capitólio

O projeto é desenvolvido por professores e estudantes ligados ao curso de direito da UFRN com apoio de empreendedores que promovem atividades em prol do desenvolvimento acadêmico e pessoal de seus membros e da sociedade. 

Além do Anunciação, o grupo desenvolveu cinco edições da Semana Jurídica da UFRN, o Programa Abril Empreendedor - que conecta estudantes a profissionais do mercado, a Liga Capitólio - um momento de interação com estudantes, professores e profissionais do mercado através do esporte, e o Prosa Social que promove debates com interdisciplinaridade entre as áreas do conhecimento, interagindo com professores e profissionais convidados.

Outras informações sobre o projeto estão disponíveis no site www.capitolio.org, no Facebook e no Instagram.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Avós não podem ser presos por deixar de pagar pensão aos netos, decide STJ

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Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares.

Mas, em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que, em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido para os pais das crianças.

“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra.

De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O STJ não divulga o número de processos de Direito de Família

Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

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Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos - quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assistência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos 

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

Fonte: www.em.com.br

domingo, 17 de dezembro de 2017

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nega pedido de abertura de 18 cursos de Direito


A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB indeferiu, na última quarta-feira, 13, pedidos de abertura de 18 cursos de Direito no país. Dentre as razões apresentadas para o impedimento estão a falta de necessidade social dos cursos nas localidades, deficiências na elaboração das propostas pedagógicas e falta de estrutura e credenciamento das instituições.

Segundo a comissão, uma parte dos pedidos apresentados à Ordem era referente à abertura de cursos em cidades com menos de 100 mil habitantes ou em localidades que já possuem outros cursos, não havendo a necessidade da abertura de novas graduações.

Ainda de acordo com a comissão, os pedidos de algumas instituições estavam vinculados ao credenciamento de propostas da instalação dos cursos junto ao Ministério da Educação. Entretanto, o comitê entendeu que, para a abertura de graduações em Direito, as instituições devem ter experiência e trajetória, e que o contrário disso pode afrontar diretamente decisões do MEC, que exige um ato autorizativo válido para a criação de novos cursos.

A comissão também apontou que alguns dos professores assinaram apenas um termo de compromisso com as instituições e sequer residem próximos às localidades dos cursos. Além disso, a Ordem levou em conta que a falta de acervo bibliográfico mínimo e a matriz curricular diferenciada em algumas instituições configura falta de estrutura necessária para a abertura e a continuidade dos cursos.

Ao indeferir os pedidos, o presidente da comissão, Marisvaldo Cortez, se manifestou e ressaltou que as propostas foram negadas em razão dos critérios que devem ser seguidos pelas instituições para manter a qualidade dos cursos.

"Em suas reuniões, a Comissão sempre deixa claro que não é contra, necessariamente, a abertura de novos cursos de direito no país, mas que eles devem seguir critérios rígidos de qualidade e também de necessidade."

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, também se manifestou sobre o assunto, e defendeu a importância do ensino jurídico de qualidade.

"A OAB tem como uma de suas principais bandeiras a defesa do ensino jurídico de qualidade. Não podemos mais aceitar o verdadeiro estelionato educacional praticado contra milhares de estudantes do país, que ingressam em cursos sem qualquer qualidade e depois se veem frustrados em suas ambições profissionais. Os cursos jurídicos devem nascer com qualidade, para ofertar à sociedade a segurança educacional que os candidatos às profissões jurídicas precisam."

Fonte: Migalhas

sábado, 9 de dezembro de 2017

Tribunais ofertam mais de 300 vagas em quatro estados com remuneração de até R$28 mil


O ano pode estar acabando, mas, as oportunidades em concursos públicos continuam! Quatro tribunais encontram-se com inscrições em aberto ofertando, juntos, 317 oportunidades em carreiras de nível superior de escolaridade, com remunerações que podem chegar aos R$28 mil! As vagas se distribuem entre os estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado (Concurso TJ-RS 2017) oferta 90 oportunidades na carreira de juiz substituto. O candidato deverá ter curso superior em Direito, além de experiência jurídica mínima de três anos. Os inscritos serão avaliados por meio de provas objetivas, discursivas, elaboração de sentença, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidades física e mental, prova oral e avaliação titular.

Nas provas objetivas, o candidato responderá a 100 questões divididas em três blocos. No primeiro, 40 questões sobre Direito (Civil, Consumidor, Processual Civil, Criança e do Adolescente) e Língua Portuguesa. No segundo, 30 questões de Direito (Processual Penal, Penal, Eleitoral e Constitucional). E, por fim, o terceiro com 30 questões de Direito (Tributário, Administrativo, Empresarial e Ambiental).

Os classificados terão direito a remunerações iniciais de R$22.213,44. A banca organizadora do certame é a Fundação Vunesp e as inscrições podem ser feitas até o dia 13 de dezembro, por meio de seu portal. É cobrada taxa no valor de R$222,00. As provas objetivas têm aplicação prevista para o dia 11 de março do próximo ano, enquanto as demais (discursiva e prática de sentença) devem ser aplicadas nos dias 8, 9 e 10 de junho.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (Concurso TCE-MG 2017) oferta, em certame organizado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), duas vagas imediatas para conselheiro, com lotação na capital do estado, Belo Horizonte. O candidato deverá ter concluído ensino superior, além de mais de dez anos em experiência e conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, administração pública e econômicos.

Também é exigida idade entre 35 e 64 anos. Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, duas provas discursivas, avaliação de títulos e de documentação comprobatória. Nas provas objetivas, serão cobrados conteúdos de Economia do Setor Público e da Regulação e Administração Pública; Contabilidade; Teoria Geral do Processo e Noções de Direito Processual; Direito (Administrativo, Constitucional, Financeiro e Tributário) e Controle Externo.

Os exames objetivos deverão ser aplicados no dia 28 de janeiro do próximo ano, enquanto os discursivos têm realização prevista para 11 de março. Já os títulos e documentos comprobatórios deverão ser enviados ou entregues entre os dias 23 e 25 de abril, segundo previsto. As inscrições poderão ser feitas até o dia 21 de dezembro, pelo site da Fundep, sob o pagamento de taxa no valor de R$290,00.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Estudante de Direito contratada como estagiária tem vínculo empregatício reconhecido

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Estudante de Direito contratada como estagiária consegue reconhecimento de vínculo empregatício. Decisão é do TRT da 3ª região ao confirmar sentença da juíza do Trabalho Priscila Rajão Cota Pacheco, da 47ª vara de BH, que declarou a nulidade do contrato de estágio por entender que não cumpria pressupostos necessários, entre eles o limite de 6 horas diárias.

Consta nos autos que a estudante foi admitida formalmente em setembro de 2015, mas começou a prestar serviços anteriormente, como estagiária, em janeiro.

Em 1ª instância, a magistrada ressaltou que o trabalho sob a forma de contrato de estágio foi fraudulento, já que não foram observados os pressupostos legais. Como observou, a estudante trabalhava das 8h as 18h, ultrapassando o limite de 6 horas diárias estabelecido no inciso II do artigo 10 da lei 11.788/08, e os relatórios obrigatórios de estágio sequer eram elaborados, como revelou prova testemunhal.

Assim, a magistrada asseverou que não houve comprovação de que os pressupostos da relação de estágio tenham sido cumpridos, nem mesmo que ele teria atendido ao fim educacional na linha de formação profissional da estudante, proporcionando-lhe complementação de ensino e aprendizagem.

Ademais, pontuou que, embora o estágio do curso de Direito fosse junto ao escritório de advocacia, o trabalho foi desviado em favor de outra empresa, no seu departamento de pessoal, empresa essa que também foi acionada pela estudante na mesma ação trabalhista.

Por essas razões, a juíza determinou ao escritório de advocacia a retificação da CTPS da estudante, no prazo de 10 dias contada da intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 50, até o limite de R$ 2 mil, revertida em favor da trabalhadora. Também deferiu a ela as parcelas próprias do vínculo de emprego. O escritório recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT da 3ª região.

A turma julgadora acrescentou que as tarefas executadas pela estudante - quais sejam, apoio ao setor de cobranças e departamento de pessoal da outra empresa, digitação, correção de ponto, lançamento de comissões, fotocópias etc - destoam daquelas que deveriam ser atribuídas aos estudantes de Direito, violando também a cláusula 5ª do termo de compromisso de estágio obrigatório retratado (elaboração de peças processuais, pesquisas relacionadas a temas atuais de direito, etc).

Com informações: TRT da 3ª região

Processo: 0011362-61.2016.5.03.0185

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Atenção as novas jurisprudências saindo do forno: STJ edita três novas súmulas

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As seções de direito público e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito privado

A Segunda Seção aprovou os enunciados 596 e 597. O primeiro trata da natureza da obrigação alimentar dos avós. O segundo enunciado trata de cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência.

Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Direito público

A Primeira Seção aprovou o enunciado 598, que fala sobre a desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda.

Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

sábado, 4 de novembro de 2017

MEC diz que acata decisão do Supremo e que não vai anular redação contrária aos direitos humanos

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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsáveis pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) divulgaram nota neste sábado (4) informando que vão acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu aos órgãos dar nota zero em redações com teor de "desrespeito" aos direitos humanos.

Mais cedo, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do último dia 25 que permite somente o desconto de no máximo 200 pontos (de um total de 1.000 da redação), conforme as cinco competências exigidas para o texto.

"O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame. Diante disso, o MEC e o Inep informam aos participantes do Enem 2017 que não haverá anulação automática da redação que violar os Direitos Humanos, como previa o Edital do Enem. Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante - Redação no Enem 2017", diz a nota.

Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar "lesão a interesses públicos relevantes" na decisão do TRF-1, que, para ela, "expande os direitos fundamentais", ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.

"Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato", afirmou a ministra.

Cármen Lúcia rejeitou pedidos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) que visavam suspender a decisão do TRF-1.

Quais são as 5 competências exigidas para a redação?

Cada uma das cinco competências será avaliada com nota de zero a 200 pontos, fazendo com que a pontuação máxima possível na prova de redação seja mil.

Competência 1 - Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
Competência 2 - Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.
Competência 3 - Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 - Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Competência 5 - Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Estudantes de Direito do RN - Justiça Federal abre seleção para estágio em Direito no estado


A Justiça Federal no Rio Grande do Norte abriu o período de pré-inscrição para estágio em Direito, com atuação em Natal, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Mossoró e Pau dos Ferros.

Até o dia 29 de outubro os interessados poderão fazer sua pré-inscrição no site da JFRN (www.jfrn.jus.br) e o prazo para efetivar a inscrição é até o dia 3 de novembro, quando deverão ser entregues dois quilos de alimentos (exceto sal e farinha de trigo).

Maiores informações pelo e-mail selecaoestagio@jfrn.jus.br ou pelo telefone (84) 4005-7629.

A aplicação das provas tem data prevista para o dia 19 de novembro. 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Atenção Docentes! Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor

Ministro Alexandre de Moraes
O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.

No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.

O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.

Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.

No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.

Conta para aposentadoria
Ao se manifestar em julgamento no Plenário Virtual, o relator observou que, em diversos precedentes, o STF entende que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772.

Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.

Nesse sentido, o relator concordou com o TJ-SC ao não considerar, para fins da aposentadoria especial, o tempo de exercício na função de responsável por secretaria de escola. Segundo o ministro, o ato da Procuradoria-Geral do Estado que baliza a administração sobre a matéria elencou, em seu Anexo I, as atividades que configuram o conceito de magistério.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
"Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".
RE 1.039.644
 
 https://www.conjur.com.br/2017-out-16/tempo-servico-fora-sala-conta-aposentadoria-professor

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Tribunal de Justiça (RN) prorroga prazo de inscrições para estágio


Oportunidades para jornadas de trabalho de 20 e 30 horas

A Escola de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (ESMARN) prorrogou para o dia 20 de outubro o prazo final das inscrições para o seu concurso público, visando o preenchimento de 226 vagas para estagiários. O edital foi publicado no site do IDECAN, instituto organizador do certame. A exigência é de que os candidatos estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Estatística, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, em Instituição de Ensino Superior devidamente autorizada pelo MEC, conforme as disposições constantes no edital.

A título de bolsa mensal de estágio, pela jornada semanal de 20 (vinte) horas o nomeado receberá o valor de R$ 937,00 e, pela jornada semanal de 30 (trinta) horas, o valor de R$ 1.405,50, mais o auxílio-transporte no valor de R$127,60.

As vagas existentes serão distribuídas nas regiões de Assú, Natal, Pau dos Ferros, Caicó, Mossoró e Natal.

Inscrições
As inscrições poderão ser feitas até as 12h do dia 20 de outubro, através do site www.idecan.org.br. A taxa é de R$ 60.

Provas

As provas serão realizadas na data provável de 4 de novembro, das 15h às 18h nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó e Pau dos Ferros.

Informações: